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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2216

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2216

Código de Processo Civil. Defiro o pedido para o desbloqueio judicial do veículo da executada, se o caso, devendo a serventia
providenciar o necessário. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa
oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. P.I. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1009679-58.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Crispim Nogueira Filho - Edna
Santos Silva - Vistos. Ciência ao autor dos documentos a pp. 71/72, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: RICHELLY VANESSA ALVES (OAB 240884/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA
(OAB 299563/SP)
Processo 1009959-05.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Gonçalves Nishimura - Paulo Nishimura - Móveis Paineira 10 Ltda. Epp - - Angela Aparecida Correia Rodrigues - - Douglas Novoa - Vistos. Pp. 461/476:
por ora, deferidos os benefícios da justiça gratuita ao coexecutado Douglas Novoa (pp. 427/428 e 435), defiro o pedido formulado
a pp. 371/372 e 377. Providencie a Serventia o necessário para a pesquisa ARISP. Após a juntada do resultado da pesquisa no
processo, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de quinze dias, e tornem conclusos para deliberação, observando-se a
arguição de impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família (pp. 338/341). Intime-se. - ADV: ANTONIO DA COSTA
OLIVEIRA (OAB 232394/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 1010469-42.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Jane da Silva
- Enel Distribuição São Pauo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO a pagar à requerente
NATHALIA JANE DA SILVA a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% a
partir da data da sentença (os anteriores já foram embutidos) e correção monetária também a partir da data da sentença, de
acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por força da sucumbência e porque a autora pouco decaiu
do pedido inicial (apenas em relação ao quantum), a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º,
e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sentença submetida ao regime do art. 523 do CPC. Nos termos do
art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%, para fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato
valor nominal da causa. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de
praxe. P. I. - ADV: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
Processo 1011079-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Cicero Damião Ferreira - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo
comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m)
produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CRISTIANE ALVES RIBEIRO (OAB 337072/SP)
Processo 1011530-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Evaldo Leandro
Ferreira Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P. 124: conforme requerido pelo INSS, defiro o pedido
de expedição de ofício(s) à(s) empregadora(s) do(a) autor(a), solicitando-se informações acerca das condições laborativas a
que esteve submetido(a), bem como sobre eventuais incapacidades existentes e CAT (se emitida). Deverá o autor informar o
endereço da(s) sua(a) empregadora(s) o encaminhamento, preferencialmente eletrônico (e-mail). Intime-se o INSS, via portal
eletrônico, para que comprove o depósito dos honorários periciais de acordo com a Tabela Vigente, conforme já determinado a
p. 117, com presteza. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BORBA (OAB 242183/SP)
Processo 1011936-56.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - H1d do Brasil Clínica de Implante Capilar e Dermatologia Ltda
- Caio Rogério Fabro - Vistos. P.38: Defiro o pedido para pesquisa de endereços do requerido pelo sistema Infojud. Providencie
a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ERIC MINORU NAKUMO (OAB 272280/SP)
Processo 1012139-18.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Hasan Khalil Zoghbi - Banco Bradesco S/A Vistos. Pp. 159/170: anote-se que pelo autor foi interposto agravo de instrumento contra a decisão de p. 156, que mantenho tal
como lançada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a notícia do resultado do recurso, transitado em julgado. Intime-se.
- ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1012267-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcelo Ferreira de Souza - PRÓ
ESCADAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO - Vistos. Verifico que o(a) autor(a) foi intimado(a), por via
postal, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (AR juntado a p. 178), conforme determinado
a p. 174. Considerando-se que referida carta fora enviada para o endereço informado no processo pelo(a) próprio(a) autor(a),
presume-se formalmente intimado(a), conforme exegese do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo sem manifestação, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 485, incisos I e III do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: PEDRO ROBERTO NETO (OAB 101098/SP)
Processo 1012440-62.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Rothi Empreendimentos e Participacoes Imobiliarias Ltda - Mercantil Ls Eirelli Epp rep. por Pedro Pessoa de Azevedo Filho
- - Luiz Carlos dos Santos Alencar - Vistos. P. 33: primeiramente comprove a autora o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça. Prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de constatação e imissão na posse, conforme requerido. Contudo,
considerando o teor do art. 4º da Resolução 313/2020 do CNJ, bem como o COMUNICADO Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo n° 260/2020, reputo que, por ora, ao menos até o fim do regime de teletrabalho no âmbito do Poder
Judiciário ou outra determinação dos órgãos superiores, a expedição e cumprimento do mandado devem ser suspensos, até
porque é de ciência que são poucos os oficiais de justiça na Comarca, os quais devem ser voltados ao cumprimento de mandados
efetivamente urgentes. A corroborar, nos termos do Parecer 209/2020, vedou-se o cumprimento presencial de mandados não
urgentes até o retorno das atividades presenciais, determinando-se que os mandados podem ser confeccionados e remetidos
às SADMs onde houver, mas sem sua distribuição se dependerem de diligência com deslocamento e não forem urgentes
conforme determinação do Juiz do feito. Acrescenta-se que o manual de “Orientações Gerais de Retorno Presencial” nos termos
do Provimento CSM nº 2564/2020 assim dispõe: “Somente nos casos indispensáveis deverá haver expedição de mandado
para cumprimento pelo Oficial de Justiça, que poderá se valer da forma digital, por tablet ou smartphone, em arquivo PDF ou
fotografia digital, sem necessidade de impressão. Caberá aos responsáveis pelas SADMs manter escala diária de oficiais de
Justiça para cumprimento de eventuais mandados urgentes.” Ante o exposto, tão logo comunicado o fim da pandemia Covid19 pelas autoridades competentes, providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SAULO ALEXANDRE BRONCHER
(OAB 97602/SP)
Processo 1012812-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Osasco Ltda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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