TJSP 01/09/2020 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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os expedientes com as peças necessárias. Atento ao documento de fls. 13/16, que revela a percepção de renda mensal inferior
a três salários mínimos, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em continuação, convém lembrar que as
Autoridades de Saúde têm recomendado a observância de determinados protocolos, que, como é de conhecimento público e
notório, visam minimizar os riscos de transmissão do coronavírus. É salutar, ante os protocolos divulgados, que se evite, sempre
que possível, a aglomeração de pessoas, para, assim, impedir a proliferação do vírus. Sendo assim e atento às recomendações
divulgadas pelas Autoridades de Saúde, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte ré ser
citada para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Advirto a parte ré que, havendo interesse na composição,
deverá, em preliminar de contestação, ofertar sua proposta para que a parte autora possa se manifestar. Cumpra-se e intimemse. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1001950-03.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joseneide
Germano da Silva - Banco Agibank S/A - Por ora, aguarde-se manifestação da parte autora nos autos nº 1001951-85.2020,
tendo em vista possível repetição entre as ações. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1001951-85.2020.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joseneide
Germano da Silva - Banco Agibank S/A - Atento ao alerta emitido pelo sistema informatizado, apontando possível repetição entre
a presente demanda e a de nº 1001950-03.2020, observo que, em ambas as ações, insurge-se a parte autora contra diversos
descontos efetuados pelo banco réu em sua conta corrente, o que, a princípio, aponta para a mesma causa de pedir remota.
Assim, esclareça a parte autora, em quinze dias, qual a razão para o ajuizamento de ações autônomas contra o banco réu,
comprovando, se for o caso, a ausência de interdependência entre os descontos efetuados em sua conta bancária. Int. - ADV:
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1007187-33.2020.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste de Prestações - Maria Gertrudes
Maricato de Freitas - Doralice Moraes dos Santos Pinheiro de Freitas - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - F. 59/60:
defiro a juntada de substabelecimento em favor da advogada Dra. Merilyn de Almeida Bandeira, OAB/SP 448.021. Quanto ao
mais, aguarde-se a efetiva citação de todos os requeridos, bem como eventual oferecimento de contestações. Int. - ADV: MARIA
EUGÊNIA PINHEIRO SENA DA SILVA (OAB 439208/SP), MERILYN DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB 448021/SP)
IBIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2020
Processo 0000581-19.2019.8.26.0238 (apensado ao processo 1001247-37.2018.8.26.0238) (processo principal 100124737.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Angela Vieira de Goes
- Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos
pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência,
tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ORLANDO GIANCOLI FILHO (OAB 72858/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0000622-83.2019.8.26.0238 (apensado ao processo 1001726-64.2017.8.26.0238) (processo principal 100172664.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Amigos do Portal de Ibiúna
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) das pesquisas juntado(s) aos autos.
- ADV: CESAR AUGUSTO GARCIA FILHO (OAB 203479/SP)
Processo 0000905-72.2020.8.26.0238 (apensado ao processo 1001380-84.2015.8.26.0238) (processo principal 100138084.2015.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação de Amigos do Sitio dos Pessegueiros
- Vistos. 1) Rejeito liminarmente o incidente, pois não estão cadastrados todos os requeridos / requerentes do processo. 2)
Deverá o exequente ingressar com novo incidente cumprimento de sentença, no qual irá cadastrar as partes processuais de
ambos polos da ação. 3) Quanto a este, ao arquivo. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO
(OAB 211879/SP)
Processo 0000906-57.2020.8.26.0238 (apensado ao processo 1001696-29.2017.8.26.0238) (processo principal 100169629.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais
de São Paulo - Vistos. Primeiramente, ainda que se entendesse pela possibilidade de homologação do acordo colacionado,
uma vez que sequer houve o recebimento da inicial, tampouco a intimação da parte contrária, necessário seria trazer aos autos
a procuração concedida ao patrono dos executados, de molde a viabilizar a verificação da regularidade da representação.
Anote-se que o referido acordo poderá ser apresentado nos próprios autos do processo de conhecimento, sem a necessidade
de distribuição de incidente de cumprimento de sentença. No mais, não estão cadastrados todos os requeridos / requerentes do
processo, de modo que a rejeição liminar do incidente é medida que se impõe. No caso de pedido de execução, o exequente
deverá ingressar com novo incidente de cumprimento de sentença, no qual irá cadastrar as partes processuais de ambos polos
da ação. Quanto a este, ao arquivo. Int. - ADV: RITA MARIA DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP)
Processo 0000907-42.2020.8.26.0238 (apensado ao processo 1002810-66.2018.8.26.0238) (processo principal 100281066.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação dos Adquirentes do Loteamento Recreio Campo
Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º