TJSP 04/09/2020 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1012
de convivência e alimentos ao menor autor. Assim, esclareça a razão da propositura da presente ação, em 05 dias, sob pena
de extinção. Após esclarecimento, ao Ministério Público e conclusos. - ADV: SHELLYANNA KELL OLIVEIRA BATISTA (OAB
417448/SP)
Processo 1009519-06.2015.8.26.0309 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - A.F.M. - Observa-se que a
prestação de contas é anual. A curadora deverá prestar contas referentes ao período subsequente ao anteriormente apresentado
(pág. 641), nestes autos. Prazo: 15 dias. Com a juntada, conclusos. - ADV: RAFAEL PEREIRA (OAB 286311/SP)
Processo 1010004-30.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.S.G. - - R.S.G. - Vistos, Defiro
a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. Tarje-se. Apresente a parte autora os documentos
necessários à propositura da ação, consistente em: acordo entabulado e assinado pelas partes e o aditamento, bem como
a sentença de homologação, conforme consta à pág. 20 (processo digital). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). Com a juntada, conclusos com celeridade. Int. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/
SP)
Processo 1010998-58.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.M. - - V.R.M. - Págs. 90/91:
Recebo como emenda à inicial. Atualize-se o cadastro para inclusão do nome da genitora dos requerentes no polo ativo. No
caso, a representante legal dos menores deverá apresentar procuração em nome dela também, já que ingressou na ação, além
de declaração de hipossuficiência em nome próprio para que possa ser apreciada a gratuidade. Após, conclusos com celeridade.
- ADV: CAUANA ARAUJO STANCATTI (OAB 436773/SP), RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)
Processo 1012091-56.2020.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - L.H.S. - Providencie a requerente a juntada da certidão
de nascimento atualizada da curatelanda, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, deverá juntar
aos autos certidões previstas no art. 1.735, IV do Código Civil (certidão de distribuição criminal e de antecedentes criminais),
e especificar se a curatelanda possui bens. Deverá esclarecer se já finalizado o inventário dos bens deixados pelo marido da
curatelanda (pág. 18). Ante a verificação de que a parte autora possui outros irmãos, também deverá apresentar concordância
de todos com o pedido de curatela. Deverá, ainda, informar se a parte ré possui condições de comparecer ou não ao IMESC
em São Paulo para ser submetida à perícia médica. A impossibilidade deverá ser comprovado por documento. O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, a parte autora sequer indicou sua profissão ou apresentou qualquer
documento capaz de confirmar a hipossuficiência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à autora o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DÉBORA CRISTINA ZOTTO (OAB
448841/SP)
Processo 1012271-72.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lara Moraes Cascaldi - A
parte autora formula pedido de levantamento de valor em conta bancária em seu nome porque é menor, representada pela
genitora, pois seu pai é falecido (pág. 13). Juntou extrato (págs. 05/08). Todavia, a parte autora deverá esclarecer melhor se
o saldo da conta em questão é proveniente de depósito judicial determinado nos autos de inventario do genitor, processo nº
1001026-06.2016 junto a esta Vara, pois, conforme consta no relatório de pág. 34, o feito está em andamento. Se for o caso
de depósito determinado pelo Juízo (por exemplo, devido à prestação de contas por quantia levantada pela genitora e o outro
herdeiro), o pedido de levantamento deverá ser formulado naqueles autos e não em ação autônoma, ainda que distribuída
livremente a esta Vara. Após, os esclarecimentos ao Ministério Público. - ADV: SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO (OAB 26976/
SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0002787-50.2020.8.26.0309 (processo principal 1004421-69.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.S.O. - M.T.N.O. - Vistos... Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta
reparação. Por outro lado, o juízo não se encontra garantido por penhora/caução/depósito compatível com o montante da
dívida (art. 525, § 6º, do NCPC). Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP), CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB
265258/SP), JOSE RUIVO NETO (OAB 268641/SP), LUISA DOUTEL CARRIÇO MIRANDA CRUZ (OAB 306873/SP)
Processo 0004968-24.2020.8.26.0309 (processo principal 1004733-40.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.S.F. - Vistos... Fls. 54/62: tratando-se de incidente de cumprimento de sentença que
versa sobre alimentos, recebo o recurso somente no efeito devolutivo, conforme dispõe o artigo 1.012, § 1º, inciso II, do NCPC.
Abra-se vista ao MP. E, devidamente concertados subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA
(OAB 198670/SP)
Processo 1000951-25.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.P.Z. - A.A.Z. - Fls. 114/115: Defiro,
oficiando-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do
mesmo, conforme acordo de fls. 73/76 (30% (trinta por cento) da totalidade de seus vencimentos, abatendo-se os descontos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º