Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 723

  1. Página inicial  > 
« 723 »
TJSP 03/09/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

723

Processo 0000170-65.2020.8.26.0294 (processo principal 1000019-87.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Thainá Gonçalves Bonete - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000176-72.2020.8.26.0294 (processo principal 1000829-91.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Lourdes dos Santos Vieira - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado,
satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com
as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 351319/SP)
Processo 0000178-42.2020.8.26.0294 (processo principal 0001094-23.2013.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Jose Alves de Souza - Vistos. Ciente do agravo interposto (fls.324/329),
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV:
LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0000320-46.2020.8.26.0294 (processo principal 1001403-51.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Iracy Ribeiro Dias Duarte - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento
requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0000321-31.2020.8.26.0294 (processo principal 1000617-07.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Dila de Mattos Moraes - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito
em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS
SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0000322-16.2020.8.26.0294 (processo principal 1001314-28.2018.8.26.0294) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adeilson Ribeiro da Silva - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS
efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: MARLUCI APARECIDA GOMES DE AGUIAR (OAB
389288/SP)
Processo 0000460-80.2020.8.26.0294 (processo principal 0004129-54.2014.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - BELARMINA DAS NEVES PEDROZO - Vistos. Trata-se de pedido
de habilitação formulado pelos sucessores de Belarmina das Neves Pedrozo, falecida em 23/06/2020 (fls. 66/99). O INSS
se manifestou às fls.102/103. É o necessário. Decido. Inicialmente anoto que a habilitação destina-se a analisar a qualidade
daqueles que pretendem se colocar na posição de substitutos processuais da parte falecida. No caso dos autos, restou
devidamente comprovado o falecimento da autora (fl.68) e a condição dos requerentes de legítimos herdeiros (fls.71,77, 84, 90 e
96). Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por Carlos das Neves Martins, Carla das Neves Martins, Geni Pedrozo Pereira
e Dino Pedrozo”, herdeiros de “Belarmina das Neves Pedrozo”, para habilitá-los nestes autos de cumprimento de sentença
para recebimento de parcelas de benefício previdenciário não recebidas em vida pela segurada, nos termos do art. 112 da Lei
8.213/91. Providencie o Cartório as anotações necessárias junto ao sistema SAJ. Considerando que o cálculo já foi homologado
e que a parte já apresentou as informações necessárias (fls. 67), expeça-se o requisitório, observando a data da conta. Intimese. - ADV: CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000685-03.2020.8.26.0294 (apensado ao processo 1002140-20.2019.8.26.0294) (processo principal 100214020.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Teonilia Nogueira dos Santos - Vistos. Fls. 11/18: Diga o
exequente. Int. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000234-58.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regina Célia Crozetta Vistos, 1- Fls. 86/96: Digam sobre o laudo apresentado. 2- Considerando o grau de especialização dos Peritos, a complexidade
dos trabalhos realizados e o zelo profissional, bem como a dificuldade em se encontrar nesta região profissionais que aceitem o
encargo para atuar nos feitos previdenciários, em virtude do pequeno valor que é atribuído pelos serviços que tais profissionais
prestam nestes feitos, haja vista a desafazem em vigor, bem como a grande distância dos Municípios que fazem parte desta
comarca. Acrescento, que apenas dois profissionais estão habilitados nesta comarca e que aceitam nomeação deste Juízo,
salientando o valor gasto pelo perito para realização da perícia, em questão, nas ações previdenciárias é maior que aquele
que virá a receber (R$ 200,00). Por oportuno, justifica-se a majoração acima elencado. Arbitro os honorários do Perito da área
Médica até o limite de três vezes o valor máximo previsto. Expeça-se ofício requisitório. Intime-se. - ADV: MARCIO FRANÇA DA
MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 1000733-76.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cezar de Souza - Vistos.
A autarquia ré apresentou cálculo para execução invertida (fls. 148/149), no entanto, a execução de sentença deverá tramitar
em apartado como incidente processual vinculado a este feito, como determinam as normas legais. Diante disso, deverá,
o exequente, aproveitar o cálculo apresentado pela autarquia e interpor a medida executiva em apartado; não podendo, a
execução, tramitar no bojo processual. Em seu pedido o exequente deverá informar se concorda com a conta da autarquia para a
consequente homologação e, em caso de discordância, apresente a contabilidade que entende por correto para citação. Quanto
a este, nada mais há a tratar nestes autos, assim, arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de movimentações
processuais adequadas ao caso. Intime-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO FRANÇA DA
MOTTA (OAB 322096/SP)
Processo 1001039-79.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osmar Pinto
- Vistos. Fls. 206/207: Providencie a serventia a verificação do quanto informado pelo requerente. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1001078-08.2020.8.26.0294 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Daniel de Freitas Castilho - Vistos. Fls. 40/41:
Razão assiste ao Ministério Público, motivo pelo qual determino ao autor a emenda da inicial, conforme requerido, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do C.P.C. Intime-se. - ADV: DANIEL DE FREITAS
CASTILHO (OAB 325250/SP)
Processo 1001300-44.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo