TJSP 04/09/2020 - Pág. 1315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1315
Prestação de Serviços - A.E.M. - R.O. - Vistos. F. 71. Defiro. Proceda a reativação do processo, fazendo as anotações de estilo.
Diga a exequente como quer prosseguir, em 15 dias. Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL
MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0002287-73.2020.8.26.0344 (processo principal 1002492-56.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Silva Mello Advogados Associados - Sorvemix Comércio de Alimentos Ltda - Epp - Vistos. Fls. 62/63. Defiro a penhora em
30% de eventual crédito a ora executada venha a possuir junto as operadoras de cartão de crédito indicadas( PAG SEGURO,
MERCADO PAGO, PAYPAL, MOIP, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET E PAGAR.ME). Sirva a presente decisão como alvará,
para que a propria exequente faça as pesquisas junto as referidas operadora, determinando que, em caso positivo, referidas
quantias penhoradas sejam depositadas em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência do Banco do Brasil S/A., PAB/
FORUM (5627-8). Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/
SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0002846-30.2020.8.26.0344 (processo principal 1001109-72.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Milton Viana - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se
de cumprimento provisório da decisão proferida nos Embargos de Terceiro, que fixou multa para o caso de descumprimento
da ordem de restituição do veículo apreendido. A decisão de fls. 54/57 acolheu em parte a impugnação da financeira e reduziu
a multa para R$ 10.000,00. O exequente interpôs Agravo de Instrumento contra essa decisão. Não há notícia, por ora, da
concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Também não há obstáculo ao prosseguimento da execução provisória
que se processa por conta e risco do exequente. Enfim, não há motivo plausível para a suspensão deste incidente, razão pela
qual indefiro o pedido de fls. 78/80. Com relação ao pedido para a designação de Oficial de Justiça para acompanhamento
da restituição do veículo ao antigo proprietário, tal deve ser formulado na ação de conhecimento. Int. - ADV: THIAGO PIRES
MONTEIRO (OAB 49373/GO), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0006944-58.2020.8.26.0344 (processo principal 1009739-54.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Joseli Damasceno Abib - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Deve a
Serventia proceder o arquivamento do processo de conhecimento, lançando a movimentação 61615 no SAJ, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Fls. 20.Defiro a emenda à inicial. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB
209866/SP), ALMIR COSTA SANTOS (OAB 202573/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0013396-89.2017.8.26.0344 (processo principal 1006527-93.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Larissa Lopes Ribeiro - Vistos. F. 85. Defiro. Proceda a reativação
do processo, fazendo as anotações de estilo. Diga a exequente como quer prosseguir, em 15 dias. Int. - ADV: NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0015369-45.2018.8.26.0344 (processo principal 1001587-85.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Royal Loteadora e Incorporadora S/s Ltda - Espólio Antônio Aparecido Oliveira - Vistos. Fls. 232. Defiro. Intime-se
a gestora para nova designação de praças, observando-se os termos da decisão de fls. 125. Int. - ADV: TERCIO SPIGOLON
GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 1001603-34.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Palácio das Tintas de Marília Ltda Simone de Campos Lima - Vistos. Fls. 35. Primeiramente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 31/32.
Após, aguarde-se o prazo solicitado no arquivo. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 1002091-86.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Gaspar
Mancini - Derci Carlos de Campos - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifestese a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). 3) Defiro a gratuidade. Anote-se. Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP)
Processo 1006486-58.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consórcios Ltda - Douglas Henrique Marques - Vistos. Fls. 156/157. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Int.
- ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 1006725-28.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Roxo de Quadros
- Pedro Martins - - Cleuza de Mattos Martins - - Fabiana de Mattos Martins - - Pedro Luis de Mattos Martins - - Juliana de Mattos
Martins Silva - VISTOS. JOSE ROXO DE QUADROS ofereceu, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil,
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão de fls. 142, alegando em resumo que não foi apreciada a impugnação aos benefícios
da justiça gratuita concedidos ao requerido. Os embargos declaratórios foram interpostos no prazo legal. Desnecessária ouvir
as partes contrárias. É o breve relatório. D E C I D O. I- Conheço dos presentes embargos, na forma do art. 1.022 do C.P.C.. IIOs embargos de declaração têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame
na sentença, provocando um prequestionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo
de retratação ou nova análise do mérito. III- Não obstante o alegado pelo embargante, não houve obscuridade, contradição,
omissão ou erro material. In casu, a questão será analisada oportunamente, quando da prolação da decisão saneadora ou por
ocasião da sentença. Assim, nada há que se declarar sobre a decisão proferida às fls.142. IV ISTO POSTO e considerando
o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para INDEFERIR a correção pleiteada pelos motivos acima aduzidos. P.
e I.. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), CARLOS HENRIQUE MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP),
AGENOR LOPES (OAB 71371/SP)
Processo 1008952-88.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Elaine Cristina de Souza Cordeiro - Andressa Machado Rodrigues - Vistos. Recebo a emenda da inicial de fls. 59/60. É de
conhecimento de todos que a população está sendo convocada a permanecer em casa, a fim de conter a disseminação e
o contágio do coronavírus. Daí a impossibilidade de determinar a imediata desocupação do imóvel pela parte requerida. O
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