TJSP 03/09/2020 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1397
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0877/2020
Processo 0000952-10.2020.8.26.0347 (processo principal 1006536-80.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antônio Aparecido dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social e outro - Vistos. Diante da certidão de fl. 65 e em cumprimento à parte final da decisão proferida a fls. 60/61
solicito a Vossa Senhoria, as providências para a averbação no cadastro do autor ANTÔNIO APARECIDO DOS SANTOS,
Brasileiro, Casado, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, RG 22319781, CPF 150.698.298-07, Claudio Bevilaqua, 198, Vila
Cardim, CEP 15997-306, Matao - SP, do período reconhecido como especial, compreendido entre 19/11/2003 a 29/07/2013,
para fins previdenciários, nos termos da decisão proferida a fl. 60/61 conforme copias anexas. Sem prejuízo ao exequente em
prosseguimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0001018-92.2017.8.26.0347 (processo principal 0005727-49.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Eudecio Aparecido Mingoia - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados (fls. 136 e 133), bem como, petição de fl. 138, julgo extinto o feito com
fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV:
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001297-73.2020.8.26.0347 (processo principal 1004033-57.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Cesar Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Diante do decurso do prazo para oferecimento de impugnação (v. fls. 110 e 124), homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo autor a fls. 07/10 e complementado à fl. 111. Requisite-se o pagamento
na forma pleiteada a fls. 05/06, observado quanto à requisição honorários contratuais e o acréscimo do valor referido à fl. 111,
intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458,
de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intimem-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 0001446-69.2020.8.26.0347 (processo principal 0000263-10.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Antonio Erivaldo Pelizzari Filho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Nova intimação do INSS, tendo em vista que o sistema não emitiu certidão de não
leitura: “Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo
apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se.”. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA
(OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001458-83.2020.8.26.0347 (processo principal 1002292-11.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tereza Siqueira Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
condenação. Apresente o exequente cálculo no prazo de 15(quinze) dias. Com a juntada dos cálculos e preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes
próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0001641-54.2020.8.26.0347 (processo principal 1005632-60.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Conversão - José Benedito da Costa Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da petição do
executado (fl. 68), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 59/63.
Requisite-se o pagamento na forma pleiteada, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a conferência prévia das requisições,
nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001822-55.2020.8.26.0347 (processo principal 1000327-61.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Homero Rodrigues Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O Instituto
Nacional do Seguro Social- INSS opôs a presente impugnação ao cumprimento de sentença que lhe é movido por Homero
Rodrigues Marques, alegando, em síntese, excesso de execução. Manifestou-se a impugnada (fls. 409/412). É o relatório. D E
C I D O. A impugnada concordou com os cálculos apresentados na impugnação, quais sejam: R$247.536,41 (referente à verba
principal) e R$17.649,42 (a título de honorários advocatícios). Assim, ante a concordância da parte credora, a procedência da
impugnação é medida de rigor. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta impugnação ao cumprimento
de sentença para fixar o valor da execução principal, a importância de R$247.536,41 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos
e trinta e seis reais e quarenta e um centavos) e honorários advocatícios em R$17.649,42 (dezessete mil, seiscentos e quarenta
e nove reais e quarenta e dois centavos). Incabível condenação em ônus sucumbenciais por ser a impugnada beneficiário da
Assistência Judiciária e não ter havido resistência ao pedido inicial. Requisitem-se os pagamento na forma pleiteada, intimandose as partes, para conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017
do CJF. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/
SP)
Processo 0002130-91.2020.8.26.0347 (processo principal 0004754-60.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Oscar Ferraz - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 01/134.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos,
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002135-16.2020.8.26.0347 (processo principal 1004390-95.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Emilia Pereira dos Santos Pissaia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
da condenação observando-se que a exequente já apresentou o cálculo da verba principal e honorários sucumbenciais na sua
petição de fls. 01/04. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 01/33.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo apresente, nestes próprios autos,
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º