TJSP 03/09/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2007
eletrônico SAJ verifica-se que em data anterior a esta demanda foi distribuída ação de Oferta de Alimentos c/c pedido de
Regulamentação de Guarda e Visitas distribuída livremente perante a 2ª Vara de Família e Sucessões local, ajuizada entre as
mesmas partes inversamente sob nº 1014772-02.2020.8.26.0405. Considerando que aquela ação guarda o mesmo objeto da
presente demanda, constata-se a conexão entre as demandas nos termos do art. 55 do CPC: Reputam-se conexas 2 (duas) ou
mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Assim, visando evitar decisões conflitantes, redistribua-se o
presente feito para a 2ª Vara de Família e Sucessões local uma vez que Juízo prevento. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARIA
ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP)
Processo 1015157-47.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.P.J. - Sob pena de indeferimento, o
requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar cópia do título executivo judicial que se pretende revisar em sua
integralidade e não como trouxe às fls. 27/30, promovendo a juntada da sentença homologatória e da certidão do trânsito em
julgado do acordo e cópia atualizada das certidões de nascimento dos requeridos, eis que imprescindíveis ao processamento
da demanda, nos termos do artigo 320 do CPC. No mesmo prazo, o requerente deverá comprovar o recolhimento das custas
de postagem (Guia 120-1). Sobrevindo, tornem para deliberações acerca do pedido de tutela antecipada. - ADV: CARLOS
DONIZETE ROCHA (OAB 225615/SP)
Processo 1015199-96.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - B.R.C.S. - - F.D.E. - Os
requerentes deverão aditar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de substituir a peça preambular por documento gerado
em arquivo digital PDF, em resolução correta que permita a leitura, e não digitalizado, nos termos do artigo 1.196, Capítulo
XI, das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Em igual prazo, deverão adequar o
pedido consensual para Reconhecimento e Dissolução da União Estável, eis que não pode este Juízo dissolver aquilo que
não reconhece. E por fim, deverão retificar o valor da causa, na forma legal, observando que a presente ação contém pedido
de alimentos e acostar ao processo seu comprovantes de endereço. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV:
ELISEU GERALDO RODRIGUES (OAB 176845/SP)
Processo 1015207-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.K.S. - Vistos.
Determino à requerente o aditamento da inicial e a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Excluir o “de cujus” do polo passivo; 2) Recategorizar os documentos pessoais de fls. 10/14 na pasta
do processo digital; 3) Adequar o pedido e a causa de pedir de modo a constar o pedido de Reconhecimento e Dissolução da
União Estável “Post Mortem”, e não como constou; 4) Esclarecer, efetivamente, com quem pretende que seja reconhecida a
união estável, devendo indicar os genitores do “de cujus” para configurar o polo passivo da presente ação ou informar se o caso
de inclusão da Municipalidade na demanda; 5) Acostar ao processo, além dos documentos já apresentados, documentação
probatória da alegada união, tais como fotografias compreendendo o período e ainda, cópia de seus documentos pessoais.
Sobrevindo, tornem para deliberações. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 1015230-19.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.A. - Não havendo motivos para
que a ação seja distribuída por dependência, encaminhe este processo ao Cartório do Distribuidor para a sua livre distribuição.
- ADV: SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA BARRIONUEVO LUQUE (OAB 286762/SP)
Processo 1015239-78.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.H. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao requerente. Anote-se. No prazo da emenda, o requerente deverá atribuir real valor ao bem comum do casal e adequar o
valor dado à causa, a fim de atribuir o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC. Sobrevindo, tornem para
deliberações. - ADV: SAMUEL MILHORENÇO PIRES (OAB 328352/SP)
Processo 1015281-30.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.F.S. - Vistos. Determino à
requerente o aditamento da inicial e a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para:
1) Recategorizar os documentos pessoais de fls. 07/14 na pasta do processo digital; 2) Regularizar sua representação processual
por meio da juntada de procuração “ad judicia” em seu nome e devidamente assinada , devendo ser representada pela genitora;
3) Subscrever a declaração de hipossuficiência de fls. 07; 4) Juntar comprovante de endereço. Sobrevindo, tornem conclusos.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1015303-88.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.B.A. - - J.S.B.A. - Os requerentes deverão
aditar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de substituir a peça preambular por documento gerado em arquivo digital
PDF, e não digitalizado, nos termos do artigo 1.196, Capítulo XI, das Normas de Serviço da E.Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Deverão ainda, substituir os documentos de fls. 12/13 e 28 por cópias legíveis e em resolução correta,
visto que tais documentos apresentam formato inadequado para leitura. E por fim, para análise do pedido dos benefícios
da justiça gratuita, deverão juntar cópia da última declaração do imposto de renda das partes e subscrever a declaração de
hipossuficiência de fls. 08. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 109576/
SP)
Processo 1015309-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.G. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerente. Anote-se. Considerando a excepcionalidade das atividades judiciais em virtude da atual pandemia
causada pela Covid-19, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a requerida, por via postal, para os atos e termos da presente
demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ANA ADÉLIA GALVÃO
BERNAL (OAB 376519/SP), RAFAEL ALVES EDUARDO (OAB 404207/SP)
Processo 1016155-83.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C.S. - Aguarde-se pelo prazo de suspensão
solicitado (10 dias). - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP)
Processo 1017826-78.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.G.M. - Fls.153- Defiro a cota ministerial. Após o
término da Pandemia, expeça-se mandado de constatação na residência da requerida, descrevendo quem lá reside, se está
recebendo atendimento médico periódico; se está fazendo fisioterapia(com qual frequência), se aparente estar bem tratada,
se possui companheiro que reside com ela e se vivem harmoniosamente, se autora mantém contato periódico. Após a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º