TJSP 03/09/2020 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1526
Aguarde-se o cumprimento do mandado e remeta-se ao CEJUSC na sequência. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
241071/SP)
Processo 1001067-96.2020.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000227-30.2020.8.26.0306 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Sandra A Monteiro Faria Me - Cumpra-se, servindo esta de mandado, e devolva-se com as nossas
homenagens. Dilig. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001203-30.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gema Teresinha Mendonca
Gontijo - Manifeste-se o requerente acerca do AR negativo. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1001456-18.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adauto Rodrigues de Souza
Junior - Ciência ao exequente acerca do bloqueio via Bacenjud negativo. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1001830-34.2019.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Shoploko - Ciência ao exequente
acerca do bloqueio via Bacenjud cumprido parcialmente. - ADV: VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP)
Processo 1001917-87.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juosas
Roberto da Luz Marmo - Nelson Bonifacio Fernandes Pereira - Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe
de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando
de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores,
inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o
trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo pedido conjunto
de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito. Aguarde-se o
cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), NELSON BONIFÁCIO FERNANDES PEREIRA (OAB 304331/SP)
Processo 1001934-26.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Alexandre Duarte dos Santos - - Miliana Duarte dos Santos - Edson Sales Silva - Vistos. Intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remetam-se ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as
nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), RENAN PERARO JORGE (OAB
335361/SP)
Processo 1001954-17.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Célia Maria Ribeiro
Medeiros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado e caso frutífera a diligência, remeta-se ao CEJUSC conforme
determinado em fl. 23. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1001955-02.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Célia Maria Ribeiro
Medeiros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado e caso frutífera a diligência, remeta-se ao CEJUSC conforme
determinado em fl. 31. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2020
Processo 0000153-40.2020.8.26.0355 (processo principal 0001126-25.2002.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.B.Q.D. - Vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.
Prazo 5 dias. - ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 0000548-66.2019.8.26.0355 (processo principal 0000584-21.2013.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - T.V.B. - R.B.P. - Vistos. Manifeste-se o exequente em 05 dias sobre às fls. 90/99. Intime-se. - ADV:
TATIANA SAYURI TOKUDA KINO (OAB 209260/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 0001113-98.2017.8.26.0355 (processo principal 1000707-94.2016.8.26.0355) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - I.V.M.S. - J.S.S. - Ciência a (o) advogada(o) nomeada(o) de processado (Dra. Ida Maria Pedro OAB/SP
170795), bem como vista para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANA SAYURI TOKUDA KINO (OAB
209260/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000003-13.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S.B.F. - J.C.B.F.
- - F.S. - Vistos. Considerando a informação do autor que não tem condições de participar da audiência do por meio virtual,
aguarde-se o retorno das atividades presenciais para realização do ato. Intime-se. - ADV: FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB
90387/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB 100803/SP)
Processo 1000055-38.2020.8.26.0355 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S. - A.S. - Defiro a Autora os benefícios da
Justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades
do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista
no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação
(CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC. Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º