TJSP 02/09/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
1567
Sanches - Inss - Fls.486/487 - Ciência acerca da certidão de objeto e pé expedida. - ADV: ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP),
MARCEL EDVAR SIMOES (OAB 234295/SP), ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 0018254-18.1999.8.26.0564 (564.01.1999.018254) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Renato
Franzan Fukuda - Complemente as custas em R$ 1,31, visto a alteração do valor em 2020. Salvo no caso de gratuidade,
necessário prévio recolhimento da Taxa de Desarquivamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2. (R$ 33,46), a cargo da parte interessada, que fica intimada, na pessoa de seu advogado. Informações estão
disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV:
CARMEN VISTOCA (OAB 35805/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS
FILHO (OAB 129272/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP)
Processo 0026936-88.2001.8.26.0564 (564.01.2001.026936) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Vistos. O pedido formulado em fls. 265/268 não comporta acolhimento, pois não se enquadra
a presente ação dentre as hipóteses previstas no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, que dispõe: “Artigo 5º - O recolhimento
da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea
impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;
II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;
III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução.”. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Diferimento de
custas para pagamento ao final - Inadmissibilidade - Pretensão indenizatória em sede reconvencional veiculada em processo
de conhecimento que não encontra previsão no rol taxativo do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03 - Decisão mantida Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027960-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2018 E mais:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória (fase cumprimento de sentença) Instituição de ensino Pessoa jurídica sem fins
lucrativos Diferimento das custas ao final incabível Matéria não abrangida pelo rol taxativo do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03
Revogação do diferimento que deve ser mantida Recurso desprovido, com determinação. (Agravo de Instrumento nº 227055393.2019.8.26.0000, da Comarca de Piracicaba, em que é agravante INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA
METODISTA, é agravado YURI QUEIROZ LOPES - 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Rel.
Vicentini Barroso, d.j. 28 de janeiro de 2020 Requeira a exequente o quê de direito. No silêncio, a teor do disposto no artigo
921, do Código de Processo Civil, o curso da ação será suspenso e os autos aguardarão provocação no arquivo. Int. - ADV:
PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0027105-70.2004.8.26.0564 (564.01.2004.027105) - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Denildo Tavares Macena - Inss - Vistos. Fls 667. Homólogo a renúncia de prazo da autarquia-ré. Certifique-se o decurso de
prazo da parte autora. Prossiga-se nos ofícios requisitórios Int. - ADV: CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP),
GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP)
Processo 0029648-65.2012.8.26.0564 (564.01.2012.029648) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sistemath
Industria de Painéis Eletrônicos Ltda - Dez Zero Um Desenvolvimento de Software Ltda - - Fabio Vinicius Lima - - Felipe de Assis
Rodrigues - Pesquisas on line (Bacenjud) os resultados foram encartados aos autos, para ciência/manifestação do exequente,
ficando o autor ciente de que em consulta ao sistema Bacenjud, verifiquei que o valor encontrado é ínfimo e não suporta sequer
as custas processuais conforme detalhamento ora encartado nos autos. - ADV: JEFERSON DE SOUZA SILVA (OAB 299210/
SP), MAURICIO ALVES DE CARVALHO (OAB 310223/SP), UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP)
Processo 0037757-83.2003.8.26.0564 (564.01.2003.037757) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A - Maria Souza de Oliveira e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. Sem honorários. Oportunamente, com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SILVIA SHAEMI MARQUES (OAB
174058/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0037757-83.2003.8.26.0564 (564.01.2003.037757) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco do Brasil S/A - Maria Souza de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 441/442 - o feito
já foi sentenciado. Publique-se a sentença de fls. 438/439. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), SILVIA SHAEMI MARQUES (OAB 174058/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP)
Processo 0038726-59.2007.8.26.0564 (564.01.2007.038726) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Condominio
Residencial Chacara Flora - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - El Cid Roberto Bremmer e outro - RETIRAR CARTA DE
ARREMATAÇÃO. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DAVIDSON MALACCO FERREIRA (OAB 322671/SP),
LILIAN CRISTIANE DA SILVA (OAB 284204/SP), MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP), SHEILA DURAN DIDI ZATTONI
(OAB 166186/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE
DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TARCÍSIO PINTO FERREIRA (OAB 303024/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0043517-08.2006.8.26.0564 (564.01.2006.043517) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sidnei Silva de
Oliveira - Rmp Telemarketing e Recursos de Multas e Pontuações Ltda - - Rafael Melo Teles - - Renata Cristina Martins Melo Informações da Receita Federal via INFOJUD: Negativa(s): NÃO CONSTA DECLARAÇÃO ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO
INFORMADOS/Não consta declaração para os dados informados. Demais pesquisas on line (Renajud/Bacenjud) os resultados
foram encartados aos autos, para ciência/manifestação do exequente, ficando o autor ciente de que em consulta ao sistema
Bacenjud, verifiquei que o valor encontrado é ínfimo e não suporta sequer as custas processuais conforme detalhamento ora
encartado nos autos. - ADV: JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), MAGDA MOLINA (OAB 278799/SP), ALEXANDRE SABARIEGO
ALVES (OAB 177942/SP)
Processo 0052090-64.2008.8.26.0564 (564.01.2008.052090) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos. O pedido formulado pelo exequente não comporta acolhimento, pois
não se enquadra a presente ação dentre as hipóteses previstas no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, que dispõe: “Artigo 5º
- O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo,
a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais
de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou
seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução.”. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Diferimento de custas para pagamento ao final - Inadmissibilidade - Pretensão indenizatória em sede reconvencional veiculada
em processo de conhecimento que não encontra previsão no rol taxativo do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03 - Decisão
mantida - Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027960-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Mendes
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