TJSP 03/09/2020 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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12. Nº 1001549-61.2019.8.26.0390 – APELAÇÃO – NOVA GRANADA – Relator: Des. RICARDO ANAFE. Apelante: Triângulo
Mineiro Transmissora S/A. Apelado: Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada. Advogados:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES – OAB/MG nº 84.933 e MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA – OAB/MG nº
110.856. – Julgaram prejudicada a dúvida e não conheceram do recurso, v.u.
13. Nº 1000011-11.2020.8.26.0390 – APELAÇÃO – NOVA GRANADA – Relator: Des. RICARDO ANAFE. Apelante: Triângulo
Mineiro Transmissora S/A. Apelado: Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada. Advogados:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES – OAB/MG nº 84.933 e MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA – OAB/MG nº
110.856. – Negaram provimento ao recurso de apelação, v.u.
14. Nº 1000288-27.2020.8.26.0390 – APELAÇÃO – NOVA GRANADA – Relator: Des. RICARDO ANAFE. Apelante:
Triângulo Mineiro Transmissora S/A. Apelado: Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada. Advogado:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES – OAB/MG nº 84.933 e MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA – OAB/MG nº 110.856.
– Negaram provimento ao recurso de apelação, v.u.
15. Nº 1002121-17.2019.8.26.0390 – APELAÇÃO – NOVA GRANADA – Relator: Des. RICARDO ANAFE. Apelante: Triângulo
Mineiro Transmissora S/A. Apelado: Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada. Advogados:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES – OAB/MG nº 84.933 e MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA – OAB/MG nº
110.856. – Negaram provimento ao recurso de apelação, v.u.
16. Nº 1000283-05.2020.8.26.0390 – APELAÇÃO – NOVA GRANADA – Relator: Des. RICARDO ANAFE. Apelante: Triângulo
Mineiro Transmissora S/A. Apelado: Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada. Advogados:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES – OAB/MG nº 84.933 e MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA – OAB/MG nº
110.856. – Negaram provimento ao recurso de apelação, v.u.
17. Nº 1001652-68.2019.8.26.0390 – APELAÇÃO – NOVA GRANADA – Relator: Des. RICARDO ANAFE. Apelante: Triângulo
Mineiro Transmissora S/A. Apelado: Oficial do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Nova Granada. Advogados:
CRISTIANO AMARO RODRIGUES – OAB/MG nº 84.933 e MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA – OAB/MG nº
110.856. – Negaram provimento ao recurso de apelação, v.u.
18. Nº 1006984-12.2018.8.26.0047/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ASSIS – Relator: Des. RICARDO ANAFE.
Embargante: Triangulo Mineiro Transmissora S/A. Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Assis.
Advogados: CRISTIANO AMARO RODRIGUES – OAB/MG 84.933 e MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA – OAB/SP
391.201. – Conheceram dos embargos e os acolheram sem efeitos modificativos, mantendo-se, integralmente, os exatos
termos do Acórdão embargado, com retificação da tira de julgamento v.u.
19. Nº 1095017-76.2019.8.26.0100 – APELAÇÃO – CAPITAL – Relator: Des. RICARDO ANAFE. Apelante: Marcos Gondim
Gananian. Apelado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogados: ARTHUR LISKE – OAB/SP nº 220.999
e RAQUEL GUERREIRO BRAGA – OAB/SP nº 297.660. – Adiado a pedido do Desembargador Paulo Magalhães da Costa
Coelho, após voto do Desembargador Ricardo Anafe por dar provimento à apelação, para que se proceda ao registro da
compra e venda, como fora rogado, com determinação.
20. Nº 1104096-79.2019.8.26.0100/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CAPITAL – Relator: Des. RICARDO ANAFE.
Embargante: Leonor Selva Barbosa. Embargado: 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Advogado: RUBENS GOMES
HENRIQUES – OAB/SP nº 383.120. – Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1118113-23.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renata dos Santos Apelado: Comercial e Serviços JVB Ltda. - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Corregedor Geral) - Negaram provimento ao recurso, v.u. - APELAÇÃO – PROCEDIMENTO DE DÚVIDA –
IMPUGNAÇÃO A PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 216-A,
§ 7º DA LEI Nº 6.015/1973.USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL IMPUGNAÇÃO POR EXEQUENTE QUE PENHOROU O IMÓVEL
EM EXECUÇÃO JUDICIAL ARGUIÇÃO DA PENHORA E DA EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL FRAUDE CONTRA CREDORES
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO E INEXISTÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINII SENTENÇA
QUE ACOLHE PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E DETERMINA A REQUERENTE O USO DA VIA JUDICIAL FRAUDE À
EXECUÇÃO CARACTERIZA MATÉRIA FÁTICA A SER APURADA EM PROCESSO JUDICIAL DÚVIDAS SOBRE A NATUREZA
DA POSSE EXERCIDA CONSIDERANDO A CONDIÇÃO DE PARENTES DOS ENVOLVIDOS
IMPUGNAÇÃO COM
FUNDAMENTO RELEVANTE IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS
INTELIGÊNCIA DO ART. 216-A, § 10 DA LEI Nº 6.015/1973 E DO ITEM 420.5 DO CAP. XX DAS NSCGJ ENCAMINHAMENTO
DA REQUERENTE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL PARA A VIA JUDICIAL MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs:
Julio Cesar de Alencar Bento (OAB: 338896/SP) - Michelle Pinto Alencar de Figueiredo (OAB: 293679/SP) - José Roberto Neves
Ferreira (OAB: 384996/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º