TJSP 03/09/2020 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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pública, cujos atos presumem-se legítimos e são auto-executórios, por conta da supremacia do interesse público sobre o
privado. Não há garantia, ademais, que o depósito judicial dos valores para repasse aos médicos solucione a questão, pois de
todo modo eles interromperão os serviços pelo fato de não estarem recebendo (já que, inclusive, sequer partes do feito para
postular levantamento de valores). Em resumo: o departamento jurídico do polo ativo tem que agir sponte propria e arcar com
as consequências de suas decisões (inclusive no tocante à opção pela tercerização dos serviços médicos), não sendo lícito que
busque no Poder Judiciário a isenção prévia da responsabilidade pelos atos que vier a praticar na aplicação da lei e do contrato.
Posto isso, com fundamento no art. 10 do CPC (falta de interesse processual necessidade), faculto manifestação autoral em 15
dias, após vindo-me cls para aferição final da eventual carência da ação proposta. - ADV: TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB
229306/SP), PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1000757-67.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ione
Aparecida Alvares Barcelos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - estarão disponíveis para impressão via
SAJ, a partir de 28/08/2020, os alvarás de levantamento. Nada Mais. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP),
GABRIEL MACHADO DOS SANTOS (OAB 392921/SP)
Processo 1000797-15.2018.8.26.0426 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOVIAS
S/A - Rosemeire Pedro Santos - - Guilhermino Garcia Lopes - - Zelma Maria de Melo Monteiro - - Surlene Maria Devos Faleiros
- - Maria Conceição da Silva Oliveira - - Marcos Tadeu Rezende - - Espólio de Alberto de Paula Oliveira - - Francisco de Assis
Faleiros - - Sueli Aparecida Ribeiro da Silva - - Marcos Luiz Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 1088. Aguarde-se por mais 03 meses e,
após, cobre-se informes. Fls. 1090. Aguarde-se pela resposta do item supra, quando após deliberarei a respeito (inclusive para
eventual deferimento da citação editalícia de outros requeridos). - ADV: LUIZ CARLOS TIMOTEO (OAB 67929/SP), MARCELA
CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), LIEGE SABRINA MESSIAS (OAB 376132/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MARIA ROSALINA
FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), VALERIA VANINI (OAB 202196/SP),
KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), SEBASTIÃO TELES DE FARIA NETO (OAB 376267/SP)
Processo 1001254-13.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Luiz Carlos Saraiva Dionisio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Fls. 132/134. Expeça-se precatória
para Justiça Federal de Franca, para realização da perícia na empresa paradigma indicada: CORTUME CUBATÃO (endereço
às fls. 133), considerando que o juízo local não tem perito habilitado para a tarefa e que a jurisdição da Justiça Federal alcança,
inclusive, esta Comarca de Patrocínio Paulista (que atua por delegação material, nos termos do art. 109, § 3o, da CF). Deverá o
polo ativo, após nomeação do perito no juízo deprecado, apresentar os quesitos e atender as exigências do juízo deprecado ou
solicitações do perito nomeado. 2. Para perícia direta junto a Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista: defiro a prova pericial,
contatando-se o perito EDSON BARBOSA DOMICIANO (e-mail: [email protected], telefones: (16) 991258108 e
37036996), com experiência em segurança do trabalho, que, servirá escrupulosamente, independente de compromisso (CPC
art. 466). 3. Concedo as partes o prazo de 5 dias, para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico (CPC art.
465 § 1º, I e II). 4. O prazo para a conclusão dos trabalhos periciais, após a intimação dos peritos, será de 02 meses. 5. Desde
já, considerando a natureza do trabalho prestado e a necessidade de deslocamento/vistoria no local indicado às fls. 132 (zona
urbana desta cidade), consigno que fixarei os honorários do perito em 01 x o limite da tabela do CNJ (Resolução 232/2016) (R$
370,00). 6. Desde já advirto que caso haja dificuldade no pagamento junto ao TRF3 (o que, infelizmente, tem acontecido quando
se fixam honorários acima do limite mínimo, mesmo diante do art. 2o, § 4o, da Resolução CNJ 232/2016), carrearei os ônus
à parte vencida, ficando desde já, REVOGADOS os benefícios da gratuidade concedidos ao polo ativo (no tocante ao custeio
da perícia), assistido por advogado particular que, na esteira de praticamente todos os casos na unidade (aferidos quando do
levantamento dos honorários nas ações previdenciárias) trabalha ad exitum, no tocante aos valores devidos a título de perícia
(que tem condições de pagar caso não se cumpra o item 05). 7. Com a juntada do laudo e devoção da carta precatória, intimemse as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, tornando-me cls após. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB
241804/SP), NERIA LUCIO BUZATTO (OAB 327122/SP)
Processo 1001254-13.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luiz Carlos Saraiva Dionisio - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ao polo ativo: providenciar a distribuição
da carta precatória expedida comprovando-se nos autos em 30 dias ao contar desta publicação. - ADV: NERIA LUCIO BUZATTO
(OAB 327122/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 1001281-93.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eurípedes Aparecida Ferreira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Fls. 247: Cumpra-se a decisão. 2.Providencie o advogado do
credor o peticionamento eletrônico para início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG 16/2016,
com orientações complementares no Comunicado CG 438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016, ficando desde já
deferida carga dos autos físicos (se o caso) por 10 dias. 3.O peticionamento deverá se fazer acompanhar das principais peças
da fase de conhecimento e, em se tratando de obrigação de pagar quantia, do demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, nos termos do artigos 524 e 534 do CPC/2015. 4.Anoto que no incidente a ser distribuído será determinada a intimação
do devedor para o cumprimento de sentença (art. 513 e 535, do CPC), prosseguindo o andamento nos autos digitais. 5.Aguardese por 30 dias o peticionamento dantes referido. Nada vindo, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Em havendo
peticionamento eletrônico, que os autos físicos permaneçam em cartório por 30 dias e, após, arquivem-se provisioriamente com
lançamento de movimentação específica (art. 1286, § 4º das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB
241804/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001513-08.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Auxiliadora de Andrade - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Certidão retro: Pesem os valores
fixados pela Resolução CJF 305/2014, com fundamento na Resolução 232/13 de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,
arbitro os honorários do perito em R$ 370,00, providenciando a secretaria a solicitação do pagamento pelo sistema AJG/JF.
2. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), MARIA BERNADETE SALDANHA
LOPES (OAB 86369/SP)
Processo 1001521-19.2018.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Terceirização do SUS - Santa Casa de Misericórdia
de Patrocínio Paulista - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA - Vistos. 1.Fls. 891 e ss. Nada a deliberar ante
a sentença de fls. 878, que esgotou o objeto da ação, sendo que novos acordos, ainda que derivados do homologado, não
dependem de chancela judicial para ter eficácia. 2. Ciência ao polo ativo e MP, após arquivando-se na forma de fls. 878. - ADV:
PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP), NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP)
Processo 1001593-69.2019.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Aparecida da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ao requerente para contrarrazões, no prazo legal, ao recurso de
apelação. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP)
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