TJSP 03/09/2020 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1574
exequente: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça e documentos de fls. 58/63, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 0002332-69.2019.8.26.0358 (processo principal 0000410-90.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sonia Aparecida Teixeira da Silva - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena
de extinção. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 0002874-87.2019.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Artemaior
Escola de Educacao Musical Ltda Me - Kamila Borges Gonzales Souza - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 41 e
determino a suspensão da execução. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (20/01/2021). Após, no prazo de 30
dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e
cumpra-se. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0003110-39.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE MIRASSOL - Vistos. Improvido recurso interposto pela requerida, ao arquivo, com as anotações e cautelas de
estilo. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003391-92.2019.8.26.0358 (processo principal 1001912-47.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rosemeire Aparecida da Silva Maraia - Carlos Alberto Cocito Junior - Vistos. Considerando que o veículo bloqueado
encontra-se registrado em nome do executado, sem qualquer anotação de comunicação de venda, defiro a inserção de bloqueio
para fins de circulação, intimando-se. Para possibilitar a expedição de mandado de penhora de bens, deverá o exequente indicar
o endereço residencial do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI
(OAB 208869/SP)
Processo 0003652-57.2019.8.26.0358 (processo principal 1002575-93.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pedro Wilson Pissolato - Robson Aparecido Rodrigues Fernandes - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a)
requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
Processo 0003987-76.2019.8.26.0358 (processo principal 0002180-21.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ADRIANA CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA - JESSICA FERNANDA LEITE DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO
o acordo noticiado a fls. 48/50 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (20/11/2021). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre
a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Indefiro o pedido de expedição de certidão
de honorários, certidões expedidas nos autos principais fls. 49 e 67. Int. e cumpra-se. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE
ARAUJO (OAB 308545/SP), NATALIA LOPES CONSOLO (OAB 425420/SP)
Processo 0004007-67.2019.8.26.0358 (processo principal 1000986-03.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Regina Cadena Moreira - Alexandre Campanholo - Intimação do autor para apresentar o atual
endereço do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, tendo em vista a certidão de fls. 39 do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), MARIANA
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 308286/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP)
Processo 0004058-78.2019.8.26.0358 (processo principal 1002394-92.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Cesar Navarrete - Luiz Otavio Saes - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a)
requerido(a), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/
SP)
Processo 1000015-47.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete
Aparecida Ferreira Rodrigues - Banco do Brasil S.a - Posto isto, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória de Inexigibilidade
de Débito c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada que ELIZABETE APARECIDA FERREIRA
RODRIGUES ajuizou em face do BANCO DO BRASIL S/A, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de
Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. P. R. I. C. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo,
no valor de R$ 2.061,58, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O
recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do
TJSP.). - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1000058-81.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000079-57.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
de Souza Pereira - BANCO CETELEM S/A - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, decreta-se a procedência da ação, com observação de alçada, para i) declarar a nulidade do contrato
de cartão de crédito de fl. 76 e a inexigibilidade dos débitos respectivos, descritos na inicial e representados pelas faturas de
fls. 67/75 e ii) condenar o banco-réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
corrigido monetariamente a partir do arbitramento e acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso data do contrato,
em 09/09/2019 fls. 76/79 (Súmula 54/STJ).Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários
advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. ( Nota de cartório: Em
caso de recurso deverá recolher: ( X ) PREPARO R$ 540,12 (Guia DARE, Código 230-6) ( X ) TAXA DE PROCURAÇÃO R$
23,67 (Guia DARE Código 304-9) O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 1000098-63.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Pauleli
Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Daiane Cristina Carvalho Rossi - Intimação do autor para indicar bens à penhora, no prazo de
30 dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1000166-13.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Josiane da Silva Lopes - Telefônica Brasil S/A - (vista dos autos a autora para manifestar-se sobre as petições
de fls. 212/218 da requerida, informando o cumprimento integral do acordo. Prazo: 5 dias, no silêncio, os autos serão extintos
pela satisfação). - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1000190-41.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcia Cristina
de Paula Lima Guimarães - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se
sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 131/132, no prazo de 10 (dez) dias, no silêncio, os autos serão extintos pelo
cumprimento da obrigação. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GABRIEL HENRIQUE ANDRADE
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