TJSP 03/09/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
723
Processo 0000170-65.2020.8.26.0294 (processo principal 1000019-87.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Thainá Gonçalves Bonete - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em
julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 0000176-72.2020.8.26.0294 (processo principal 1000829-91.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Lourdes dos Santos Vieira - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento requisitado,
satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com
as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: SELDIANE EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 351319/SP)
Processo 0000178-42.2020.8.26.0294 (processo principal 0001094-23.2013.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Jose Alves de Souza - Vistos. Ciente do agravo interposto (fls.324/329),
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. - ADV:
LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0000320-46.2020.8.26.0294 (processo principal 1001403-51.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Iracy Ribeiro Dias Duarte - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento
requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS
MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0000321-31.2020.8.26.0294 (processo principal 1000617-07.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Dila de Mattos Moraes - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o trânsito
em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS
SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0000322-16.2020.8.26.0294 (processo principal 1001314-28.2018.8.26.0294) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adeilson Ribeiro da Silva - Vistos. Infere-se dos autos que o INSS
efetuou o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento de imediato. Após, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: MARLUCI APARECIDA GOMES DE AGUIAR (OAB
389288/SP)
Processo 0000460-80.2020.8.26.0294 (processo principal 0004129-54.2014.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - BELARMINA DAS NEVES PEDROZO - Vistos. Trata-se de pedido
de habilitação formulado pelos sucessores de Belarmina das Neves Pedrozo, falecida em 23/06/2020 (fls. 66/99). O INSS
se manifestou às fls.102/103. É o necessário. Decido. Inicialmente anoto que a habilitação destina-se a analisar a qualidade
daqueles que pretendem se colocar na posição de substitutos processuais da parte falecida. No caso dos autos, restou
devidamente comprovado o falecimento da autora (fl.68) e a condição dos requerentes de legítimos herdeiros (fls.71,77, 84, 90 e
96). Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por Carlos das Neves Martins, Carla das Neves Martins, Geni Pedrozo Pereira
e Dino Pedrozo”, herdeiros de “Belarmina das Neves Pedrozo”, para habilitá-los nestes autos de cumprimento de sentença
para recebimento de parcelas de benefício previdenciário não recebidas em vida pela segurada, nos termos do art. 112 da Lei
8.213/91. Providencie o Cartório as anotações necessárias junto ao sistema SAJ. Considerando que o cálculo já foi homologado
e que a parte já apresentou as informações necessárias (fls. 67), expeça-se o requisitório, observando a data da conta. Intimese. - ADV: CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000685-03.2020.8.26.0294 (apensado ao processo 1002140-20.2019.8.26.0294) (processo principal 100214020.2019.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Teonilia Nogueira dos Santos - Vistos. Fls. 11/18: Diga o
exequente. Int. - ADV: ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 1000234-58.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Regina Célia Crozetta Vistos, 1- Fls. 86/96: Digam sobre o laudo apresentado. 2- Considerando o grau de especialização dos Peritos, a complexidade
dos trabalhos realizados e o zelo profissional, bem como a dificuldade em se encontrar nesta região profissionais que aceitem o
encargo para atuar nos feitos previdenciários, em virtude do pequeno valor que é atribuído pelos serviços que tais profissionais
prestam nestes feitos, haja vista a desafazem em vigor, bem como a grande distância dos Municípios que fazem parte desta
comarca. Acrescento, que apenas dois profissionais estão habilitados nesta comarca e que aceitam nomeação deste Juízo,
salientando o valor gasto pelo perito para realização da perícia, em questão, nas ações previdenciárias é maior que aquele
que virá a receber (R$ 200,00). Por oportuno, justifica-se a majoração acima elencado. Arbitro os honorários do Perito da área
Médica até o limite de três vezes o valor máximo previsto. Expeça-se ofício requisitório. Intime-se. - ADV: MARCIO FRANÇA DA
MOTTA (OAB 322096/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 1000733-76.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cezar de Souza - Vistos.
A autarquia ré apresentou cálculo para execução invertida (fls. 148/149), no entanto, a execução de sentença deverá tramitar
em apartado como incidente processual vinculado a este feito, como determinam as normas legais. Diante disso, deverá,
o exequente, aproveitar o cálculo apresentado pela autarquia e interpor a medida executiva em apartado; não podendo, a
execução, tramitar no bojo processual. Em seu pedido o exequente deverá informar se concorda com a conta da autarquia para a
consequente homologação e, em caso de discordância, apresente a contabilidade que entende por correto para citação. Quanto
a este, nada mais há a tratar nestes autos, assim, arquive-se com as formalidades de praxe e anotações de movimentações
processuais adequadas ao caso. Intime-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO FRANÇA DA
MOTTA (OAB 322096/SP)
Processo 1001039-79.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osmar Pinto
- Vistos. Fls. 206/207: Providencie a serventia a verificação do quanto informado pelo requerente. Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1001078-08.2020.8.26.0294 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Daniel de Freitas Castilho - Vistos. Fls. 40/41:
Razão assiste ao Ministério Público, motivo pelo qual determino ao autor a emenda da inicial, conforme requerido, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do C.P.C. Intime-se. - ADV: DANIEL DE FREITAS
CASTILHO (OAB 325250/SP)
Processo 1001300-44.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º