TJSP 02/09/2020 - Pág. 4096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
4096
Rombaiolo Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº
2017/001955 Vistos. Fls.470/483: recurso de apelação interposto pela autora. Nos termos do §1º do art. 1010 do CPC, apresente
o apelado as contrarrazões. Regularizados os autos, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA
(OAB 193534/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP)
Processo 1006162-09.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rose Mary Milena
Rombaiolo Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº
2017/001955 Vistos. Fls. 489/491: ciência às partes. Após, observe-se decisão de fls. 485. Intime-se. Piracicaba, 28 de julho
de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), ALEX
RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), RODRIGO PRADO
MARQUES (OAB 270206/SP)
Processo 1006852-33.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
de Carvalho Silva - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Ordem nº 2020/020434 Vistos. Fls. 71/127:
intime-se a autora para réplica. Intime-se. Piracicaba, 13 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito ADV: GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP),
OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP)
Processo 1007626-63.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Adenir Jose Graciani - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2020/004917 Vistos. Fls.35: Ante as informações prestadas, expeça-se alvará de
levantamento. Intime-se. Piracicaba, 05 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JURACI
INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ELOISA SOUZA
EVANGELISTA DEL NERY (OAB 395399/SP)
Processo 1009027-73.2015.8.26.0451 - Ação Popular - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Vicente Souza Duarte - - Elza Pereira da Silava - - Débora Furlan Rossini - - Maria Aparecida Theodoro - - Julio
Paulo Giacomelli - - Jackson do Nascimento Santiago - - Silvestre Nicolino Dilio - - Patricia Forti - - Venicio Eduardo Gonçalves
- - Clementina Cezira Grandi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - - Construcione Engenharia e Construções Ltda e
outros - Ordem nº 2015/001313 Vistos. Fls. 523/527: Cumpra-se a decisão do E. TJSP, intimando-se o MP para recolhimento
dos honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Piracicaba, 28 de agosto de 2020.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JOSE MARIA TEIXEIRA
(OAB 121113/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA
(OAB 193534/SP)
Processo 1009313-80.2017.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roberto Dedini - Amalia Dedini Cardia - - Renata Dedini - - Elizabeth Dedini Nardin - - Dulce Cardinali Dedini - Sr. Chefe do Posto Fiscal Estadual
Em Piracicaba/sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2017/002891 Vistos. Nos termos da decisão de fls.732,
determino a remessa dos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para que providencie o necessário. Intime-se. Piracicaba,
28 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
(OAB 205730/SP), LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI (OAB 195381/SP), ANA LUIZA OLIVEIRA LIMA DE CASTRO (OAB 390471/
SP)
Processo 1009971-02.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Monteiro Centro de Treinamento
Fisico e Desenvolvimento Profissional Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2020/015921 Vistos.
Fls.319: Manifeste-se o impetrante, no prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. Piracicaba, 31 de agosto de 2020. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB
270206/SP)
Processo 1010386-19.2019.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Damião Bernardo Dias
- Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Unidade Piracicaba - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ordem nº 2019/002310 Vistos. Fls.147/153: Ciência às partes acerca do acórdão proferido pelo E. TJ. Após, nada mais sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Piracicaba, 31 de agosto de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz
de Direito - ADV: PAULA DE SIQUEIRA NUNES (OAB 428281/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), ROSALINA
LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1011026-85.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- V.M.S.L. - S.P.P.S. - Ordem nº 2020/020442 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de
tutela de urgência para implementação de benefício previdenciário- pensão por morte do genitor do autor incapaz, em razão
do indeferimento do pedido administrativo. Analisando os documentos juntados com a inicial, verifica-se que a incapacidade
para os atos da vida civil do autor restou demonstrada a fls. 69/72, mediante a realização de perícia médica para interdição do
autor e nomeação de curador definitivo pelo juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões, além dos laudos médicos apresentados
de anos anteriores que demonstram ser portador da moléstia grave que o incapacitou, quando ainda os genitores eram vivos.
Em decorrência da patologia, a dependência econômica do autor em relação ao genitor falecido é evidente, uma vez que pela
conclusão apresentada a fls.70, os distúrbios apresentados pela doença impedem de reger sua pessoa e bens. No mais, “a
urgência no recebimento de um benefício previdenciário se presume pela natureza alimentar dessas verbas, reconhecendo-se o
receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente do comprometimento da sobrevivência do indivíduo e da satisfação
de suas necessidades mais básicas.” (REsp nº 1.695.596, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 18.09.2017). Pelo
exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de tutela de urgência e determino a implantação do benefício de
pensão por morte em nome do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias ou no prazo de 30 (trinta) dias se e somente se a folha
de pagamento atual já tenha sido fechada, incidindo a presente decisão na folha de pagamento subsequente, sob pena de
apuração de eventual crime de desobediência. Tratando-se de causa que envolve interesse público em que ordinariamente a
Fazenda Pública não tem interesse em conciliar, deixo de designar a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se pessoalmente
o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e ofício, ficando autorizada a utilização de e-mail e whatsapp para
citação e intimação das partes. Intime-se. Piracicaba, 09 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito ADV: LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP), ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB
275068/SP)
Processo 1011410-48.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Denilson Gomes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º