TJSP 03/09/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1711
CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º,
do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do
executado. Intime-se. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP)
Processo 0003278-92.2020.8.26.0362 (processo principal 1002587-95.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jorge Luiz do Nascimento Soares - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA
DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 0003326-51.2020.8.26.0362 (processo principal 1012235-07.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Elias Jose Fernandes - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB
214319/SP), JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 0003327-36.2020.8.26.0362 (processo principal 1001213-44.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Maria Aparecida Gonçalves da Silva Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003335-13.2020.8.26.0362 (processo principal 1003420-84.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Maria Donizeti de Souza Marques - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido
de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV: RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), THAIS APARECIDA
BRUNELI (OAB 354299/SP)
Processo 0003342-05.2020.8.26.0362 (processo principal 1008938-21.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Pinheiro de Toledo - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento
do valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 113.799,53, em agosto/2020), acrescido de custas, nos termos do artigo 523
do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa
de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de
Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se o executado via Carta AR Digital. Para tanto, recolha o exequente as custas para a Intimação Postal do executado.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA COMBE (OAB 351790/SP), GIAN ROBERTO SIMONETTI DE MORAIS (OAB 429326/SP)
Processo 0007372-20.2019.8.26.0362 (processo principal 1007113-42.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Aparecido Ortiz - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofícios eletrônico(s) BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD
ou ARISP, manifeste(m) a(s) parte(s) autora(s) em 10 dias, juntando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito, se o caso.
- ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0007376-28.2017.8.26.0362 (processo principal 1015644-88.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Condomínio - Elis Regina Marques - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofícios eletrônico(s) BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD ou
ARISP, manifeste(m) a(s) parte(s) autora(s) em 10 dias, juntando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito, se o caso. ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0009538-59.2018.8.26.0362 (processo principal 1012097-40.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joaquim Aparecido Petekevicius - Adriana Andrade dos Santos e outro - Vistos. Defiro a penhora on line,
pelo sistema BACENJUD, até o limite do débito indicado. Intime-se. - ADV: MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP), CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0009538-59.2018.8.26.0362 (processo principal 1012097-40.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joaquim Aparecido Petekevicius - Adriana Andrade dos Santos e outro - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofícios
eletrônico(s) BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD ou ARISP, manifeste(m) a(s) parte(s) autora(s) em 10 dias, juntando, inclusive,
demonstrativo atualizado do débito, se o caso. - ADV: MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP), CAIO FERNANDO BATISTA
(OAB 319611/SP)
Processo 1001040-83.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.M. - L.S.M. - Vistos. Manifeste-se o requerido
quanto à petição de fls. 65/66. Intime-se. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), MARIA DA GRAÇA
CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 1001765-72.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 43/46. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1002131-12.2019.8.26.0180 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hudson Anthony Tavares
Scanavachia - Banco do Brasil S A - Vistos. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo
1010, parágrafo primeiro, do C.P.C. Respondido ou não, observadas as formalidades legais (parágrafo terceiro, do artigo 1010,
do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS (OAB 96269/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002929-72.2020.8.26.0362 - Ação Civil Pública Cível - Prestação de Serviços - Defensoria Publica do Estado
de São Paulo - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Guacu - Vistos. Trata-se de ação civil pública proposta pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, com vistas a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º