TJSP 02/09/2020 - Pág. 2821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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de quinze dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006205-02.2018.8.26.0362 (processo principal 0008047-66.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar de Oliveira - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 174/175), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará para
levantamento do(s) valor(es) depositado(s), observando que o formulário de mandado de levantamento encontra-se acostado
às fls. 173. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006336-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1006695-07.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita Ribeiro Barros - Informe a patrona da exequente, no
prazo de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 94/95 foram regularmente recebidos, tendo em vista que este
juízo não recebeu ofício informando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0007066-85.2018.8.26.0362 (processo principal 1009474-37.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Jurandy Constantino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Partes acima qualificadas.
Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 97/98), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e
legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de sentença , nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es)
depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP)
Processo 0007145-30.2019.8.26.0362 (processo principal 1002304-43.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Maria Helena Martins - Informe a patrona da exequente,
no prazo de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 76/77 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não
recebeu informação da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 0007349-11.2018.8.26.0362 (processo principal 1004657-27.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Antonio Carlos Pavanello - Vistos. Partes acima qualificadas.
Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 80/81), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de sentença , nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará
para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Entretanto, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição
de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento
pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo
de quinze dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0008085-63.2017.8.26.0362 (processo principal 1000279-62.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - JOSÉ RAIMUNDO MOREIRA - Informe a patrona do exequente, no prazo de dez dias, se os valores referentes aos
alvarás de fls. 65/66, foram regularmente recebidos nas contas indicadas, tendo em vista que este juízo não recebeu ofício da
transferência da instituição financeira. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 206042/SP)
Processo 0008205-38.2019.8.26.0362 (processo principal 4001524-91.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - SEBASTIAO DIAS ROSA - Informe a patrona do exequente, no
prazo de dez dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 131/132 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não
recebeu informação da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0008371-70.2019.8.26.0362 (processo principal 1009748-30.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio Antônio Valim - Informe a patrona do exequente, no prazo de dez
dias, se os valores referentes aos alvarás de fls. 65/66 foram recebidos, tendo em vista que, este juízo não recebeu informação
da instituição financeira noticiando a transferência. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RICHELE AKEMI
MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP)
Processo 0009482-94.2016.8.26.0362 (processo principal 0009207-87.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Enquadramento - João Ferreira da Silva Filho - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls.
28/29), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA
a presente Ação - Cumprimento de sentença , nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento/alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Entretanto,
nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, a expedição de mandados de levantamento de depósitos efetuados após o
dia 01.03.2017 fica condicionada ao devido preenchimento pelo patrono do formulado disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Sem prejuízo, providencie o patrono do(a) autor
a juntada aos autos do formulário preenchido, no prazo de quinze dias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0009666-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1008868-72.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nivaldo Cavalhieri - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls.142/144), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento
do(s) valor(es) depositado(s). Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1000833-94.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ANA OLIVEIRA Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o(a) requerido(a) Lucas Carlos contestasse o feito. Assim, nos termos
da decisão inicial, intimo a parte autora para que, no prazo de quinze dias, informe se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado. Nada Mais. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º