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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1818

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1818

advogado(s) Dra. Luana Camila de Souza (OAB/SP 412.512) , acerca da expedição de certidão de honorários, que encontrase disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP)
Processo 1000192-70.2019.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Perpetua Escobar
do Nascimento e outro - Ademir Escobar - - Adilson Escobar - - Leandro Aparecido Bordignon Escobar - - Laura do Carmo
Escobar - Alessandre Jesus do Nascimento e outro - Fica intimada a parte requerente a cumprir o ato ordinatório de fl.(s) 77 no
DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: SAMUEL MANZANO NETO (OAB 385069/SP)
Processo 1000195-25.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Justino de Lima
- 1. Diante da petição e documento de fls. 186/188, reitere-se o ofício expedido às fls. 183 de restabelecimento do benefício de
auxílio-doença à autora, nos termos da sentença de fls. 109/114, encaminhando-o através do e-mail [email protected].
br, solicitando-se a resposta com urgência. 2. Com a resposta positiva, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, nos termos da decisão de fls. 152. Int. N.Paulista, 01 de setembro de 2020. - ADV: EVERALDO ROBERTO
SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP)
Processo 1000226-16.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.V. - Manifeste-se o autor requerendo o
que é de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB
143044/SP)
Processo 1000267-75.2020.8.26.0382 - Monitória - Locação de Imóvel - Ana Claudia Pinto Cottorello - 1. Com o recolhimento
das custas iniciais às fls. 24/25 e a apresentação dos documentos faltantes às fls. 30/34, prossiga-se o feito. 2. Designo
audiência de conciliação para o dia 23.09.2020, às 15:30 horas, a ser realizada de forma virtual, nos termos do Comunicado CG
n. 284/2020, perante o CEJUSC local. A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams e pelo link de acesso
à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual, observando-se que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. Quando da intimação das
partes acerca da audiência, solicite-se o oficial de justiça a indicação dos respectivos e-mails e telefones celulares para o
cadastro da audiência. 3. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019,
a serem depositados na proporção de 50% para cada parte. Assim, deposite a parte autora e a parte requerida, o valor de R$
30,00, até a data da audiência supradesignada. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados
os artigos 86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. 4. Citem-se e intimem-se os requeridos por mandado. Em caso
de não realização de acordo, os requeridos poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescidos de honorários
advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO
do pagamento de custas (artigo 701, §1º, do CPC). No mesmo prazo, poderão opor embargos, devendo constar da carta que,
não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em
mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. 5. Ficam as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo sem contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que : I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7. Intimem-se as partes via postal ou, na impossibilidade,
através de mandado. Int. Neves Paulista, 28 de agosto de 2020. - ADV: FELIPE CARUSI JUNIOR (OAB 415692/SP)
Processo 1000268-60.2020.8.26.0382 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.V. - - A.P.V. - 1. Esclarecida a indicação
do valor da causa (fls. 23), o feito prosseguirá. 2. Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, nova digitalização dos
documentos de fls. 11/12, tendo em vista que não acompanhou a petição de fls. 23. 3. No mesmo prazo, providencie a parte
autora a juntada aos autos de cópias da certidão de casamento dos autores e dos documentos pessoais dos filhos do casal. Int.
N.Paulista, 01 de setembro de 2020. - ADV: LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP)
Processo 1000276-37.2020.8.26.0382 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos K.H.B.G.P. - - M.C.B. - K. H. B. G. P., menor, representado pela genitora M. c. B., ajuizou ação de Cumprimento de Sentença de
Alimentos em face de H. G. P.. Carece a parte exequente de interesse processual por inadequação da via processual escolhida.
E isso ocorre porque, com a sentença proferida na ação nº 0000728-74.2014.8.26.0382, desta mesma Vara, já transitada em
julgado, a obrigação reclamada deve ser exigida em fase de cumprimento definitivo de sentença, nos próprios autos, como
determinam as regras do Código de Processo Civil (artigo 531, §2º). A execução, assim, deve ser endereçada ao processo
da fase de conhecimento (processo principal), jamais distribuída como uma nova ação. A propósito, o procedimento já está
regulamentado pelos Comunicados CG nº 1789/2017, onde as orientações necessárias estão minudentemente descritas. Diante
do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, o que se faz nos moldes dos artigo 330, inc. III, e 485, inc. I, do CPC. Concedo ao exequente a gratuidade processual.
Tarje-se. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem. P.I.C. N. Paulista, 01 de
setembro de 2020. - ADV: ANDRÉ VICENTE MARTINO (OAB 201337/SP)
Processo 1000286-86.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.M.F. - F.B.F.
- E.C.D. - Manifeste-se o autor requerendo o que é de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV:
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP), ELTON MELO (OAB
278329/SP), THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
Processo 1001004-83.2017.8.26.0382 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - F.G.M. - - F.C.M.G. - - F.B.S.G. - I.A.M.G.V. - - J.L.V. - M.M.G. - Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 dias, acerca do ofício de fls. 292/302. - ADV:
GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 1001371-39.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - T.S.T. - B.R.O.M.S.
- Ciência ao(s) advogado(s) José Roberto Mansano, acerca da expedição de certidão de honorários, que encontra-se disponível
para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARLI RIBEIRO
DE OLIVEIRA (OAB 63909/RJ), MARCIA RIBEIRO DE OLIVERIA (OAB 120284/RJ), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/
SP)
Processo 1500019-23.2018.8.26.0382 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dream Industria
e Comercio de Alimentos - 1. Esclareça a exequente, no prazo de 10 dias, a que se refere as custas judiciais e despesas
processuais constantes nos cálculos de fls. 138/159. 2. Após, manifeste-se a executada, em 10 dias. Int. N.Paulista, 01 de
setembro de 2020. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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