TJSP 01/09/2020 - Pág. 3001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
3001
exequente(s)s da comunicação de prisão do executado. - ADV: SOLANGE DE CARVALHO REIS (OAB 401455/SP)
Processo 1000192-58.2018.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.L.S. - E.G.S. - Vistos. 1) Diante da
certidão retro, oficie-se ao IIRGD, comunicando as datas da prisão e do vencimento da pena. Saliento que fica dispensada a
expedição de alvará de soltura, conforme artigo 428 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: “Expirado o prazo
da prisão civil, administrativa ou temporária, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independentemente da
expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá
sua libertação”. 2) No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, salientando que não é
possível dupla prisão pelo mesmo período de débito. A nova custódia somente pode ocorrer pelos meses vencidos após a
soltura do devedor, em autos autônomos. 3) Feita esta observação, prossiga-se, nestes autos, nos termos do artigo 523 do
Código de Processo Civil, devendo o exequente fornecer memória de cálculo com esta particularidade, providência que compete
à parte. Indique, ainda, os bens penhoráveis do executado disponíveis para a satisfação do crédito. 4) Aguarde-se provocação
por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intimem-se o(a,s) exequente(s), na pessoa de seu representante
legal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução (artigo
775 e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA E SILVA RIGHETTO (OAB 294087/SP),
RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP)
Processo 1000241-31.2020.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.P.F. - J.M.F. - Pelo exposto, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para DECRETAR o divórcio das
partes; observado o nome de solteira da autora, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens, com fulcro no art. 226,
§ 6º, da Constituição c.c. os artigos 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código Civil. Partilho em 50% para cada cônjuge o imóvel
descrito na inicial e condeno o réu ao pagamento de alimentos alimentos pelo prazo de 18 meses, no valor equivalente a 1/3
dos rendimentos líquidos do réu, incluindo 13º salários, férias, FGTS e demais verbas e no caso de desemprego ou emprego
informal, fixo os alimentos em 1/3 do salário mínimo federal à autora, cujo tempo de 18 meses é o necessário e suficiente para
a recolocação da autora no mercado de trabalho e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em razão
da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem com dos honorários
advocatícios do patrono da parte autora, que fixo no valor equivalente a R$ 1.000,00. Igualmente sucumbente, condeno a autora
ao pagamento das custas do réu e ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 1.000,00. Esta sentença, após
o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação e ofício ao Cartório de Registro Civil de Poá, Estado de São Paulo,
para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 15268, às fls. 047, do Livro B 052 a necessária
averbação. P.R.I.C. - ADV: JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), JOSE ROBERTO CERQUEIRA MAIA (OAB
263920/SP)
Processo 1000352-54.2016.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.L.B. - M.V.H.C. - - R.O.C. - Luiz Guilherme Silva da Cunha - Vistos, Considerando que não houve resposta do ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
em reiteração ao(s) ofício(s) anteriormente expedido(s), para que traga mais informações acerca do valor sacado da conta
vinculada do FGTS de titularidade do falecido FABIO BEZERRA, RG nº 33.499.643-0 SSP/SP, CPF nº 287.306.178-20, PIS nº
128.73057.89.2, identificando a pessoa que realizou o saque, que deverá ser entregue por mandado e a resposta deverá ocorrer
em cinco dias, sob pena de desobediência, e sob as penas do artigo 22 da Lei de Alimentos, devendo o Sr. Oficial de Justiça
indicar os dados de qualificação para fins de eventual responsabilização penal. No silêncio, extraia-se cópia desta decisão, bem
como dos ofícios mandado expedidos e as encaminhem ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RANAYSSA DE SOUSA SANTOS (OAB 14900/RN), ANICETO DA SILVA
VAREJÃO (OAB 362726/SP)
Processo 1000389-76.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.C.R. - Vistos.
Promoção retro: Previamente a expedição do edital, providencie a Serventia o encaminhamento da carta precatória de fls.
86/87 para distribuição. Sem prejuízo, depreque-se a citação da corré Nathália no endereço pertencente à Comarca de Belo
Horizonte/MG (fls. 73). Se negativas as diligências, prossiga-se como determinado a fls. 116. Int. - ADV: AGNES MARTIN
CASTRO VIVIANI (OAB 126480/SP)
Processo 1000466-85.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.O.G. Intimação “ex officio”: Fica(m) o(a,s) requerente intimada a se manifestar(em) sobre o decurso de prazo, sem oferecimento de
contestação, em termos de prosseguimento. - ADV: SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 1000482-49.2013.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.M.S. - Vistos, Defiro a
realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, SIEL e Serasajud, visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas acima. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias,
servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem
informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas
visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line. Aguarde-se provocação por
trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/SP)
Processo 1000493-78.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.S.S. C.L.S.J. - Intimação “ex officio”: Fica o executado intimado a se manifestar acerca da petição de fls. 289”. - ADV: ANA NERY
FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP), FERNANDA GOMES DE PAULA MIRANDA (OAB 194537/SP)
Processo 1000577-35.2020.8.26.0462 - Interdição - Tutela de Urgência - M.C.O. - V.O. - Intimação “ex officio”: Fica o autor
intimado a se manifestar acerca da contestação de fls. 47/48, em todos os seus termos”. - ADV: RICARDO CARLOS AFONSO
FILHO (OAB 223183/SP), ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 1000730-10.2016.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.L. - L.N.N.L. - Intimação “exofficio:” Fica o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) a se manifestar(em) sobre a defesa de fls. 213/279, em todos os seus termos”
- ADV: UGO DOS SANTOS (OAB 156114/SP), JOÃO HENRIQUE ROMA (OAB 250042/SP)
Processo 1000795-63.2020.8.26.0462 - Interdição - Nomeação - A.F.S. - Intimação ex officio: Ficam as partes intimadas de
que foi agendado o dia 24/09/2020, às 12:30 horas, para realização de perícia médica junto ao IMESC, sito na RUA BARRA
FUNDA, 824, BARRA FUNDA, SÃO PAULO/SP, devendo se apresentar com 30 minutos de antecedência, munido de documento
de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A), carteira de trabalho-CTPS (todas que possuir)
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