TJSP 04/09/2020 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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de Melo - Vistos. Ciente da desocupação do imóvel. Anote-se. Diga sobre a citação do requerido, em 15 dias. Int. - ADV:
TATIANA ALEXANDRA SOUZA RODRIGUES (OAB 324332/SP)
Processo 1008510-59.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.C.I. - C.U.E.M. - - J.L.T.
- Fica o exequente intimado de que se encontra juntado acima, o boleto para pagamento, referente à averbação da penhora,
com vencimento até o dia 17/09/2020, no valor de R$274,94. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
ÍCARO BATISTA NUNES (OAB 364125/SP)
Processo 1009077-56.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Franciele Cristina Moura Belini
- Itaú Unibanco S.A. - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora,
em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DENER RICARDO VENTURINELLI
(OAB 363452/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1009154-65.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena
Giacomini - Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Unimed Fesp) - Vistos. Fls. 60/95. Ciência à parte autora. Int. ADV: JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), WALDYR DIAS PAYAO
(OAB 82844/SP)
Processo 1009310-87.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - Di Technolofy Eireli Epp - - Valdeci
Borges - Vistos. Oficie-se conforme solicitado, vedada a expedição do ofício ao Banco Central do Brasil, devendo a exequente
providenciar a impressão e encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA ROSA
MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1009604-18.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - P.A.V.P.S. - P.B.M.S.
- O.R.M. - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de
que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do
Estado de São Paulo. Int.. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1009861-67.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erotildes Galhardi
Felício - Mário Marques Junior - - BGI Construrora e Incorporadora Ltda. e outro - Vistos. Ao pedido, como determinado no 2º §
do despacho de fls. 208. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB
305501/SP), WILSON GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 98271/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP)
Processo 1010482-30.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gustavo de Paula Rodriguero
Yamauti - Eduardo Araujo de Jesus - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações
de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta
(AR mão própria), com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de
penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC). Fica a parte executada ciente de que terá prazo
de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC. Para o caso de pagamento
parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos
do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento
no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de
Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser
pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades
previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1010540-33.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Antonio Carlos Facchini - Vistos. Emende a parte autora a inicial para correção do valor da causa, que deve corresponder
ao proveito econômico perseguido, que no caso, corresponde à soma das parcelas vencidas e vincendas (R$ 37.126,75),
conforme art. 291, §1º, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Determinação
para emenda da petição inicial, visando à correção do valor da causa Cognição da matéria, conquanto não integre o rol do
art. 1015 do CPC, por força do primado da diretriz hermenêutica da taxatividade mitigada O valor da causa deve corresponder
ao saldo devedor, proveito econômico buscado na demanda RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 202652235.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 04/07/2020; Data de Registro: 04/07/2020) RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Insurgência contra decisão que determinou a emenda da inicial
para correção do valor da causa, que deverá corresponder ao valor total do contrato. Inadmissibilidade. O valor da causa
na ação de busca e apreensão deve corresponder a integralidade da dívida pendente, ou seja, das prestações vencidas e
vincendas, segundo entendimento reiteradamente afirmado por esta Corte de Justiça. Decisão reformada. Recurso de agravo
de instrumento provido para manter o valor da causa indicada pela instituição bancária.(TJSP; Agravo de Instrumento 210133363.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D’Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos
Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR
DA CAUSA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO. 1 - O valor da causa deve equivaler ao benefício
econômico perseguido pelo autor, ou seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas. Precedentes. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2033533-18.2020.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Monte Mor -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2020; Data de Registro: 05/05/2020). Desse modo,
venha a complementação do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1010548-10.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
Mista Jockey Club de São Paulo - Daniela Maria Meneguello Francisco Alexandre de Oliveira - Vistos. 1)-Proceda a Serventia à
alteração da classe processual para Busca e Apreensão, ao invés de Procedimento Comum. 2)-À parte autora para que emenda
a inicial juntando cópia do contrato firmado entre as partes e apresente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no
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