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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 321

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

321

Processo 1000832-90.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rita Nobre da
Silva - Banco Agibank S/A - Pelos motivos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito,
com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar abusiva a cláusula 5 do
contrato, referente à taxa de juros remuneratórios contratada, e por consequência determinar a sua redução ao patamar médio
praticado pelo mercado à época da contratação (7,71% ao mês), nos termos da fundamentação, e condenar a ré a restituir à
autora o valor cobrado a maior, de forma simples, com correção monetária desde cada desembolso, e juros de mora, a contar
da citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar com 50% das custas processuais e a pagar
honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido por cada qual, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida à autora. Em caso de recurso de apelação, deverá
a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com
as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, ao
arquivo. P.I.C - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001448-65.2020.8.26.0268 - Petição Cível - Petição intermediária - Claudiney dos Reis - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Aguarde-se por provocação da parte interessada, por 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOÃO MANUEL
GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP)
Processo 1001909-42.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Felomeno Feitoza - Clodoaldo
de Brito - Vista obrigatória: Manifeste-se a parte autora com relação à certidão de fls. 86, bem como sobre o documento juntado
a fls.87. Em tempo, fora expedido o mandado de levantamento eletrônico a fls. 85, cabendo à parte beneficiária acompanhar
o pagamento junto à instituição bancária. - ADV: JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP), SANDRO ROBERTO
BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)
Processo 1002311-26.2017.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Julio Oliveira Belo - Luiz Henrique Oliveira Belo - Mauricio Moreira Belo - Fls. 91: Verifique a serventia se consta algum valor depositado em conta
vinculada aos autos. Não sendo o caso, diante da reiterada inércia da instituição financeira, determino a intimação pessoal do
gerente da agência mencionada no ofício, a ser cumprida por oficial de justiça, com urgência, para que cumpra o determinado,
sob pena de pessoalmente ser responsabilizado, nos termos do art. 330 do Código Penal. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCELIA
SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP)
Processo 1002339-86.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1053846-45.2019.8.26.0002 - 2ª Vara Cível Foro
Regional II Santo Amaro) - Solange Medve dos Santos - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Me - - Josué Monteiro de
Oliveira - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Tendo em vista que a realização de audiência virtual continua
sendo a regra, mesmo após a edição do Provimento n. 2.564/20, que autorizou o retorno parcial do trabalho presencial e,
com suporte analógicono comunicado CG n. 378/20, que dispõe que “... não será expedida carta precatória quando o ato
processual puder ser cumprido de forma remota...”,oficie-se em resposta ao juízo deprecante, indagando sobre a possibilidade
de oitiva da testemunha de forma remota. Caso a resposta seja positiva, devolva-se a carta precatória, sem cumprimento, com
as homenagens de estilo. Caso não seja possível a oitiva remota pelo próprio juízo deprecante, oportunamente, aguarde-se
novas deliberações do C. TJSP para a oitiva da testemunha, já que a hipótese não se enquadra a situação de urgência que
adite a designação de ato presencial (art. 26, § 1º, do Provimento 2.564/20). Servirá a presente decisão assinada digitalmente
como ofício. Sem prejuízo, corrija-se no sistema SAJ o erro apontado às fls. 245/246. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1002423-87.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra de
Camargo Gomes - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autor em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No
mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, bem como digam se têm interesse na designação da audiência de
conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LILIAN VIDAL
PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1002709-02.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Reinaldo
Quattrocchi - Evolução Madeiras Ltda - Vista Obrigatória: Petição retro. Diga a parte exequente, em 5 (cinco) dias, se o valor
depositado satisfaz a obrigação. Em caso positivo, junte aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido. Em caso
negativo, traga planilha atualizada do valor do débito que entende devido. - ADV: JULIEN GARCIA GUMIEL (OAB 387950/SP),
CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP)
Processo 1002714-87.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Viviane Cristina Araujo de Souza Lima - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 - Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo nos
artigos 485, incisos I c.c. artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas
comunicações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1002821-34.2020.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Milton Bezerra de Oliveira - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do CPC, “A
parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer”, e, Parágrafo único. “Considera-se aceitação tácita a
prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”. Portanto a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a certificação da serventia. Fica autorizado o desbloqueio do veiculo junto ao Detran, se necessário.
Qualquer retirada de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito em face do (a) requerido (a), não oriunda deste juízo,
fica por conta do(a) autor(a) que desistiu da ação. Por fim, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, feitas as
comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002915-79.2020.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Cristina Gomes
Santana - - ALICE GOMES SANTANA - Fls. 20: Recebo como emenda à inicial. Inclua-se a menor no polo ativo, no sistema
processual. Ainda, abra-se vista ao Ministério Público, como determinado anteriormente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP)
Processo 1003032-41.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jair Domingues Fernandes - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido, cientifique a serventia
o exequente, por meio de vista obrigatória, para que requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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