TJSP 01/09/2020 - Pág. 30 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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estabelecido pelo artigo 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009, além do que em sede de Juizado especial é vedada sentença ilíquida.
Nesse sentido é a orientação do Enunciado nº 3 do FOJESP, segundo o qual a petição inicial, sob pena de indeferimento, deve
ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como, ser instruída com documentos que respaldem o cálculo. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1001943-11.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Wong - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - F. 37/40: recebo a emenda da inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer
contestação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha
de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1001944-93.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Claudio Luiz
Ferreira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a
parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: MARCOS
IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/
SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
Processo 1001946-63.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joseneide
Germano da Silva - Sociedade Beneficiente de Assistência. Aos Servidores Públicos Sase Ms - Sendo assim, presentes os
requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias úteis, a contar da
efetiva citação/intimação, adote as providências necessárias à suspensão dos descontos mensais efetuados na conta corrente
da autora, no valor de R$ 72,00, referentes ao pagamento de cobrança “SASE/MS” (fls. 13/14), sob pena de multa de R$ 300,00
a cada desconto em desacordo com esta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação e
OFÍCIO, instruindo-se os expedientes com as peças necessárias. Atento ao documento de fls. 13/14, que revela a percepção
de renda mensal inferior a três salários mínimos, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em continuação,
convém lembrar que as Autoridades de Saúde têm recomendado a observância de determinados protocolos, que, como é
de conhecimento público e notório, visam minimizar os riscos de transmissão do coronavírus. É salutar, ante os protocolos
divulgados, que se evite, sempre que possível, a aglomeração de pessoas, para, assim, impedir a proliferação do vírus. Sendo
assim e atento às recomendações divulgadas pelas Autoridades de Saúde, dispenso a realização de audiência de tentativa de
conciliação, devendo a parte ré ser citada para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Advirto a parte ré
que, havendo interesse na composição, deverá, em preliminar de contestação, ofertar sua proposta para que a parte autora
possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1001947-48.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joseneide
Germano da Silva - Sabemi Seguradora S/A - Sendo assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela de urgência para
determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias úteis, a contar da efetiva citação/intimação, adote as providências necessárias
à suspensão dos descontos efetuados na conta corrente da autora, no valor de R$ 35,00, referentes ao pagamento de cobrança
“sabemi segurado” (fls. 13), sob pena de multa de R$ 300,00 a cada desconto em desacordo com esta decisão. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação e OFÍCIO, instruindo-se os expedientes com as peças necessárias.
Atento ao documento de f. 13, que revela a percepção de renda mensal inferior a três salários mínimos, concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em continuação, convém lembrar que as Autoridades de Saúde têm recomendado
a observância de determinados protocolos, que, como é de conhecimento público e notório, visam minimizar os riscos de
transmissão do coronavírus. É salutar, ante os protocolos divulgados, que se evite, sempre que possível, a aglomeração de
pessoas, para, assim, impedir a proliferação do vírus. Sendo assim e atento às recomendações divulgadas pelas Autoridades
de Saúde, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte ré ser citada para contestar a ação,
no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Advirto a parte ré que, havendo interesse na composição, deverá, em preliminar
de contestação, ofertar sua proposta para que a parte autora possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCIO
ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1001948-33.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joseneide
Germano da Silva - Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Sendo assim, presentes os requisitos legais,
CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias úteis, a contar da efetiva citação/
intimação, adote as providências necessárias à suspensão dos descontos efetuados na conta corrente da autora, no valor de
R$ 72,00 (fls. 13), sob pena de multa de R$ 300,00 a cada desconto em desacordo com esta decisão. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação/intimação e OFÍCIO, instruindo-se os expedientes com as peças necessárias. Atento ao
documento de f. 13, que revela a percepção de renda mensal inferior a três salários mínimos, concedo à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Em continuação, convém lembrar que as Autoridades de Saúde têm recomendado a observância
de determinados protocolos, que, como é de conhecimento público e notório, visam minimizar os riscos de transmissão do
coronavírus. É salutar, ante os protocolos divulgados, que se evite, sempre que possível, a aglomeração de pessoas, para,
assim, impedir a proliferação do vírus. Sendo assim e atento às recomendações divulgadas pelas Autoridades de Saúde,
dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte ré ser citada para contestar a ação, no prazo de
15 dias, sob pena de revelia. Advirto a parte ré que, havendo interesse na composição, deverá, em preliminar de contestação,
ofertar sua proposta para que a parte autora possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE
(OAB 341644/SP)
Processo 1001949-18.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Joseneide Germano da Silva - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Sendo assim, presentes os requisitos
legais, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias úteis, a contar da efetiva citação/
intimação, adote as providências necessárias à suspensão dos descontos efetuados na conta corrente da autora, no valor de
R$ 24,90, referentes ao pagamento de cobrança prevsul (fls. 13/16), sob pena de multa de R$ 300,00 a cada desconto em
desacordo com esta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação e OFÍCIO, instruindo-se
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