TJSP 01/09/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
3025
de fls. 14 tal qual lançada. Retifique-se o registro. Intime-se. - ADV: CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/
SP), RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 0001793-82.2019.8.26.0462 (processo principal 1005953-12.2014.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Ato / Negócio Jurídico - ERNANE GONZAGA DE AZEVEDO - WORLD EXPRESS TRANSPORTES E LOCAÇÃO
LTDA - Vistos. Tendo em vista a concordância do exequente (fls. 28) com o cálculo apresentado pelo executado (fls. 24),
providencie o executado o depósito do valor apresentado (R$4.626,98 em 01.09.2019), devidamente atualizado, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário
no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, nos termos
do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via
BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando
planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará
automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se
o(a) exeqüente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO PALMITESTA MACEDO (OAB 196302/SP),
FERNANDO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP)
Processo 0002193-96.2019.8.26.0462 (processo principal 1000650-46.2016.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO CIVIL - Bandeirante Energia S/A - Tinturaria e Estamparia de Tecidos Artec Ltda - Fica o(a) executado(a)
intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB
156817/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP)
Processo 0003066-96.2019.8.26.0462 (processo principal 1001570-83.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça, tendo
em vista que o executado não foi encontrado no endereço diligenciado (fl. 42).* - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 0003638-86.2018.8.26.0462 (processo principal 1004707-78.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Advocacia Hernandes Blanco - Vando Silva Venancio - Vistos. Fls. 73/74: Anote-se. Fls.
75/76: Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 68/69. Providencie a serventia a expedição do MLE, observando-se
o formulário de fls. 76. Após, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0004027-37.2019.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007225-52.2005.4.03.6119 - 5ª Vara Federal
da Comarca de Guarulhos - SP) - Caixa Economica Federal - Marli Pereira Lima - Mandado expedido. Providencie a autora os
meios necessários para o cumprimento da medida. Deverá entrar em contato com o oficial de justiça para a realização do ato. ADV: CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO (OAB 210750/SP), DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 1000018-83.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Natália de Melo - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a sentença proferida. 2) Intime-se a
autora para o pagamento, no prazo de 5 dias, das custas processuais, conforme sentença de p. 276, por intermédio de seu
advogado, por publicação no DJE, sob pena de inscrição da dívida. 3) Em havendo interesse, a parte vencedora, no prazo de
trinta dias, deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o pedido como incidente a estes autos, devendo fornecer
memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não
requerido o cumprimento do julgado no prazo acima indicado, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000088-32.2019.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Deliberato - Diga o(a) exequente sobre a penhora positiva Bacenjud, requerendo o que de direito para intimação do executado
da penhora, no prazo de 15 dias. - ADV: DEOLINDA DE LOURDES NASCIMENTO (OAB 306429/SP)
Processo 1000148-73.2017.8.26.0462 - Demarcação / Divisão - Propriedade - Nicolau Carlo Harmuch - Prefeitura Municipal
de Poá/sp - Diego de Abreu Saraiva e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de p. 653/657. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
WANDERSON FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 203159/SP), ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP),
FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP)
Processo 1000238-76.2020.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luzinete da Silva Bezerra - Leicy Akemi Suzuki - Vistos. Fls. 29/30: Indefiro, tendo em vista que não foi a ré a signatária
da carta (fls. 26). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias uteis e dê-se ciência a eventuais
sublocatários, por mandado. Defiro os benefícios do art. 212, § 2º do C.P.C, para o caso de citação por mandado. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº * - R$ * Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação
do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: BENÍCIO TORRES DA SILVA (OAB 265800/SP)
Processo 1000391-46.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Barbara Araújo
da Silva - Instituto de Beleza Jubilio Ltda Me - - Credz Administradora de Cartões Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão
de p. 154/156. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JÉSSICA PAULA FERNANDES BARBOSA (OAB 339273/SP), ALEXANDRE
OCAMPOS MARQUES DA SILVA (OAB 274524/SP), LUCIELLA BERNARDES CORREA BARBOSA (OAB 292807/SP), GERSON
GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1000761-59.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.M.F.
- Manuel Humberto dos Santos - - José Arquelino dos Santos e outros - Manifeste-se o autor sobre os Ars negativos de fls. 325.
- ADV: MAURICIO SEGANTIN (OAB 189717/SP), LUCAS GATO DE MESQUITA (OAB 369516/SP), CARLOS BRESSAN (OAB
217714/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS REIS (OAB 209416/SP)
Processo 1000881-34.2020.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Termkcal do Brasil
Isolamentos Térmicos Ltda - Gourmet Foods Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Tendo em vista que a exequente não
concordou com a suspensão do processo por 30 dias e designação de audiência de conciliação, indefiro o pedido da executada.
Expeça-se carta precatória para penhora do bem indicado a fls. 47, providenciando a exequente sua impressão e distribuição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º