TJSP 03/09/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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Processo 1004726-49.2020.8.26.0438 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Jose Carlos Borges de Camargo - O(a) exequente distribuiu ação de cumprimento de sentença quando o correto seria proceder
o peticionamento eletrônico. Assim, deverá o(a) exequente proceder o peticionamento eletrônico no processo que deu origem ao
título executivo e escolher corretamente a opção Cumprimento de Sentença. Publicada esta, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. - ADV: JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP)
Processo 1004734-26.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Bispo
Borges - 1. A presunção de pobreza gerada pela declaração acostada aos autos não é absoluta, cabendo à parte beneficiária
comprovar o preenchimento dos requisitos legais, quando existentes elementos nos autos que evidenciem a ausência dos
pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, haja vista a causa
envolver direitos disponíveis e a parte ter contratado advogado particular. 2. Assim, a apreciação do pedido de justiça gratuita
ocorrerá após a juntada aos autos das duas últimas declarações do imposto de renda da requerente, e, em caso de dispensa
da apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá comprovar a não apresentação da declaração do IRPF
nos últimos três exercícios, bem como a regularidade do CPF/MF perante a Receita Federal, e apresentar cópia de seu último
comprovante de renda mensal, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. 3. Concedo ao requerente o prazo
de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou,
para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação,
nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA MARTINES EVANGELISTA (OAB 379239/SP), MARIA
CAROLINA ABDALLA PASCOALIN (OAB 424602/SP)
Processo 1005061-10.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo
de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão. Consigna-se que a presente decisão não impede
o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos
mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo
para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente. Aguarde-se em arquivo provisório. Ao fim de
01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em
nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição
intercorrente. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1005927-13.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juventino Alves
Pereira - Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Concedo ao(à) autor(a) o prazo de 30 dias para integral cumprimento
da determinação de fls. 213. - ADV: RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), VANESSA BALEJO PUPO (OAB
215087/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG)
Processo 1006827-30.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alo Supermercado Ltda
- Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes da vinda dos autos. Aguarde-se manifestação do(a) requerido(a) pelo prazo
de 30 dias, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, constando nome do
exequente e executado, qualificação, valor da ação, data da conta e advogados das partes, e ser acompanhado das peças
exigidas pelo Comunicado CG 438/16. Decorrido o prazo, arquivem-se . - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB
263006/SP), MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP)
Processo 1006902-69.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eder Fonzar Granato - - Roseli
Torres Schievano Granato - - Mariany Schievano Granato - - Marieli Schievano Granato - - Mario Miaisi Vaiti Filho - - Mariangela
Schievano Granato - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Mantenho a decisão de fls. 380/381, tendo em vista que a requerida não
trouxe fatos novos em seu pedido de reconsideração de fls. 382/383. Cumpra-se com urgência. - ADV: GISLÉIA FERNANDES
DE SENA (OAB 177067/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1008029-76.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- E. Maciel de Barros & Cia Ltda Epp e outros - O acordo deve ser cumprido na forma pactuada às fls. 198/204. Qualquer
alteração deverá ser acordada pelas partes independentemente da interferência deste juízo. Aguarde-se como determinação à
fl. 205. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1008673-82.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Adriana Maciel Calixto - Aguarde-se
manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de 30 dias, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, constando nome do exequente e executado, qualificação, valor da ação, data da conta e advogados das
partes, e ser acompanhado das peças exigidas pelo Comunicado CG 438/16. Decorrido o prazo, arquivem-se. - ADV: MARCELO
MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP)
Processo 1008855-05.2017.8.26.0438 (apensado ao processo 0001707-23.2018.8.26.0438) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Marcos Francisco Ferreira Damazo - BANCO BMG S/A - Ciência às partes da vinda dos autos.
Manifeste-se o requerente sobre a petição e depósito de fls. 222/228, no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO HENRIQUE
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2020
Processo 0002130-12.2020.8.26.0438 (processo principal 1002462-93.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.M.F. - W.G.S.F. - Manifeste-se a exequente. - ADV:
CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 0002911-34.2020.8.26.0438 (processo principal 0004624-78.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.I.R.B. - Vistos. Manifeste-se a exequente tendo
em vista que o aviso de recebimento de fls. 15, não foi recebido pelo próprio executado. - ADV: MARILIA CARVALHO DE
NEGREIROS EGREJA (OAB 315748/SP)
Processo 0002918-26.2020.8.26.0438 (processo principal 1000927-32.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.O.G. - - S.G.V. - - P.G.V. - - E.G.V. - F.V.S. - Informe
a requerente sobre o desconto da pensão alimentícia, conforme oficio de fls. 30 - ADV: VINÍCIUS PISSOLATO GIRALDES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º