TJSP 01/09/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2224
BRAGA (OAB 121000/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 1011741-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valmac Iii Consultoria
Em Serviços de Segurança e Comércio Ltda. - Condomínio Conjunto Egeu - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo
à intimação do réu para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os)
procurador (a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação
do(a/s) interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV:
ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP)
Processo 1011967-13.2019.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Claudio Remigio de Souza - Zelia
Zacante de Araujo - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, designo audiência de conciliação por videoconferência,
para o dia 15/09/2020, às 14:00 h. No prazo de 5 dias, deverão os patronos e as partes informar seus e-mails e telefones
celulares atualizados, para envio do link de acesso à videoconferência A participação da parte não é obrigatória, desde que
seu patrono tenha poderes para transigir. A audiência de conciliação por videoconferência será realizada sem necessidade de
qualquer deslocamento dos participantes. Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando que cada parte/patrono tenha
acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular. Todos deverão, no início
do ato, exibir o documento de identificação com foto no (RG, CNH, carteira da OAB, dentre outros). Solicita-se aos patronos que
juntem aos autos cópia do documento de identidade das partes, bem como da carteira da OAB, com o fito de agilizar o ato. A
videoconferência será realizada pela plataformaMicrosoftTeams, através de simples clique no link a ser enviado por e-mail, não
sendo necessária a instalação de qualquer aplicativose acessado no computador.Caso a utilização se dê por celular, deverá
ser baixado o aplicativoMicrosoftTeams. A designação da audiência por videoconferência está amparada no Provimento acima
referido, bem como nos postulados dosarts. 5º e 6º do CPC, conjugando-se a proteção da saúde de todos e a garantia à duração
razoável do processo. Eventuais falhas e problemas que eventualmente ocorram durante a realização do ato serão ponderadas
e avaliadas, a fim de evitar prejuízo processual. Intime-se. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), ANDERSON
FERREIRA DE MELO SILVA (OAB 378408/SP)
Processo 1012196-07.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Desmembramento - Jose Paulino dos Santos e
Herdeiros - Prefeitura Municipal de Osasco - - Sonia Maria Buglia - - Marcia Alves de Almeida - - Luciana Alves de Almeida
- - Adalberto de Almeida e outro - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, designo audiência de conciliação por
videoconferência, para o dia 15/09/2020, às 14:40 h. No prazo de 5 dias, deverão os patronos e as partes informar seus e-mails e
telefones celulares atualizados, para envio do link de acesso à videoconferência A participação da parte não é obrigatória, desde
que seu patrono tenha poderes para transigir. A audiência de conciliação por videoconferência será realizada sem necessidade
de qualquer deslocamento dos participantes. Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando que cada parte/patrono
tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular. Todos deverão,
no início do ato, exibir o documento de identificação com foto no (RG, CNH, carteira da OAB, dentre outros). Solicita-se aos
patronos que juntem aos autos cópia do documento de identidade das partes, bem como da carteira da OAB, com o fito de
agilizar o ato. A videoconferência será realizada pela plataformaMicrosoftTeams, através de simples clique no link a ser enviado
por e-mail, não sendo necessária a instalação de qualquer aplicativose acessado no computador.Caso a utilização se dê por
celular, deverá ser baixado o aplicativoMicrosoftTeams. A designação da audiência por videoconferência está amparada no
Provimento acima referido, bem como nos postulados dosarts. 5º e 6º do CPC, conjugando-se a proteção da saúde de todos e a
garantia à duração razoável do processo. Eventuais falhas e problemas que eventualmente ocorram durante a realização do ato
serão ponderadas e avaliadas, a fim de evitar prejuízo processual. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/
SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1013509-32.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mondial
0sasco - Geral - Godet Participações, Administração e Gestão de Negócios - Eireli - Vistos. P. 62: anote-se. Pp. 60/69: manifestese o condomínio exequente. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP),
JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP)
Processo 1015741-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Harllyson
Pereira Lima - Vistos. Segundo a inicial o autor arrematou um imóvel em um leilão on-line, realizado em 31/08/2017, e efetuou
depósitos à vista totalizando R$190.000,00 e, mais de um ano depois, em 20/03/2019, recebera do banco requerido o montante
de R$238.664,07 a título de ressarcimento parcial. Ademais, o autor, que se qualifica como administrador, declarou em 2018/2019
renda anual de R$24.000,00, ao que tudo indica incompatível com o vasto patrimônio informado à Receita Federal, conforme se
observa da declaração de imposto de renda 2018/2019 juntada a pp. 27/40. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça
gratuita, deverá o autor: 1- juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2019/2020); 2- juntar extrato de
sua conta bancária (corrente, poupança e aplicações financeiras) referente aos últimos três meses. Prazo de quinze dias. Caso
contrário deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado, da(s) taxa(s) para citação via postal
e da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE)
Processo 1018440-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Nova
Esperança - Eufrasia Maria da Silva Santos - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, designo audiência de
conciliação por videoconferência, para o dia 14/09/2020, às 14:00 h. No prazo de 5 dias, deverão os patronos e as partes
informar seus e-mails e telefones celulares atualizados, para envio do link de acesso à videoconferência A participação da parte
não é obrigatória, desde que seu patrono tenha poderes para transigir. A audiência de conciliação por videoconferência será
realizada sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes. Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando
que cada parte/patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho
celular. Todos deverão, no início do ato, exibir o documento de identificação com foto no (RG, CNH, carteira da OAB, dentre
outros). Solicita-se aos patronos que juntem aos autos cópia do documento de identidade das partes, bem como da carteira da
OAB, com o fito de agilizar o ato. A videoconferência será realizada pela plataformaMicrosoftTeams, através de simples clique
no link a ser enviado por e-mail, não sendo necessária a instalação de qualquer aplicativose acessado no computador.Caso a
utilização se dê por celular, deverá ser baixado o aplicativoMicrosoftTeams. A designação da audiência por videoconferência
está amparada no Provimento acima referido, bem como nos postulados dosarts. 5º e 6º do CPC, conjugando-se a proteção da
saúde de todos e a garantia à duração razoável do processo. Eventuais falhas e problemas que eventualmente ocorram durante
a realização do ato serão ponderadas e avaliadas, a fim de evitar prejuízo processual. Intime-se. - ADV: CARLOS ATILA DA
SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), JOSICLEIA DE ALMEIDA AMADIO (OAB 412740/SP)
Processo 1019169-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eldenir Calvoso
Justiniano - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Pp. 449/451 e 452/456: tornem ao perito judicial. Com a sua
manifestação, digam as partes, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º