TJSP 02/09/2020 - Pág. 2819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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Declaração. Intime-se. - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 0001469-67.2020.8.26.0362 (processo principal 1006359-08.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Daniele Cristina Zanin Dorta - - Karen Kelen Zanin - Vistos. Partes acima
qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 42/43), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública , nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s)
mandado de levantamento/alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Entretanto, nos termos do Comunicado
Conjunto 915/2019, a expedição de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada
ao devido preenchimento pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor a juntada aos autos do
formulário preenchido, no prazo de quinze dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0001607-68.2019.8.26.0362 (processo principal 1004440-18.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - TAIS GENARI PERINA DOS SANTOS - Informe a patrona da exequente,
no prazo de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 63/64 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não
recebeu informação da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0001863-74.2020.8.26.0362 (processo principal 1013424-20.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nathalia Aparecida Angelo - Vistos. Partes acima qualificadas.
Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 22/24), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para
levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 0002019-62.2020.8.26.0362 (processo principal 1005521-60.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - João Batista Alves - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 43/45), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0002209-93.2018.8.26.0362 (processo principal 1007586-67.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - ADÃO NOGUEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante
a notícia de pagamento do débito (cf. fls.), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de sentença , nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA STOLF MONTAGNER
PAULILLO (OAB 139458/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002493-33.2020.8.26.0362 (processo principal 1005849-24.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lucineia de Freitas Gomes - Fls. 15: Certifico e dou fé, que nesta data, em
consulta ao site PrecWeb do TRF3 verifiquei que os ofícios requisitórios de fls. 11/14 constam assinados. - ADV: MIRIAM DE
SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 0003143-80.2020.8.26.0362 (processo principal 0018183-54.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Andrea Regnier Lima Ferreira de Paula - Vistos. Providencie o
exequente a juntada aos autos, no prazo de 15 dias, de cópia integral da r. Sentença e certidão de trânsito em julgado do v.
Acórdão que julgou improcedente a ação, nos termos do art. 1.286, § 2º, incisos I e II, INTIME-SE a FAZENDA/AUTARQUIA
autora, através do Portal Eletrônico. Intime-se - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JULIANA SENHORAS
DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 0003143-80.2020.8.26.0362 (processo principal 0018183-54.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Andrea Regnier Lima Ferreira de Paula - ntimo a Fazenda municipal
do r. Despacho de fls. 43, através do portal eletrônico. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0003150-72.2020.8.26.0362 (processo principal 1008941-73.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Caetano Hermenegildo da Silva - Vistos. Diante da concordância do requerente
(fls. 01) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 09/11, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0003151-57.2020.8.26.0362 (processo principal 1005184-71.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosemary Donisete Hilario - Vistos. Diante da concordância do requerente
(fls. 01/03) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 04/05, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003158-83.2019.8.26.0362 (processo principal 1007780-96.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdete Bortolini Xavier - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (cf. fls. 115/116), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004111-47.2019.8.26.0362 (processo principal 4001654-81.2013.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - LIDIA DE MELLO - Informe o patrono da exequente, no prazo de dez dias, se os
valores referentes aos alvarás de fls. 80/81 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não recebeu da instituição financeira
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