TJSP 01/09/2020 - Pág. 2812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2812
DE ALENCAR - Vistos. Diante da impossibilidade de entrega do convite para ingresso na audiência designada ao e-mail da
testemunha de defesa, conforme fls. 202/204, diga a defesa, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova testemunhal.
- ADV: LEANDRO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 213736/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA DE CASSIA GONZALES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ MIRANDA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2020
Processo 1500578-37.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - HERIK AUGUSTO FERREIRA - Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que a defesa foi intimada por três
vezes para informar se as testemunhas arroladas têm condições de participar de audiência virtual a ser designada. A primeira
delas, a fls. 206/208. A fls. 237 manifestou-se informando que pretendia a realização da audiência fisicamente. No entanto,
sendo desnecessária concordância das partes acerca da realização de audiência virtual, a fls. 280 foi novamente intimada a
se manifestar. Desta vez, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 283, sendo novamente intimada, sob pena de preclusão.
Finalmente, a fls. 287 informou o endereço de eletrônico dos patronos, noticiando tão somente o telefone das testemunhas
arroladas. No entanto, para realização do ato virtual, necessário se faz saber se as testemunhas possuem acesso à internet e
equipamento necessário (computador com câmera, tablet ou celular/smartphone) para participação na audiência, bem ainda seus
endereços de e-mail. Assim, diga a defesa, pela derradeira vez, se as testemunhas arroladas a fls. 162 possuem condições para
participação em audiência virtual a ser designada. Em caso positivo, deverá informar seus e-mail’s para encaminhamento dos
convites para participação. Prazo de 02 dias, tendo em vista tratar-se de réu preso, sob pena de preclusão. - ADV: HERMELINO
DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)
Juizado Especial Criminal
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo nomeou o(a) Advogado(a) EWERTON WINGETER ESTEQUI, como Advogado(a)
Plantonista, remunerado pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, para prestação de assistência judiciária, na Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal de Piracicaba/SP, nas audiências criminais de preliminar, a serem realizadas por meio do sistema de
videoconferência, no dia 02/10/2020, a partir das 14:00h. Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá acessar o Site
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Assessoria de Convênios, no prazo de cinco (05) dias contados da publicação,
fazer a recusa e comunicar o respectivo Cartório pelo e-mail [email protected]. As audiências serão realizadas por
meio da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf. No dia e horário agendados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o servidor que iniciará
a gravação da audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
foto. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, observando-se que a
gravação será feita em arquivo único. Deverá informar o e-mail para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência, no
endereço: [email protected]. Advogados. EWERTON WINGETER ESTEQUI - OAB nº 337590
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo nomeou o(a) Advogado(a) FABIANE TOGNIN, como Advogado(a) Plantonista,
remunerado pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, para prestação de assistência judiciária, na Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal de Piracicaba/SP, nas audiências criminais de instrução, debates e julgamento, a serem realizadas por meio do sistema
de videoconferência, no dia 23/09/2020, a partir das 13:00h. Em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá acessar o
Site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Assessoria de Convênios, no prazo de cinco (05) dias contados da publicação,
fazer a recusa e comunicar o respectivo Cartório pelo e-mail [email protected]. As audiências serão realizadas por meio
da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o servidor que iniciará a gravação
da audiência. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, observando-se que a
gravação será feita em arquivo único. Deverá informar o e-mail para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência, no
endereço: [email protected]. Advogados. FABIANE TOGNIN- OAB nº 253620.
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE TOLEDO PIERRI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERLI MIYOKO SATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2020
Processo 0001750-47.2020.8.26.0451 (processo principal 1012566-47.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - M.E.P. - Vistos. Mais uma vez, observo a dificuldade de comunicação entre
a instituição financeira e a própria Procuradoria do Estado. Este Juízo vem incansavelmente determinando providências neste
feito que, aliás, já deveria estar arquivado , funcionando como verdadeiro mediador entre os dois órgãos, o que é inaceitável. Feita
essa observação, providenciei nesta data o cancelamento do mandado de levantamento eletrônico nº 20200701151948026666.
Por fim, intime-se pessoalmente o representante legal da Fazenda Pública Estadual, para que, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, após verificar atentamente o teor do ofício de fls. 96, informe para qual instituição financeira, agência e conta corrente
deverá ser transferido o valor depositado em Juízo, sob pena de EXTINÇÃO DO PRESENTE INCIDENTE. Int. - ADV: DEBORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º