TJSP 03/09/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2080
parcelas a, b e c corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.I.C. - ADV: GISELE SEGANTINI
PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), LUIS OTÁVIO MANOEL DEODATO (OAB 403445/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0000341-68.2020.8.26.0408 (processo principal 1007353-24.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Aparecida de Lourdes Borges da Cunha - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Sabemi Seguradora S/A Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em
favor das executadas, em que pese a ausência de manifestação a respeito (fls. 83). Nos termos do Comunicado Conjunto de nº
749/2019, a partir de 01/07/2019 ficou ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, tornandose obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) cabendo ao patrono da parte interessada o preenchimento de Formulário
disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br). Providencie a parte interessada o formulário preenchido, no no
prazo de 10 (dez) dias, advertidos de que decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação os autos serão extintos e arquivados.
P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), FÁBIO DE
MELO MARTINI (OAB 434149/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 0000866-50.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Cleusa Mostassio Mourarg - Vistos. Fls. 34: comprove a requerida, em 5 (cinco) dias, o alegado, sob pena de revelia. Intime-se.
- ADV: PATRICK BERNARDINI (OAB 412269/SP)
Processo 0001191-25.2020.8.26.0408 (processo principal 1004558-74.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdir Souto Ferreira - Decisão de fls. 02 e constatada infrutífera a tentativa de penhora via Bacen jud, bem como
diligencia visando penhora de bens e avaliação, conforme fls. 12/14: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça a fls. 14 na qual consta: dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder apenhora por
não localizar bens do executado, exceto móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor,
não encontrando bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um modesto padrão
de vida. O executado reside com sua companheira Luzia Aparecida Gomes em uma casa muito modesta e possui os seguintes
bens móveis: 01 geladeira cor bege, sem marca aparente, com sinais de ferrugem; 01 mesa pequena, 01 fogareiro com 02
queimadores; 01 conjunto de armários de cozinha contendo 01 paneleiro, 01 balcão e 01 armário de parede com 02 portas; 01
cama de casal com colchão; 01 televisor marca CCE, 14 polegadas, modelo antigo de tubo. Os móveis são muito antigos e estão
em péssimo estado de conservação.Nessas condições, por não localizar bens, devolvo o mandado. Ciente de que decorridos
30(trinta) dias da presente intimação, sem qualquer manifestação, os autos poderão ser extintos e arquivado. - ADV: AMANDA
CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 0002022-73.2020.8.26.0408 (processo principal 1004704-52.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Irene Pionte - Supermercado La Villa Ltda. - Vistos. Petição de fls. 23/25: Tendo em vista
que apesar da vedação contida no artigo 916, § 7°, dentro da sistemática do microssistema do Juizado Especial Cível dos
princípios da celeridade, economicidade aplico de forma subsidiária os dispositivos da execução de título extrajudicial. Defiro o
parcelamento nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a petição de fls. 13/16 e o depósito judicial
de fls. 19, defiro a expedição do mandado de eletrônico em favor da autora, bem como das parcelas seguintes, devendo a parte
interessada providenciar o Formulário de acordo com o Comunicado Conjunto de nº 749/2019 . Após, o levantamento da última,
arquivem-se, assinalando que aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Art. 636,
NSCGJ). Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/
SP)
Processo 0002198-52.2020.8.26.0408 (processo principal 1007650-60.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Bancários - Claudete Aparecida Domingues da Cruz - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 13 Esclareça a exequente sua
concordância com a petição do executado, fls. 7/8, considerando que o valor informado no formulário de fls. 12 é divergente.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP),
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 0002223-65.2020.8.26.0408 (processo principal 1000961-34.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Anna Consuelo Leite Merege - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas Fesp
- - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Fls. 287/288: não conheço dos embargos, a contrario sensu do artigo
83 da Lei 9.099/95, posto que somente cabem embargos de declaração em sentença ou acórdão, o que não é o caso. Ademais,
a não apresentação da planilha de cálculos não é óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Cumpra-se a decisão
de fls. 284. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ANNA CONSUELO LEITE
MEREGE (OAB 178271/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004219-69.2018.8.26.0408 (processo principal 1001424-73.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - Emmanuel Santos Tiesse - Vistos. 1) Proceda-se à penhora por meio do sistema bacen-jud, no valor de R$ 1.807,99
(mil, oitocentos e sete reais, noventa e nove centavos). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação
em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios,
poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas
e honorários devidos à parte contrária caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95).
Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a
execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 3) Caso frutífera a penhora
on line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de embargos nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora,
decorrido o prazo para embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias
sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade de o bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio
de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do
artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP), JUCELE
MENDES MARTINS (OAB 361106/SP)
Processo 0004916-56.2019.8.26.0408 (processo principal 1002059-20.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º