TJSP 01/09/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
7
DOS SANTOS com incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e
pagamento de 583 dias-multa, em valor unitário mínimo. Deixo de aplicar o §2º do artigo 387 do CPP, uma vez que o tempo de
prisão provisória de Rafael, desde 27/04/2019, não é suficiente para lhe garantir regime prisional menos gravoso, uma vez que
progrediria com o cumprimento de 3/5 da pena. O réu Rafael não poderá recorrer em liberdade, pois remanescem os motivos
que determinaram a sua prisão provisória, agora reforçados pelo decreto condenatório. Por sua vez, faculto à acusada Taís o
direito de recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo não dando ensejo a causa superveniente que justifique sua
prisão. Determino o perdimento do numerário apreendido em favor da União, revertendo-se diretamente ao FUNAD, nos termos
do art. 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a incineração do entorpecente e a destruição dos
objetos apreendidos (liquidificador, caderno e produtos farmacêuticos). Oportunamente, promova-se o registro da condenação
definitiva dos acusados no sistema informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt (I.I.R.G.D.). Custas na forma do lei. O acusado Rafael é isento de custas por estar assistido pelo convênio da OAB-SP.
Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeçase certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP), SAMUEL ANTONIO
ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1500123-44.2019.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER - - RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS - Chamei os autos conclusos para correção de
erro material na sentença de fls. 450/456: Onde se lê: “b) CONDENAR o réu RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS com incurso
no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 diasmulta, em valor unitário mínimo. Deixo de aplicar o §2º do artigo 387 do CPP, uma vez que o tempo de prisão provisória de
Rafael, desde 27/04/2019, não é suficiente para lhe garantir regime prisional menos gravoso, uma vez que progrediria com o
cumprimento de 3/5 da pena. O réu Rafael não poderá recorrer em liberdade, pois remanescem os motivos que determinaram a
sua prisão provisória, agora reforçados pelo decreto condenatório. Por sua vez, faculto à acusada Taís o direito de recorrer em
liberdade, pois assim respondeu ao processo não dando ensejo a causa superveniente que justifique sua prisão”(fls. 455); Leiase: “b) CONDENAR o réu RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, à pena
de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 666 dias-multa, em valor unitário mínimo.
Faculto aos acusados o direito de recorrer em liberdade, pois assim respondem ao processo (fls. 320), não dando ensejo a
causa superveniente que justifique a prisão”. No mais, permanece a sentença conforme lançada. - ADV: VERIDIANA TREVIZAN
PERA (OAB 335215/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2020
Processo 1501512-60.2019.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.C.
- Designo audiência em continuação de instrução debates e julgamento para o dia 24 de setembro de 2020, às 15h. Requisite(m)se o(s) Policial(is) Civil(is)/Militar(es) arrolado(s) na representação, intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas na
resposta escrita. Providencie a indicação de defensor ao representado, ficando desde logo nomeado e intimado para apresentar
defesa prévia e rol de testemunhas no prazo de 3 (três) dias. Saem os presentes intimados. NOTA DA SERVENTIA: Apresentar
defesa prévia. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2020
Processo 0000161-83.2020.8.26.0236 (processo principal 1001536-73.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.C.S. - D.H.O. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado,
JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse
recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia
de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao MP. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA
(OAB 388636/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 0004491-94.2018.8.26.0236 (processo principal 1003864-44.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença União Estável ou Concubinato - C.S.S. - V.J. - Vistos. Fls.80: Defiro. Fixo os honorários nos termos do Convênio DPE/OAB-SP.
Expeça-se certidão. Oficie-se a OAB para nomeação de novo procurador a exequente. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO THIAGO
PEREIRA (OAB 272627/SP), EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 0006829-66.2003.8.26.0236 (236.01.2003.006829) - Arrolamento Sumário - Durvalino Ferreira de Campos Francisca Ferreira Machado - - Dorival Ferreira de Campos - - Olimpia Ferreira de Campos - - Doralice de Campos Garcia
- - Antonio Ferreira de Campos - - Vera Lucia Ferreira de Campos Enei - - José Carlos Ferreira Pinheiro - - Maria Aparecida
Pinheiro Eler - - Solange Del Hoyo Ferreira e outro - Manoel Ferreira de Campos - Providencie os interessados a digitalização
das seguintes peças (verso): 64v, 67v, 68v, 71v, 103v, 110v, 120v, 122v, 124v, 130v, 132v, 137v, 139v, 141v, 148v, 164v, 165v. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º