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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 715

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

715

FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1001293-87.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudionor Jovino dos
Santos - seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Pelo presente, expedido nos autos da AÇÃO em epígrafe requerida por Claudionor
Jovino dos Santos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, processo em epígrafe, REQUISITO de
Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de efetuar o depósito dos honorários periciais arbitrados, fls. 75/76 (um
salário mínimo), nos termos da Portaria nº 01/2006, em nome do Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, no Banco do Brasil,
Agência nº 1817-1, na Conta Corrente nº 15936-1, tendo em vista a protocolização do laudo pericial ocorrida em 24/08/2020.
Nada Mais. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB
186603/SP)
Processo 1001293-87.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudionor Jovino dos
Santos - Devido à pandemia COVID-19, e que os trabalhos estão sendo realizados via Home Office. Abro vista ao INSS, para
que apresente contestação. “ Vistos - Defiro ao autor os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo de designar a audiência
preliminar prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca, o que inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentará significativamente, em
prejuízo dos jurisdicionados, quer, por fim, porque o Juiz, nessas condições, terá pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicará, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão
disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão
realizadas somente em ações em que, pela prática, haja maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente,
a realização de audiências futuras nos demais processos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as
partes, principalmente quando há vontade de ambas de tentar o acordo em audiência. No mais, especificamente nas ações
previdenciárias e acidentárias, considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente
antes de realizada a perícia, mais ainda não se justifica a audiência preliminar. Os documentos que instruem a petição inicial
contradizem a perícia feita pelo INSS, não havendo certeza absoluta acerca da incapacidade do autor. Por isso, desde já,
determino a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. Designe o
cartório data para realização do exame e expeça-se o necessário. Acolho os quesitos apresentados pelo autor e, querendo
poderá indicar assistente técnico da mesma especialidade . Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS,
depositados em cartório.Fixo os honorários do perito em 01 salário mínimo, nos termos da Portaria 01/06. Com a apresentação
do laudo, oficie-se ao INSS para pagamento dos honorários e intime-se o autor para se manifestar, no prazo de cinco dias. Após,
venham conclusos para apreciação da tutela antecipada. Intime-se.” - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB
199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1001955-27.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelo Gonçalves
Ferreira - Vistos. Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a cessação do benefício do autor. Int. ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 1002364-27.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Redução da Capacidade Auditiva - Marcio Aparecido
de Moraes - Laudo juntado aos autos. Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB
186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1002364-27.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Redução da Capacidade Auditiva - Marcio Aparecido
de Moraes - Pelo presente, expedido nos autos da AÇÃO ACIDENTÁRIA requerida por Lourival Alves de Castro em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, processo em epígrafe, REQUISITO de Vossa Senhoria as providências
necessárias no sentido de efetuar o depósito dos honorários periciais arbitrados nos termos da Portaria nº 01/2006, em nome
do Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, no Banco do Brasil, Agência nº 1817-1, na Conta Corrente nº 15936-1, tendo
em vista a protocolização do laudo pericial ocorrida em 27/08/2020. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB
199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1003354-18.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jeferson Assis da Silva
- Vistos. Anote-se os dados do procurador do habilitante no sistema. Em 5 dias, manifestem-se as partes sobre o pedido
de habilitação. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB
255487/SP)
Processo 1003409-37.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Alves Moreira Vistos. Com as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB
206189/SP), SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA (OAB 233242/SP)
Processo 1003789-89.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre de Oliveira
Franco - Pelo presente, expedido nos autos da AÇÃO ACIDENTÁRIA requerida por Alexandre de Oliveira Franco em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, processo em epígrafe, REQUISITO de Vossa Senhoria as providências
necessárias no sentido de efetuar o depósito dos honorários periciais arbitrados (1 SALÁRIO MÍNIMO) nos termos da Portaria
nº 01/2006, em nome do Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, no Banco do Brasil, Agência nº 1817-1, na Conta Corrente
nº 15936-1, tendo em vista a protocolização do laudo pericial ocorrida em 27/08/2020. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA
(OAB 103707/SP)
Processo 1003789-89.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre de Oliveira
Franco - Laudo juntado aos autos. Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/
SP)
Processo 1004949-23.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Willian dos
Santos Vitoriano - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Havendo interesse em
dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”,
para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador.
Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente,
pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA
CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1006385-17.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone Regina Ivo Vicente
- Vistos. Providencie a serventia o necessário para realização da perícia designada para o dia 30 de setembro de 2020 as 8:00
horas na sede da empresa PARKER HANNIFIN IND. E COM. LTDA, intimando as partes e oficiando à empresa, solicitando a
entrada do perito TIAGO KUROHIJI DE SOUZA, e a disponibilização dos documentos elencados as p.324. Deverá a serventia
providenciar o encaminhamento do oficio, instruído com cópia de p.324, certificando nos autos. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se o perito, através de e-mail. Int. - ADV: ELTER RODRIGUES DA SILVA (OAB 103707/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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