TJSP 04/09/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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quo” (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal. Havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas
homenagens (art. 1.010, §3º CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RAFAEL
TEDESCHI DE AMORIM (OAB 212419/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001744-71.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50043552620174036119 - 5ª VARA FEDERAL
DE GUARULHOS - 19ª SUBSEÇAO JUDICIARIA DE SAO PAULO) - Caixa Economica Federal - Fica a autora, devidamente
intimada para no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa de impressão (R$20,30), de acordo com o Comunicado
CG. Nº 155/2016, bem como da diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento do ato deprecado. Na inércia, a
precatória será devolvida sem cumprimento. - ADV: SIDARTA BORGES MARTINS (OAB 231817/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), KARINA MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP)
Processo 1001763-77.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10212648620198260100 - 23ª VARA CÍVEL
FORO CENTRAL DE SÃO PAULO) - Luiz de Franco Neto - - Vera Aparecida Fongaro Caldeira - - Dea de Ranieri - - Pedro
Fongaro Caldeira - - Jair Vitor Fongaro - - Emilia Silva Pagetti - - Emilia de Franco - - Madalena Tereza de Franco Faccio - Fausto Carlos Monoli Filho - - Ilca Monoli Cescon - - Iris Monoli Ferraz Bicudo - Fica o autor, devidamente intimado para no prazo
de 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa de impressão (R$14,00), a fim de viabilizar o cumprimento do ato deprecado.
Na inércia a precatória será devolvida sem cumprimento. - ADV: KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO
MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP)
Processo 1001765-81.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Vanderci Vaz Ballesteros ALBEV - Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Vistos. Especifiquem,
as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade,
bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos
genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da
especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO
DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1.
Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas
que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC.
Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à
contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da
prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso
de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar interesse
na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. - ADV:
DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1001777-61.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10183208320208260001 - 3ª VARA CÍVEL FORO REGIONAL I - SANTANA) - Cirene Torres Ziller da Silva - Fica a autora, devidamente intimada para no prazo de 10 (dez)
dias, comprovar o recolhimento da taxa de impressão (R$0,70) por folha a ser impressa, de acordo com o Comunicado CG. Nº
155/2016 (observando-se que são dois requeridos, além da via para o Oficial de Justiça), bem como para juntar aos autos cópia
da inicial para servir de contrafé ou fornecer a senha para os requeridos terem acesso aos autos digitais. Na inércia, a precatória
será devolvida sem cumprimento. - ADV: ALEX SANDRO RAMALHO ALIAGA (OAB 332520/SP)
Processo 1001989-87.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Jose Ariston dos Santos - Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação (fls.165) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Cancele-se a nomeação da perita de fls. 145, junto ao Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça
Federal, comunicando-se a perita por e-mail. Por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos
independentemente da apuração de custas. P.R.I.C. - ADV: ANDRAS IMRE EROD JUNIOR (OAB 218070/SP)
Processo 1002146-94.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se regerá
pelas cláusulas e condições de fls. 62/69. Tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com base no inciso
III, do artigo 924, do CPC. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC/2015), certifique-se o trânsito. Levanto
eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas
eventuais custas, intime-se para pagamento. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1002221-02.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Danilo
Salem - Ciência ao autor da expedição da certidão para habilitação em falência. Nada mais sendo requerido, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1002237-19.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luís Claudio Torres Alabe - Silvia Correia Santinho Alabe, - Fica o requerente intimado a comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: MURILO NAVARRO (OAB 417822/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002264-70.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Eustáquio da Mota - Vistos. Chamo
o feito à ordem. Fls. 142/149: Não obstante o Sr. Perito haver estimado seus honorários, é certo que a parte autora é beneficiária
da gratuidade judiciária, conforme concessão às fls. 22/23. Atenta à regra do artigo 95 do NCPC, tendo em vista que a produção
da prova é interesse da parte autora (art. 357, III, e artigo 373, §1º, do NCPC), e considerando ser o requerente beneficiário
da justiça gratuita, as custas deverão ser suportadas pelo Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, termos do Comunicado SPI n. 111/2016 (disponibilizado no DJE edição n. 2152, de 7/7/16). Logo, reconsidero
parcialmente a decisão de fl. 129, na parte que abre espaço para o Sr. Perito estimar seus honorários. No mais, fica mantida a
nomeação do Sr. José Eduardo Temponi, previamente cadastrado neste juízo, e, observados os limites da Deliberação nº 92/2008
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, arbitro seus honorários em R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro
reais). Diligencie-se através do Portal de Peritos e demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação com informação dos
dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais). Após, oficie-se à DPE solicitando a reserva ao fundo de Assistência
Judiciária. Confirmada a reserva, intime-se o expert a iniciar os trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da intimação, para a entrega do respectivo laudo. As partes deverão ser intimadas da data da perícia e do local designado pelo
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