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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1710

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1710

previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: HANNA MARTHA
BORELLI (OAB 411569/SP)
Processo 0003115-15.2020.8.26.0362 (processo principal 1001606-32.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Perolla Organização Contabil Eireli - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o
pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 1 (R$ 13.392,23, em agosto/2020), acrescido de custas, nos termos do
artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido
de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a
penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523,
do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB
210325/SP)
Processo 0003186-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1010037-26.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Joaquim Jose Andrade da Silva - Grandini Negócios Imobiliários Ltda. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Providencie o
executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 6 (R$ 129.776,52, em agosto/2020),
acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo
523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o
prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de
Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente
determinação perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), MAURO ROBERTO DE
ANDRADE (OAB 321144/SP), RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 401015/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP),
BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA (OAB 12288/SP)
Processo 0003187-02.2020.8.26.0362 (processo principal 1000674-49.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Alexandre Geraldini Marques da Costa e outro - Vistos. Providencie o executado, no
prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 3/5 (R$ 441.832,17, em julho/2020), acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se o executado Posto Almar Estiva Gerbi LTDA via Carta AR Digital. Para tanto,
recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do executado. Considerar-se-á intimado o executado Alexandre Geraldini
Marques da Costa quando da publicação da presente determinação perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB
289776/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003191-39.2020.8.26.0362 (processo principal 1008744-21.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maurilio Fuzetto Junior - Zuleica Rita Aparecida Fuzzetto - Vistos. Providencie o
executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 16.081,38, em agosto/2020),
acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo
523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o
prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de
Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente
determinação perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de
Processo Civil). Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP),
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0003227-81.2020.8.26.0362 (processo principal 1010469-45.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Raul Misael de Lima - Romilda de Lima - - Leonete de Lima - - Rafael de Lima - Vistos. Providencie o executado,
no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 5 (R$ 2.909,91, em julho/2020), acrescido de
custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC),
o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado quando da publicação da presente determinação
perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0003245-05.2020.8.26.0362 (processo principal 1007382-47.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda. - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do
valor indicado no demonstrativo de fls. 2 (R$ 60.694,51, em fevereiro/2020), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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