TJSP 02/09/2020 - Pág. 2983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2983
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Maykon Cézar Rodrigues
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001826-12.2020.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Jean Fernando da Cunha
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1001825-27.2020.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Lucas Gustavo Silva
VARA:3ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 1001147-12.2020.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Marafão Junior Manifeste-se a parte autora sobre petição de fls. 28/30. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2020
Processo 0001276-34.2020.8.26.0368 (processo principal 1002967-03.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair Sérgio Falquete - Megamamute Comércio On Line de Eletrônicos e Informática Ltda - B2w - Companhia Digital - Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s)
a respeito das indisponibilidades de ativos financeiros, conforme documentos de fls. 32/34. A intimação será efetuada na
pessoa dos advogados das executadas, pelo DJE. Consigne-se que, consoante o disposto no § 3º do artigo 854 do mesmo
diploma legal, incumbe(m) ao(s) executado(s) comprovar(em) que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Consigne-se, ainda, que o(a) executado(a) poderá oferecer
embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Sem
prejuízo, diante da proposta de fornecimento de modelo de televisor análogo (fls. 20/21) e considerando manifestação do autor
(fls. 22/24) informe a requerida/executada Megamamute qual televisor de “modelo análogo” pretende dispor à parte exequente,
especificando todas as suas características, inclusive marca e recursos oferecidos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA (OAB 24625/PR), LETICIA MARIA CUNHA PEREIRA (OAB 25778/PR), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1000347-81.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdecir
Bignardi - Vistos. Analisando os autos, verifico que as cartas de citação e de intimação da requerida Claro S/A foi encaminhada
para endereço diverso daquele constante da petição inicial (v. docs. de fls. 20, 27 e 151). Dessarte, a fim de se evitar futura
arguição de nulidade, necessária se faz a repetição do ato. Diante da suspensão das atividades forenses (para minimizar a
disseminação e evitar a contaminação da população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em
qualquer fase do processo. Dessa forma, CITE-SE a parte requerida Claro S/A, dessa vez no endereço constante da inicial, de
todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo
ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB
195525/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 1000929-81.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Emerson Carlos Orechio
32852829835 - Vivo Sa - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 80: Defiro o suspensão do feito pelo prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1001183-54.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdeci
Flauzino de Miranda - Telefônica Brasil S/A - Logo, em que pese a inexistência de prova da contratação que comporta o
acolhimento do pedido de retirada da anotação, não há como acolher a pretensão de reparação de danos morais, pois a ausência
de divulgação da restrição para terceiros impediu a produção de efeitos deletérios à honra do autor. Ante o exposto, confirmo
a decisão de fls. 08/09 e, com amparo no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos iniciais unicamente para DECLARAR a inexistência da dívida decorrente do contrato de prestação de serviços nº
0248652959 débito 10/12/2015, valor R$ 196,14, determinando a cessação definitiva de qualquer cobrança referente à referida
avença, nos termos da limina deferida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. I.
e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA
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