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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1921

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1921

Inadimplemento - Edgar Assunção - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via
BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados
valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. ADV: JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 0002991-97.2020.8.26.0405 (processo principal 1030060-29.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fadiga ,Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - - BANCO BRADESCO SA - ELOIZA
CRISTINA BERGER BARBON - ME e outro - Vistos. Anote-se no sistema SAJ os novos patronos da parte executada. Providencie
a parte executada o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato juntado aos autos, no prazo de 05
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
manifestação da executada de fls. 90/91. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), ABDIEL VIRGINO MATHIAS DE SOUZA (OAB 16241/MT), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), VALDEVINO ALVES DA SILVA (OAB 94926/MG)
Processo 0003220-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1003752-53.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Isabel Gonçalves Vieira - Alexandre Henrique de Oliveira Calegari - Vistos. Fls. 81/83 : ciência ao
exequente, apresentando formulário MLE, referente ao depósito de fl. 82, e após, expeça-se guia de levantamento em favor da
exequente, no valor de R$747,55. Aguarde-se o depósito das demais parcelas. Int. - ADV: ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB
254092/SP), DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP)
Processo 0003884-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1005576-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Silveira Martins - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via
BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados
valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. ADV: AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 0008085-60.2019.8.26.0405 (processo principal 1004705-46.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J.w Comércio de Batatas e Cebolas Ltda - José Adelmo Rosa Santos e outro - Vistos. Suspendo o curso do
processo, com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV:
LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB
999999/DP), MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP)
Processo 0008144-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1016947-08.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo Pompéia - Paulo Barbosa de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 223:
Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação,
em arquivo. Int. - ADV: ZELIA OLIVEIRA COTA (OAB 78287/SP), SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 39228/SP), ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 0009320-62.2019.8.26.0405 (processo principal 1009227-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Iranice Martins Pereira - Edmilson Gonçalves Cobrança Ltda - Vistos. Nos termos da decisão de
fls. 92/93, bem como da manifestação do exequente de fls. 145, defiro o levantamento dos valores de fls. 146/149. Providencie
o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
(disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido.
Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Após, expeça-se guia de levantamento em favor
do exequente, referente ao depósito de fls. 146/149. No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA (OAB 130543/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP)
Processo 0010321-48.2020.8.26.0405 (processo principal 1017073-87.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Trend Fairs & Congresses Operadora de Viagens Profissionais Ltda - Robertour Agencia de Viagens e
Turismo Ltda - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 30/32 e 35, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Ciência a parte exequente dos documentos de fls. 36/37. Aguarde-se em arquivo
provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento
e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Deixo de condenar as partes no pagamento das custas finais, haja vista que não
houve a realização de atos expropriatórios. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos,
por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP),
JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 128487/SP)
Processo 0011295-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1011152-21.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - João Camilo da Silva Junior - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 35/39 : manifeste-se o
exequente sobre a manifestação e os boletos juntados aos autos pelo executado. Int. - ADV: EDUARDO ARRAES BRANCO
AVELINO (OAB 283187/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 0012569-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1022622-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, necessária se verifica a intimação
da parte executada para que lhe seja oportunizado prazo para pagamento ou oferecimento de impugnação. Considerando-se
que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, para fins de cumprimento do artigo 513, § 2º, II, do CPC,
recolha a parte exequente as custas necessárias para expedição de carta de intimação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo
sem recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Com o recolhimento
das custas, na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 88.602,00),
acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Quando do retorno do(s) AR(s), atente a Serventia para o quanto
disposto no artigo 513, § 3º, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa
de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s)
exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo,
ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, §
3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente
à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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