TJSP 02/09/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
1695
Processo 1000281-32.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanilda
Aparecida de Souza Santos de Paula - ELEKTRO REDES S.A. (Atual Denominação de Elektro Eletricidade e Serviços S/a)
- Pág. 190: Vista à autora para, se o caso, adequar sua planilha de cálculo e requerer o quê de direito. Prazo de 10 dias. ADV: CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000949-03.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edinalva
Alves de Jesus - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1001035-71.2020.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cidalia
Cristina - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Autora: Responder à contestação, no prazo de 10 dias. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP)
Processo 1001498-47.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V. de Toni Sanches Mendes
Confeccoes Me - Nome Fantasia: Q’bela Modas (Pitchula Modas) - Lucinéia Heloísa Ribeiro - Vistos. Providencie o exequente a
retificação do formulário MLE para constar os valores mencionados na certidão de fls. 102, promovendo-se o devido abatimento
do débito executado. Apresentado o formulário, autorizo a liberação dos valores, prosseguindo-se com a execução do débito
remanescente. Intime-se. - ADV: NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP), JOSUÉ SOBREIRA (OAB 160799/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1003/2020
Processo 0000042-39.2020.8.26.0296 (processo principal 1004039-18.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudimai Aparecida Munaretti Ribeiro - Vistos. Ante o pedido retro, defiro a suspensão
da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, para que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, nos termos do
artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a informação do cumprimento da obrigação no arquivo provisório. Intimese. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0000153-23.2020.8.26.0296 (processo principal 1002859-30.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valdir Bodini - Benedito de Paula Cruz - Vistos. Ante o pedido retro, defiro a suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório até
ulterior provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP), GERALDO
AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP)
Processo 0000886-86.2020.8.26.0296 (processo principal 0001057-53.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - VETQUIMICA COMERCIAL AGRICOLA LTDA. - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a
parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito.
- ADV: CESAR DONIZETTI GONÇALVES (OAB 135749/SP)
Processo 0000913-69.2020.8.26.0296 (processo principal 1000668-80.2016.8.26.0296) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdinéia Correia - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte autora acerca
do cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio refletirá a sua concordância. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CAIO VICENZOTTI (OAB 338113/SP)
Processo 0000914-54.2020.8.26.0296 (processo principal 1003964-13.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - José Henrique Vallim - - Bianca Dias David - Mint Inc e Participações Ltda. - Vistos. Expeça-se o
necessário em favor do exequente para o levantamento dos valores depositados nos autos, observando o MLE juntado às fls.
79. No mais, ante a ausência de oposição do requerente quanto ao pagamento parcelado do débito, aguarde-se, por ora, o
depósito integral da quantia devida, restando desde já deferido o levantamento das parcelas mensais depositadas em favor
do exequente mediante a apresentação de MLE. Com o pagamento da totalidade do débito, tornem os autos conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO DANTAS DE SOUZA (OAB 116976/SP), DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA
(OAB 186668/SP)
Processo 0001021-98.2020.8.26.0296 (processo principal 1001195-27.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Cpfl Jaguari - Companhia Jaguari de Energia - Ante a notícia
de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do NCPC. Intime-se o executado para que providencie o recolhimento das custas finais, em 10 dias, conforme Lei 11.608/03,
art.4º, inc. III. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP)
Processo 0001073-94.2020.8.26.0296 (processo principal 1004174-59.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - MATHEUS LÚCIO PIRES FERNANDES - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a notícia de
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário em favor do exequente para o levantamento dos valores depositados nos autos, observando o MLE
juntado às fls. 97. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUCIA HELENA
SANTANA D ANGELO MAZARA (OAB 139046/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MATHEUS
LÚCIO PIRES FERNANDES (OAB 392096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º