TJSP 02/09/2020 - Pág. 2820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2820
ofício informando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 0004264-80.2019.8.26.0362 (processo principal 1004512-68.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Lavinya Danielly Gonçalves - Vistos. Fls. 104/107: Manifeste-se o procurador
do INSS sobre os cálculos. Após, considerando a condição de incapaz da exequente, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: BARBARA
CRISTINA LOPES PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 0004396-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1000705-35.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Fernandes Leite - Informe a patrona da exequente, no prazo de dez
dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 87/88 foram regularmente recebidos, tendo em vista que este juízo não recebeu
ofício informando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB
165156/SP)
Processo 0004572-53.2018.8.26.0362 (processo principal 1004935-28.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Rodrigues - Informe o patrono da exequente, no prazo
de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 81/82 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não recebeu
informação da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS
EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP)
Processo 0004586-03.2019.8.26.0362 (processo principal 1001417-59.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Claudia Silva Braga - Informe a patrona da exequente, no prazo de dez
dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 58/59 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não recebeu informação
da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCIANE BONELLI
PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 0005166-33.2019.8.26.0362 (processo principal 1013515-13.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jefferson Leon Bertazollo Staniczuzki - Informe a patrona do exequente,
no prazo de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 80/81 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não
recebeu informação da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0005361-18.2019.8.26.0362 (processo principal 1009541-65.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Walter Pereira Madruga - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (cf. fls. 139/141), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/
alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Entretanto, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição
de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento
pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo
de quinze dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005472-02.2019.8.26.0362 (processo principal 1002079-23.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Josias Francisco de Andrade - Informe a patrona do exequente, no prazo
de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 108/109 foram regularmente recebidos, tendo em vista que este juízo
não recebeu ofício informando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005571-69.2019.8.26.0362 (processo principal 1008113-14.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Duran da Silva - Informe a patrona da exequente, no prazo de dez
dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 90/91 foram recebidos, tendo em vista que este juízo não recebeu da instituição
financeira ofício informando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005618-77.2018.8.26.0362 (processo principal 0016735-17.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Roque Pereira - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 87/88), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará para
levantamento do(s) valor(es) depositado(s), observando que o formulário de mandado de levantamento encontra-se acostado às
fls. 86. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO
FERREIRA (OAB 260398/SP), SILVIA CRISTINA DE FREITAS (OAB 139559/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 0005726-72.2019.8.26.0362 (processo principal 0017123-12.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Francisco de Moraes - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia
de pagamento do débito (cf. fls. 129/131), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/
alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), observando que o formulário de mandado de levantamento encontrase acostado às fls.127/128. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0006165-83.2019.8.26.0362 (processo principal 1009165-50.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANGELIA DAMASIO PASQUIM - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante
a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 177/179), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos
do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/
alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Entretanto, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição
de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento
pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo
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