TJSP 04/09/2020 - Pág. 1110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1110
móveis para a realização da sessão virtual. - ADV: APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1001648-19.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S. - M.C.N.F. - Páginas 84-110:
providencie a Requerida a juntada de seus documentos pessoais. Sem prejuízo, esclareça com a devida urgência em razão da
proximidade da audiência designada se tem interesse na realização da sessão conciliatória por videoconferência, nos moldes
de pg. 59. - ADV: RITA DE CÁSSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB 170983/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP),
DAIANE SARTI VIESSER PERLATI (OAB 281055/SP)
Processo 1001648-19.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S. - M.C.N.F. - Na esteira da cota do
i. representante do Ministério Público à pg. 115, manifeste-se a parte Autora acerca do teor de pp. 84-110, no prazo legal. ADV: DAIANE SARTI VIESSER PERLATI (OAB 281055/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP), RITA DE CÁSSIA
SANDOVAL SUNDFELD (OAB 170983/SP)
Processo 1001815-36.2020.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.O.S. - Vistos. Homologo
o pedido de desistência feito pela parte autora, pois quando feito ainda nem havia sido citada a parte requerida. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Não há custas em aberto. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo
Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV:
CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1002182-94.2019.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.N. - M.V.N. - Compareçam
o(a) Requerido(a) “M. V. N.” e o(a) representante legal “M. B. da S.” no Fórum de Leme, localizado à Rua Bernardino de
Campos, 770, Centro, 1º andar: a) ao Setor de PSICOLOGIA, no dia 29 de SETEMBRO de 2020, às 13:30 horas, e b) ao Setor
do SERVIÇO SOCIAL, no dia 19 de OUTUBRO de 2020, às 15:30 horas. Salienta-se que é OBRIGATÓRIO o uso de máscara
para entrada no prédio do Fórum. - ADV: TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), MARTA DE AGUIAR COIMBRA (OAB
333102/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 1002430-26.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.O. - Vistos. Verifica-se a existência
de conexão entre essa demanda e a demanda de nº 1000603-77.2020.8.26.0318, em trâmite na E. 1ª Vara Cível local, pois
o pedido mediato, bem da vida a que se busca tutela, é o mesmo (guarda da menor S.). Há, portanto, risco de prolação
de decisões divergentes, nos exatos termos do artigo 55, §§ 1º e 3º. Aquilatada a conexão entre as demandas, imperioso
a redistribuição desta ao juízo prevento, in casu, a 1ª Vara Cível local. Ao distribuidor para redistribuição. Intime-se. - ADV:
APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1002440-70.2020.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Eliana Rocha - Diante do exposto e o que
mais dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, por ser a requerente
parte manifestamente ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, com base nos artigos 485, inciso VI e seu § 3º, 330,
inciso II, e 337, inciso XI, e seu § 5º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Não há custas em aberto. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP), FELIPE FERNANDES ROCHA (OAB 220065/SP)
Processo 1002446-77.2020.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Lucia Damas Merces
- Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, por ser impossível
juridicamente o alvará quando a pessoa falecida deixar aplicações financeiras ou saldos bancários ultrapassarem 500 ORTN
(que em 31 de julho de 2020 equivaliam a R$ 10.413,14), como ocorre no presente caso, com base nos artigos 485, inciso VI
e seu § 3º, 610 e 619 do Novo Código de Processo Civil e também com base no artigo 2º da Lei 6.858/80. Não há custas em
aberto. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PINHEIRO HENRIQUES (OAB 409636/SP), MICHELE CRISTINA
ALVES (OAB 436515/SP)
Processo 1002666-75.2020.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.Q. - Certifico e dou fé, que
realizei o seguinte ato ordinatório: - nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria nº
003/2019 deste setor, foi designada sessão conciliatória para o dia 17/11/2020 às 11:00h neste Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, CEP 13610-180, devendo
as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. Certifico que as partes deverão providenciar o depósito
judicial dos honorários do conciliador na quantia de R$ 60,00. O requerente é beneficiário da gratuidade processual e isento do
depósito judicial. O requerido deverá depositar judicialmente a sua quota-parte na quantia de R$ 30,00, no prazo de até 10 dias
úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), devendo o
depósito ser comprovado nos autos. A ausência do comprovante do depósito, presume o desinteresse na realização da referida
sessão, lavrando-se o termo na data designada, em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador
voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19); a partir de quando fluirá o prazo para contestação. O requerido
poderá requerer a concessão da gratuidade no prazo acima descrito com os seguintes documentos: holleriths, carteira de
trabalho, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda do último exercício encaminhando o pedido de gratuidade
e documentos para o e-mail: [email protected] ou peticionar neste processo. Poderá, ainda, solicitar informações ou a
emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. - A sessão poderá ser realizada de forma antecipada,
a pedido das partes, ou na data designada, pela internet, por videoconferência. As partes deverão ter acesso a um computador
ou celular com microfone e câmera, e baixar o programa Microsoft Teams para ter acesso à sala virtual da audiência. Também
será necessário ter um e-mail válido. Em ambos os casos, poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos,
amigos ou dos respectivos advogados, que também deverão indicar e-mail. Deverá indicar, ainda, um número de celular para
contato; tudo, no prazo de 05 dias úteis de antecedência da data designada para a realização da audiência, encaminhando as
informações para o e-mail: [email protected] ou peticionando neste processo. - É de responsabilidade das partes as condições
técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. - ADV: MARTA DE AGUIAR COIMBRA
(OAB 333102/SP)
Processo 1002669-30.2020.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.M.S.C. - - J.C. - Vistos. Homologo o
pedido de desistência feito pelos requerentes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Não há custas, pois deferida a gratuidade judicial aos
requerentes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a
Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 1002713-49.2020.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.L. - Vistos. Ante a declaração de fls. 9, concedo
ao requerente a gratuidade processual prevista na Lei 1060/50, anotando-se. Nos termos do artigo 334 do Novo CPC, estando em
termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará
audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à
mediação (artigo 334, § 1º, do NCPC). A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º