TJSP 02/09/2020 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2103
154889/SP)
Processo 1000528-59.2020.8.26.0311 - Guarda - Tutela de Urgência - A.S.P. - - L.P.P. - J.C.L. - Vistos. Fls. 209/210: O
pedido de rateio de pensão por morte deve ser deduzido em ação própria, com a inclusão do INSS no polo passivo da demanda,
formando-se o litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a intervenção da autarquia federal, órgão estatal que administra
a concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários é imprescindível, sob pena de nulidade (CPC, art. 115,
I). Além disso, este Juízo é incompetente para processar e julgar demandas em face do INSS, relativamente a benefício de
natureza pecuniária, em razão das alterações promovidas pela EC 103/2019 que deu nova redação ao art. 109, §3º, da CF, pelo
art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019, bem como a Resolução CJF n.º 603, de 12 de novembro de 2019 e Resolução PRES nº 322, de
12 de dezembro de 2019, que dispõem sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3ª região,
de modo que o processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado,
relativamente a benefício de natureza pecuniária, é restrito às Comarcas estaduais localizadas a mais de 70 km do município
sede da Vara Federal, cuja circunscrição abranja o município sede da Comarca. Fls. 222: anote-se. Aguarde-se a realização
do estudo psicossocial. Int. - ADV: MARIA ANGELICA MONTEIRO VIALLE (OAB 207323/SP), SERGIO PAULO BATISTA (OAB
112470/SP)
Processo 1000695-76.2020.8.26.0311 - Guarda - Seção Cível - S.B.O. - - J.A.O. - R.C.O. - Vistos, Ao Ministério Público. Int.
- ADV: ELAINE CRISTINA PINTO ALEXANDRE (OAB 272643/SP)
Processo 1001446-34.2018.8.26.0311 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - G.M.N. - Vistos, Ao Ministério Público.
Int. - ADV: DANIEL DA SILVA MARQUES (OAB 417068/SP)
Processo 1001446-34.2018.8.26.0311 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - G.M.N. - Vistos, Fls. 81: Defiro como
requerido. Providencie-se a escrivania a inclusão dos dados no sistema Infojud. A seguir, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL
DA SILVA MARQUES (OAB 417068/SP)
Processo 1001506-41.2017.8.26.0311 - Ação de Alimentos - Exoneração - A.L.P. - F.D.G. - Vistos, Fls. 227: Defiro. Oficiese ao IMESC INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL e DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, via e-mail, encaminhando cópia do
documento de fls. 206 e solicitando a emissão do laudo médico pericial, com URGÊNCIA. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo
médico pericial. Int. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP), JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1001779-49.2019.8.26.0311 (apensado ao processo 1001600-18.2019.8.26.0311) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - M.R.P.S. - Vistos, Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação do(a) requerente. No silêncio, intime-se o(a)
requerente pessoalmente, através de mandado, para manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 485, III). Int. - ADV: CARLOS RAFAEL DE SOUZA (OAB 386612/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA EVANGELISTA PEREIRA MASCARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000282-80.2020.8.26.0311 (processo principal 1001356-89.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Marcos Ferreira Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Consoante o despacho
de fls. 28, intime-se o exequente a peticionar de forma digital a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, através do
portal e-Saj, “Petição Intermediária”, selecionando-se o tipo de petição 1265 para Precatório ou 1266 para Pequeno Valor, a
partir deste incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015 de 25 de junho de 2015. Intime-se. - ADV: TELMA
SAKAGUCHI BARBAROTO (OAB 143785/SP)
Processo 0000670-80.2020.8.26.0311 (processo principal 1001810-06.2018.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Marco Aurélio de Freitas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Contudo, considerando que a ação tramitou e foi julgada pelo juízo comum e por não se tratar de execução de seus próprios
julgados, fazendo referencia o dispositivo aos julgados emanados do Juizado Especial Cível, a hipótese é de extinção do
processo pela incompetência do Juizado Especial Cível, sem exame do mérito, na forma do disposto no artigo 51, inciso II, da
Lei 9.099/95. P.R.I.C e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO
(OAB 346970/SP)
Processo 0000781-64.2020.8.26.0311 (processo principal 1000703-87.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Roseli Neto Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
38: Manifeste-se a exequente no prazo legal. Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Processo 0002586-86.2019.8.26.0311 (processo principal 1000512-42.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Sandra Regina Furini Pelozo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestese a exequente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, acerca do prosseguimento desta
execução, face a petição e documentos apresentados pela Fazenda às fls. 64/73, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
Processo 1000554-57.2020.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Sônia
Aparecida Piva Vidal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de cartório (fls.
72), no prazo legal de 05 dias úteis, contados a partir desta publicação, acerca do prosseguimento desta ação, sob pena de
extinção e arquivamento. (Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento
eletrônico, nos termos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.) - ADV: CARLOS
ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1000739-95.2020.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Rildo Germano Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RILDO GERMANO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para o fim de determinar o recalculo do adicional de quinquênio sobre todas as verbas, ou seja, sobre as parcelas
dos vencimentos que a eles estejam definitivamente incorporadas (Prêmio Desempenho Individual). Às parcelas em atraso
serão calculados, juros de mora e correção monetária, observando-se o decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do
RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux, adotando-se no que se refere ao juros moratórios
o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com redação dada pela Lei
nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), observada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º