TJSP 04/09/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
10
Processo 0002688-42.2019.8.26.0236 (processo principal 0003496-28.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Nélio Balderramas Afonso - Ciência ao requerente/exequente, da juntada aos autos de
cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002688-42.2019.8.26.0236 (processo principal 0003496-28.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Nélio Balderramas Afonso - Ciência do mandado expedido. Providencie os meios
necessários ao cumprimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB
133970/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003266-05.2019.8.26.0236 (processo principal 1000044-12.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Supermercado Fenner Ltda - atual denominação Vitor Mielke Fenner Ibitinga ME
- Fls. 102?104: Ciência ao exequente. - ADV: DOUGLAS CARIANI DE CASTRO E SOUZA (OAB 343277/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000176-45.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS - ALEXANDRE GALHARDO DE ALMEIDA - Providencie o requerente, recolhimento da
taxa de desarquivamento do processo, nos termos do Comunicado 211/2019, no valor de R$ 33,46 , sob pena de retorno ao
arquivo. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000189-68.2019.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.O.M. - D.M. - Vistos.
Fls.93: Reitere-se, sob pena de responsabilidade funcional. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/
SP)
Processo 1000343-23.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - L.B. - - R.A.B.
- - B.M.C.M. - I.U. - Vistos. Presto as informações solicitadas no Agravo de Instrumento de nº 2186703-10.2020.8.26.0000, as
quais seguem abaixo, servindo o presente, por cópia impressa ou por arquivo digital, como ofício.Encaminhe-se por e-mail
([email protected] ) ao Serviço de Processamento da 21ª Câmara de Direito deste Tribunal de Justiça.Intimem-se. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000567-29.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TEREZA APARECIDA
GONÇALVES - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Intime-se o executado/embargado para que, querendo, manifeste sobre os
embargos de declaração opostos nas fls. 408/479, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Após,
tornem-me conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000809-46.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimento Imobiliario
M.j.n. Ltda - Epp - José Claudino Sebrian dos Santos - - Angélica Sebrian dos Santos - Vistos. Defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO
(OAB 264930/SP)
Processo 1000872-47.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CEZIRA BAZONI
DO AMARAL - BANCO DO BRASIL - Vistos. Intime-se o executado/embargado para que, querendo, manifeste sobre os embargos
de declaração opostos nas fls. 551/623, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. Após, tornemme conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1001050-20.2020.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de
São Paulo - Darci Novelli - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem
as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato
controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou
se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO
(OAB 202784/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1001098-47.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Emilce dos Santos Marcinkevicius e outro - Defiro a requerida os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Manifeste-se
o autor sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), JULIANA CASEMIRO
CASTELO (OAB 410304/SP)
Processo 1001120-37.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Maria Rosa - Sul América
Sa - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável
duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por
isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no
estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem
a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º