TJSP 02/09/2020 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
1696
Processo 0001157-95.2020.8.26.0296 (processo principal 1004071-86.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Maria
Paula Raposo da Silva - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ante a concordância do exequente com a
extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Intimese o exequente para que providencie o recolhimento das custas finais, em 10 dias, conforme Lei 11.608/03. Expeça-se MLE do
valor devido em favor do exequente. Regularizados os autos, arquivem-se com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV:
CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 0001415-08.2020.8.26.0296 (processo principal 1003564-96.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Darci Nadal Advogados Associados - Freeart Seral Brasil Metalúrgica Ltda. - - Noel Gomes - - Gilse
Silva Gomes - Vistos. Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.
Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RAFAEL ROSSI RAMOS (OAB 30297/PR), VIVIANE POMINI (OAB
30914/PR)
Processo 0001416-90.2020.8.26.0296 (processo principal 1002940-42.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora Sa - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Diante do requerimento do
exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de
custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no
caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001417-75.2020.8.26.0296 (processo principal 1000336-50.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Vistos. A teor do artigo 513, parágrafo 2º, inciso
IV, do CPC, intime-se o executado por edital, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os
honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0001482-70.2020.8.26.0296 (processo principal 1000155-44.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Noemia Aparecida Boldin Santiago - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento Vistos. Diante do requerimento do exequente, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de
15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Registro que , não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento
parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME WIENEKE PESSÔA DE SOUZA (OAB 368187/SP)
Processo 0003031-52.2019.8.26.0296 (processo principal 1003863-73.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Jhony Fioravante Bataglioli - Maria Alice F de Deus Marcon Veículos - Me - Vistos. Ante a notícia
de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do NCPC. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Após, com o transito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 1000069-39.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Jose Carlos Loli Junior - - João Vitor
Barbosa - Vistos. Providencie a serventia o cadastro do leiloeiro no sistema digital, bem como a publicação das datas designadas
para a realização das hastas públicas e demais providências legais no que tange à realização do leilão. Após, aguardem-se
informações sobre o resultado das praças. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000120-16.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ana Paula Lima da Silva
- Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de
forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os
pontos que entendem controvertidos. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000624-61.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Moraes de Toledo e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão
da satisfação de seu crédito, julgo extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Intime-se o exequente para que
providencie o recolhimento das custas finais, em 10 dias, conforme Lei 11.608/03. Expeça-se MLE do valor devido em favor do
exequente. Regularizados os autos, arquivem-se com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR (OAB 66150/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), BEATRIZ PAIVA GIANGIULIO (OAB 322718/SP), MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 1000924-81.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Jaguari de Energia S/A - Manifeste-se a parte requerida, nos termos do despacho de fls. 203 no
prazo de cinco dias. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 1000927-36.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lucimara Ferreira Sanches Cors - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena
de extinção. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 1001080-40.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lp do Brasil - Exp. e
Imp. de Eletrônicos Ltda - Me - Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express Ltda - Fls. 232/233: Defiro, providencie a Serventia
o necessário, após dê-se vista ao autor para ofertar memoriais. - ADV: RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP), CARLOS
EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1001080-40.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lp do Brasil - Exp. e
Imp. de Eletrônicos Ltda - Me - Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express Ltda - Que o autor apresente as alegações finais. ADV: RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB 138476/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1001428-87.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1001011-37.2020.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível
- Tratamento médico-hospitalar - Maria Luiza Kubo Boreli - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - que o autor
se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), ALEXEI FERRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º