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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 2310

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

2310

previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada bem como mediante o
recolhimento das respectivas taxas, observada a gratuidade, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0000172-55.2020.8.26.0449 (processo principal 0000947-80.2014.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JORGE LUIZ DE ALMEIDA - Vistos. Aguarde-se por 30 dias informação
sobre implantação do benefício. Após, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos. Int. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO
DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 0000173-40.2020.8.26.0449 (processo principal 1000060-69.2020.8.26.0449) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - C.O.S.A.A. - Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se a(o) executado(a), por carta com aviso
de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor R$ 947,15 indicado no demonstrativo discriminado,
devidamente atualizado na data do pagamento, acrescido de juros, e também das custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do
CPC), se quiser. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, certificado nos autos o decurso de prazo para o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada bem como mediante o recolhimento das respectivas taxas,
observada a gratuidade, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA
JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 0000484-65.2019.8.26.0449 (processo principal 0001110-60.2014.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mateus Afonso Gomes - Vistos. Recolhida a respectiva despesa, no prazo de 15
dias, defiro pesquisa e bloqueio bacenjud. Intime-se. - ADV: CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000012-13.2020.8.26.0449 - Monitória - Duplicata - Seara Alimentos Ltda - Polly’s Supermercado Ltda - Vistos.
Considerando a resposta de fl. 95, diga o exequente quais meios pretende se valer para satisfação de seu crédito. Anoto
que há diversas execuções em curso neste foro em desfavor dos executados, dentre os quais fora promovido incidente de
desconsideração de personalidade jurídica tendo em vista a não localização de bens para execução em nome da pessoa
jurídica. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), MARY LUCY CAMPOS (OAB 296183/
SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP)
Processo 1000012-47.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE
- Lilia Fatima da Silva Ferreira Salles - - Josemara Aparecida de Souza - - André Kotinda Hashimoto - - Betania Rodrigues de
Castro e Souza - - Tiago José de Souza - - Rodrigo Galvão Sales - - Rosilene Aparecida Alves Inocêncio - - Sidnei João Inocencio
- - G. F. Construções e Empreendimentos Ltda. - Me e outros - Vistos. Manifeste-se a municipalidade, acerca do requerimento
realizado e documentação juntada. No mais, aguarde-se a citação de todos os requeridos, a apresentação da contestação ou o
decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: EVANDER VIEIRA HENRIQUES (OAB 343722/SP), LILIA FATIMA DA SILVA FERREIRA
SALLES (OAB 282638/SP), MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB 172935/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO
COELHO (OAB 200398/SP), NATHÁLIA CRISTIANA SOUZA DA SILVA (OAB 383996/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA
SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000031-56.2018.8.26.0621 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria José dos Reis
- Vistos. Arbitro ao defensor nomeado honorários advocatícios, no patamar estipulado no anexo VII da tabela do convênio em
vigor. Observada a ordem cronológica de determinações, expeça-se a certidão. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA
SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 1000045-03.2020.8.26.0449 - Monitória - Cheque - Clovis Celso da Silva - Joao Bosco de Araujo - Vistos.
Regularize-se a representação do requerido. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOAO BOSCO DE ARAUJO (OAB 54279/SP), JONATAS
LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP)
Processo 1000069-31.2020.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Luiz dos
Santos Machado - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Nesta data, por medida de cooperação,
promovi o cadastro do patrono indicado a fl.. 333 nos autos. No prazo de 05 dias promova a juntada do substabelecimento
citado no referido petitório. Anote-se que o prazo para recurso continua em curso. Int. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), JORGE DIMAS CARNEIRO (OAB 91069/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
EDUARDO LUÍS MAGALHÃES LEME (OAB 300284/SP)
Processo 1000105-44.2018.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosa Auxiliadora de
Oliveira - Ana Masako Ussuhi - Vistos. Observada a ordem cronológica, expeça-se MLE. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE
MOURA (OAB 137917/SP), PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 71330/RJ), CYNTIA BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA (OAB
163574/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP), LEIDE JANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 86832/RJ)
Processo 1000105-73.2020.8.26.0449 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Júlia
Gabriela Belisário Nunes - - Julian Petrick Belisário Nunes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os
autores a levantar, cada uma, 16,6% das verbas depositadas em favor de seu genitora pelo Município de Piquete/SP, a título
trabalhista, autorizado o levantamento conjunto pela representante legal. Expeça-se alvará, que deverá ser materializado pelo
sistema informatizado. Os valores, após levantados, deverão ser depositados em juízo e somente poderão ser levantados por
autorização judicial. Sem despesas e custas processuais. Ciência ao Ministério Público. Diante da inexistência de interesse
recursal (art. 503, CPC), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se em seguida. P.I.C. - ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO
(OAB 169284/SP)
Processo 1000106-63.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Polly’s Supermercado Ltda e outros - Vistos. Promovi, nesta data, a inclusão da patrona indicada a fl. 353.
Aguarde-se o retorno do AR expedido a fl. 352. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP), VITOR
LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 1000126-49.2020.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Com razão o embargante.
Assim, reconheço a omissão na sentença e, no dispositivo dela, acrescento o item 4) CONDENAR os requeridos a perda do
direito de retenção de eventuais benfeitorias tendo em vista o prolongado uso do imóvel em estado de inadimplência. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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