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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 961

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

961

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0956/2020
Processo 1001997-25.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - Banco Bradesco S/A - Manifestese a exequente acerca das petições e documentos de fls. 1127/1129. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1001997-25.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - Banco Bradesco S/A - Vistos. I.
Fls. 1137, prejudicado, no momento. II. Fls. 1142/1143: a princípio, tem razão o embargado, vez que a questão relativa à penhora
é matéria própria da execução, e não dos embargos do devedor. Contudo, no presente momento e tal qual ora se encontram
os autos destes embargos do devedor, a par do tempo já decorrido desde a decisão exarada a respeito a fls. 1106, remeter
toda a discussão, agora, para os autos da execução, não seria proveitoso, poderia causar até maior confusão procedimental e
importaria em excesso de formalismo, que deve ser evitado. Com tais considerações, e, portanto, afastado o que a respeito foi
requerido pelo embargado, dê-se-lhe nova vista dos autos, para se manifestar sobre o depósito complementar de fls. 1127 e
1128/1129, prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1001997-25.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - Banco Bradesco S/A - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução Fiscal, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002736-90.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Medeiros
- Vistos. Recebo os embargos para discussão, suspendendo-se o curso da execução fiscal, certificando-se. À impugnação, no
prazo legal, dando-se vista dos autos à fazenda pública. Intime-se. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
Processo 1002736-90.2018.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Medeiros
- Fls. 78/83: ciência ao embargante, dez dias. Após, conclusos para o que de direito. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO
(OAB 146905/SP)
Processo 1002954-26.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Beta Clean & Service Ltda - Vistos. Diante da
certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo provisório. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARDONIA (OAB 227586/SP)
Processo 1002954-26.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Beta Clean & Service Ltda - Vistos. I. Em relação ao
ato judicial agravado, nada a reconsiderar, ficando ele aqui mantido por seus próprios fundamentos. II. Sem prejuízo, cumpra-se
o v. acórdão de fls. 183/186 e 187/190, trânsito a fls. 192, prolatado nos autos de agravo de instrumento, e que deu provimento
ao recurso do exequente. III. No mais, dê-se vista dos autos ao exequente, para requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. IV. Oportunamente, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CARDONIA (OAB 227586/
SP)
Processo 1004852-98.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Aparecida Italia Santoro - I. Em face do
ora apresentado, concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. II. Sem prejuízo, certifique a Serventia:
i) a respeito da tempestividade destes embargos do devedor; e ii) quanto à existência ou não de penhora ou arresto nos autos
da respectiva execução. Conclusos em seguida. - ADV: PAULO RICARDO CHENQUER (OAB 200372/SP)
Processo 1005053-61.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1500448-49.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Bradesco S/A - Vistos. Compulsando detidamente a inaugural,
extrai-se que a parte embargante argui a nulidade da exação, em razão do não preenchimento dos requisitos ínsitos no artigo
202 do CTN e no artigo 2º da LEF. Ainda, argumenta que seu direito de defesa restou cerceado. Não obstante, da análise da
réplica ofertada às fls. 62-64, vislumbra-se que o embargante proferiu pedido subsidiário, aditando à inicial, mormente o pedido
de redução da multa sancionatória cominada, com espeque no artigo 150, inciso IV da CF, o qual veda o confisco. Deste modo,
nos termos do disposto no artigo 329, inciso II do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para se manifestar, no
prazo de 15 dias, acerca do aditamento aludido. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1005053-61.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1500448-49.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
Embargos à Execução Fiscal, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o
embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.000,00, nos
termos do artigo 85, §8º do CPC. P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006775-62.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1005738-34.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ralph Aparecido Feltrin - Vistos. Apensem-se estes autos aos da
execução fiscal a que se referem, pois também digitais. Sem prejuízo, certifique-se a respeito da tempestividade dos embargos e
de a execução estar garantida por penhora ou arresto. Após, conclusos. Int. - ADV: DANIEL FRANCISCO BORTOLIN MUNHOZ
(OAB 371728/SP)
Processo 1006802-45.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020517-91.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ralph Aparecido Feltrin - Vistos. Apensem-se estes autos aos da
execução fiscal a que se referem, pois também digitais. Sem prejuízo, certifique-se a respeito da tempestividade dos embargos e
de a execução estar garantida por penhora ou arresto. Após, conclusos. Int. - ADV: DANIEL FRANCISCO BORTOLIN MUNHOZ
(OAB 371728/SP)
Processo 1014711-17.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Massa Falida da
Companhia Litografica Araguaia - Vistos. I. Fls. 89: anote-se e cadastre-se. II. Recurso de apelação do embargante, fls. 83/88:
ciência ao embargado para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O juízo de admissibilidade recursal e
os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual
decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1014711-17.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Massa Falida da
Companhia Litografica Araguaia - Vistos. Cumpra-se fls. 96, tópico final, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta
apreciação recursal. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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