TJSP 03/09/2020 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1983
Processo 1010115-27.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - JOSÉ ARNALDO CAETANO DA
SILVA - Maria Silésia Correia Mota dos Santos e outro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: NILSON MOREIRA
FILHO (OAB 105385/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP)
Processo 1010115-27.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - JOSÉ ARNALDO CAETANO DA
SILVA - Maria Silésia Correia Mota dos Santos e outro - Vistos. Fls. 112/114: defiro nova tentativa de bloqueio pelo sistema
BACENJUD e a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, como requerido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PATROCINIO
(OAB 281989/SP), NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/SP)
Processo 1011298-23.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Comercial Cirúrgica Rioclarense
Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa DRF mediante o pagamento da taxa respectiva. Intime-se. - ADV: AUGUSTO BARBOSA (OAB
281394/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 1012030-38.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1012030-38.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 137/139), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito
e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito
que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da
parte. P.R.I. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1012367-90.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Square Osasco F1 L1 - Gafisa Hi - Vistos. Defiro as pesquisas requeridas. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1013325-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Cariola
Viana - - Gabriela Castori de Souza - - Isabela Flavia Lino de Souza Santos - - Lygia Maria da Silva Mathias - - Mayara Arenhart
Kapusta - - Pedro Henrique Rebelo Benvides Pereira - - Renan Henrique Aparecido Camilo Merlini - - Raizza Parrela Agrassar
- Associação Educacional Nove de Julho - Uninove - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB
156494/SP), WELISSON LOPES DIAS (OAB 389795/SP), VICTOR DA SILVA MAURO (OAB 264288/SP), TATTIANA CRISTINA
MAIA (OAB 210108/SP)
Processo 1013519-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - MARCIA TONHOLI - BRADESCO
SAÚDE S/A - Fls. 274/5: diga a autora, mormente à luz do que consta às fls. 266. Findo o interregno assinado com ou sem
requerimento tornem conclusos, para decisão. - ADV: MATHEUS SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP), ROSA MARIA PIAGNO
(OAB 244998/SP)
Processo 1013885-57.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Gênesis Life Ltda Providencie o exequente, o protocolo da distribuição do ofício reiterado as fls. 124, no prazo de 5 dias. - ADV: ALEX FABIANO
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP)
Processo 1014328-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jorlane Jesus dos Santos Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No silêncio,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1014591-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE
ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1014831-58.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guarujá - Vinicius Almeida Cabral - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 304/307: manifeste-se o executado, em cinco dias,
efetuando, se ocaso, o depósito complementar até atingir os 30% do valor do débito. Efetivado o depósito, tornem conclusos
para a apreciação do pedido de parcelamento do restante. Diga o exequente, em cinco dias, se concorda com o desbloqueio do
veículo, como requerido pelo executado. Intime-se. - ADV: EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB 172784/SP), PATRICIA CARNEIRO
LEÃO (OAB 218475/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP),
MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP)
Processo 1015254-81.2019.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Alexandre Fonseca Colnaghi - Levi Nantes Santiago - Vistos.
Fls. 236: como mencionado na decisão de fls. 216, as mídias foram corrompidas, por esse motivo a audiência precisou ser
renovada, não existe a possibilidade de atender o pedido. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP), ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 1015289-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dario Fernando de Lemos - Seguradora
Lider dos Consórcios de Seguro Dpvat. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que
faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em R$ 2.000,00, verba essa que somente poderá ser exigida se cessada sua condição
de necessitado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Anote-se a gratuidade conferida ao demandante e, porque não mais
subsiste a situação aventada às fls. 136/9, deverá a demandada regularizar o pagamento dos honorários do IMESC. P. R. I. ADV: MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES (OAB 81528/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1015886-73.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nhz Incorporadora Ltda
- Vistos. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Intime-se. - ADV: BIANCA RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 331735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º