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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 1618

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

1618

Processo 0008622-54.2012.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Sérgio
Santa Capita - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos, Fls. 51/52: Vista
às partes acerca da penhora on line realizada pelo prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0015017-62.2012.8.26.0291/01">0015017-62.2012.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalvani
Rodrigues Basilio - - Daiane Cristina Rodrigues Basilio Pereira - - Tatiane Cristina Rodrigues Basilio Bassi - UNESP UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Ante o certificado retro, arquive-se o presente
incidente. Prossiga-se com a execução nos autos físicos nº0015017-62.2012.8.26.0291. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1000091-78.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marcos Roberto Veiga - Vistos. Requeira o credor o que de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Para o caso de eventual Cumprimento
de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE 04/04/2016 - pág. 10). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000137-04.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silvio Hiroshi
Takeshita - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/
SP)
Processo 1000876-40.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Roberta Pereira da Fonseca
- Vistos. Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente a parte autora para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do NCPC. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1000922-63.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Firmo
Carmine Agostini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Transitado em julgado a sentença, sem notícias
acerca do descumprimento da ordem, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: PRISCILA BIONDI (OAB 220686/SP), MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 1001771-35.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rogerio Geraldo
Moraes Pereira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outros - Vistos. Requeira o credor o que de direito. Prazo: 10 (dez)
dias. Para o caso de eventual Cumprimento de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016
(DJE 04/04/2016 - pág. 10). No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES
(OAB 172740/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP)
Processo 1001779-12.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Almeida
Miki Serviços Médicos S/s - Município de Jaboticabal - Vistos. Requeira o credor o que de direito. Para o caso de eventual
Cumprimento de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE 04/04/2016 - pág. 10). Int.
- ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP)
Processo 1001977-83.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.S.
- F.P.E.S.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1002187-03.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Walter
Rodrigues Júnior - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB
314413/SP)
Processo 1002617-52.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Andrey Aclesio
Garcia Amaral - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. - ADV: IGOR WASHINGTON
ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002791-27.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Adão
Aparecido Marconato - Vistos. A parte autora requer a concessão liminar da tutela de urgência para que seja suspensa a
exigibilidade do crédito tributário indicado no pedido inicial. Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300,
“caput” do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (artigo 300, § 3º, do NCPC).
Os motivos expostos na exordial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, pelo que, defiro o pedido. Expeça-se ofício comunicando a presente
decisão, devendo o(a) advogado(a) da parte autora encaminha-lo, comprovando nos autos. Nos termos do Enunciado n.º 15
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados
Especiais e Colégios Recursais, delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação
e de recebimento de contestação. Também, nos termos do Enunciado n.º 76 do FONAJEF., fica essa Fazenda cientificada de
que, caso tenha proposta de acordo para a presente ação, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão. Cite(m)-se a(s) requerida(s) por todo conteúdo da ação,
bem como para que, querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia. - ADV:
SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP), MIRELA CRISTINA LIMA DA SILVA
(OAB 401972/SP)
Processo 1002813-22.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Dilson José Pereira - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Requeira o credor o que de direito.
Para o caso de eventual Cumprimento de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE
04/04/2016 - pág. 10). Int. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 374882/SP)
Processo 1002870-45.2016.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Waldomiro
Bortolossi - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ante o certificado retro, intime-se
o credor a requerer o que de direito. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1002870-45.2016.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Paulo Ribeiro dos Santos - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos, Ante o
certificado retro, requeira o credor o que de direito. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 1003124-76.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Denis Artioli - Vistos. Nos
termos do Enunciado n.º 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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