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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2223

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2223

silêncio, devidamente certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB
166911/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP)
Processo 1000096-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - VENEZA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. P.203: Ciência à autora, facultada manifestação em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002053-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Rosinei Machado
- Fernanda Pereira da Silva Martins - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. De fato, cabe a representação do incapaz pelo
curador, nos termos do art. 71 do CPC. Todavia, no caso dos autos, não se extrai informação precisa de que a requerida seja
relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Resta, apenas, a comprovação de incapacidade, no
momento, unicamente para o exercício dos atos de gestão de benefício previdenciário e conta bancária a ele vinculado (fls.
48), o que não se adequa ao tema tratado nos autos. Dessa forma, traga aos autos a parte requerida comprovação de sua
incapacidade para os atos tratados na presente ação, sob pena de não ser admitida a assistência por sua genitora. Prazo: 15
dias. 2. No mais, verifico que os documentos constantes dos autos (fls. 71-72) são insuficientes para concessão de gratuidade
da justiça à requerida, pois devem se referir unicamente a ela, que é a parte na ação, razão pela qual, com fulcro no artigo 99,
§ 2º, do Código de Processo Civil, concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 dias para que traga aos autos a última declaração
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal (ou comprovação de isenção), o extrato atualizado de conta corrente e de
aplicações financeiras, inclusive de poupança e anotações de sua CTPS, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
3. Eventual intimação do Ministério Público nos autos estará condicionada à verificação da incapacidade da requerida. Intimese. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP), EDNARDE FERNANDES
BEZERRA (OAB 418268/SP)
Processo 1004103-21.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Erevan - Laercio Soares - - Andrea Vargas Gonçalves Soares - Vistos. Pp. 101/102: Anote-se. Nos termos do Comunicado nº
211/2019 deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15 (Guia FEDTJ código 206-2 no Banco
do Brasil). Sem prejuízo manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção a p.104, no prazo de 10 dias Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP), TATIANA CAMARGO DOS REIS (OAB 252587/SP)
Processo 1005658-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Samir José de Souza - - Lais
Samira de Souza - - Irene Rodrigues de Souza Takahata - Vistos. Presentes os requisitos legais defiro aos autores o benefício
da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA ZANDONATO (OAB 226348/SP)
Processo 1006142-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosana de Fátima Silva dos
Santos - Brunno da Cunha Silva - - Roberval Aparecido da Silva - Vistos. Pp. 343/344: Trata-se de petição do requerido para
juntada de extratos bancários da falecida Izar Bonifácio da Silva, genitora das partes. O pedido não guarda nexo com o objeto da
presente ação de extinção de condomínio, razão pela qual indefiro o pedido. Caso pretenda o requerido eventual prestação de
contas de valores retirados da conta da falecida Izar, deverá fazê-lo por ação autônoma de prestação de contas. Dessa forma,
no derradeiro prazo de 5 dias, manifeste-se o requerido se concorda com a realização de audiência por teleconferência. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ CONEGLIAN (OAB 99197/SP), WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP)
Processo 1006585-05.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Vistos. P. 75: defiro o pedido do condomínio exequente para sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias,
como requerido, devendo manifestar-se independentemente de nova intimação. No silêncio, devidamente certificado, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1007029-09.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Rosas - Construtora Tenda Ltda e outro - Alexandre Pereira da Silva - Vistos. Pp. 269/270: encontrando-se o(s/s)
executado(a/s) Alexandre Pereira da Silva regularmente citado(a/s) (p. 265), defiro o(s) pedido(s), desde que previamente
recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s). Aguarde-se por dez dias. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia o
necessário. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Indefiro por ora o bloqueio de ativos da co-executada Construtora
Tensa S/A observado que a pp. 367/368 do processo de embargos à execução em apenso sob o nº 1004100-32.2020.8.26.0405,
realizou o depósito no valor de R$ 9.921,59, em 01/06/2020, como garantia do juízo. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTONIO
(OAB 122141/SP), BRUNA FARIA PÍCOLLO GUERRA (OAB 318524/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/
SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP)
Processo 1010051-07.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1006450-90.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Julia Cristina Figueiredo Costa - Speed Cred Factoring Sociedade de Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Tendo-se por base o teor da certidão cartorária de fls. 86, reafirmo a tempestividade dos
presentes embargos à execução e tenho por tempestiva a peça defensiva de fls. 74-80 e documento de fls. 81, mostrando-se
viável o prosseguimento regular do feito. 2. No mais, ante a concordância expressa da parte embargada (fls. 80, item 2), concedo
a antecipação da tutela pleiteada na inicial (fls. 21, item c), para os exatos fins de liberação do valor (R$ 45,98) constrito nos
autos do processo executivo (nº 1006450-90.2020.8.26.0405), suspendendo-se, no mais, qualquer realização de penhora na
conta bancária da referida parte, o que, contudo, não atribui efetivo suspensivo ao presente procedimento como um todo, nos
termos determinados às fls. 67. Para cumprimento do determinado nesse tópico, extrai-se cópia deste decisum e junte àqueles
autos. 3. Por fim, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do processo no estado
em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a necessidade,
bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCIO NAVARRO (OAB
353353/SP), PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1010116-02.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Solange Maria
Russo Ferreira - Vistos. P.52: Decorrido aproximadamente 30 dias da decisão à p. 49, a autora sem qualquer justificativa
requer o prazo suplementar de 30 dias para comprovar sua situação de necessidade da gratuidade. Observa-se ainda que a
autora interpôs agravo de instrumento contra a decisão a pp. 32/33, proferida em 10/06/2020, conforme consta do V. Acórdão
a pp. 41/48, que foi anulada para dar oportunidade à autora de comprovar que necessita do benefício. Malgrado a ausência de
justificativas, defiro o prazo de 15 dias à autora para comprovar sua necessidade do benefício. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1010993-73.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.O.U.L.E. - R.W.T.W.M. e outro - Procedo
à intimação da parte interessada para que manifeste-se em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MARIO CELSO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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