Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1345

  1. Página inicial  > 
« 1345 »
TJSP 04/09/2020 - Pág. 1345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1345

no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao presente feito, devendo juntar a certidão de interdição do Sr. Milton, enviando
por e-mail para [email protected], através de seu patrono, sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º
do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se com
urgência o mandado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1007961-15.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - N.L.P.
- Vistos. Fl. 257: Homologo a desistência ao prazo recursal, certificando-se o trânsito da decisão de fls. 254/255 na data da
publicação deste despacho. Após remeta-se o processo à Comarca de São Paulo, Capital, com distribuição livre, efetuadas as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 1008628-35.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.A.S. - E.C.S. Fls. 126: Desarquivem-se os autos e expeça-se nova certidão de honorários em favor do patrono da exequente. Após, tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA
BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1008641-10.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0022100-62.2015.8.26.0344) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marciana da Silva Santos - - Lara Costa Leite - L.H.S.P. - Osni da Costa Fogliene - EDMUR DA SILVA LEITE FILHO
- - N.T.C.L. - Vistos. Fl. 5149, 5166 e 5169: Expeçam-se as guia mensais, observando-se as MLEs. Fls. 5152, 5153 e 5156:
Diante da concordância das partes e inventariante, defiro o pedido da herdeira e viúva meeira de fls. 5144/5145, de aquisição
dos bens descritos à fl. 4289 item. 3.1.4, mediante avaliação, nos termos da decisão de fls. 5113/5114. Fls. 5155 e 5164/5164:
Manifestem-se as partes e inventariante dativo sobre a proposta dos horários apresentada pelos Srs. Peritos. Fl. 5160: Defiro.
Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido. Int. - ADV: JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/SP), LUIZ HENRIQUE
SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), EMANOEL TAVARES
COSTA (OAB 36571/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), ANDERSON RICARDO DE CASTRO DA
SILVA (OAB 315814/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 1008658-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.R.G.S. - - Y.R.G.S. - Vistos. Fls.
29/30: Requisite-se informações ao INSS por e-mail para que informe a este juízo se o requerido, acima qualificado, possui
vínculo empregatício. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE
VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1008746-74.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.A.V.P. - L.A.P. - Vistos. Fls. 56/57: Anotese a procuração. Aguarde-se o praz - ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB
276428/SP)
Processo 1008824-05.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.B.A. - C.C.P. - Fls. 263: Nos termos da
cota ministerial, intime-se o requerido, na pessoa de seu patrono, para que esclareça se há pretensão da alteração de seu atual
domicílio para outro Município. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), JÉSSICA CHARAMITARA
DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1008922-58.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - A.M.R.M. - - A.C.R.M. - V.H.P.M. - Vistos.
Fls. 268/269: Expeça-se nova certidão de honorários ao patrono com a devida retificação. Após retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA
(OAB 230402/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DENISE ALONSO (OAB 230330/SP), JÚLIO
CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1009283-70.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.B.G. - Cuida-se de pedido de divórcio por
requerimento em conjunto de F.P.R. e F.A.B.G., conforme se verifica a fls. 01/03. Tratando-se de partes maiores e capazes,
encontrando-se devidamente representadas nos autos por patronos constituídos (fls. 08) e verificando-se que a demanda não
resvala no interesse de menores, haja vista que as partes não possuem filhos em comum (fls. 02), HOMOLOGO o acordo
firmado e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os requerentes, acima indicados, decretando o divórcio com
fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil
posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil da Comarca de Marília/SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes, registrado sob a matrícula
de n.º 115535 01 55 2020 2 00174 151 0052051 15, a necessária averbação, destacando que por ocasião do casamento não
houve alteração no nome dos demandantes. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita,
que, diante dos documentos encartados aos autos (fls. 22/29), neste ato, fica deferida às partes. Anote-se. Sem honorários,
ante o acordo realizado. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela
certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e arquive-se. P.I. e Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA CESAR PASSOS (OAB 412961/SP)
Processo 1010207-81.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.D. - - M.E.D. - Ante o exposto,
atendidos ditames legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04, com as cláusulas ali constantes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. Oficie-se à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme requerimento de fls. 03,
item c, cabendo aos requerentes a impressão do ofício após a disponibilização nos autos digitais, comprovando-se a postagem.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do Ministério Público,
a que ocorrer por último. Custas e despesas processuais proporcionalmente rateadas entre as partes. Sem condenação em
honorários de advogado. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos, adotadas as cautelas
legais e de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: AMANDA GALANTINI GARCIA GUEDES (OAB 263786/SP)
Processo 1010212-06.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.S.M. - Recebo a
petição de fls. 17/18 como emenda à inicial. No mais, aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação designada. Int. - ADV:
FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 1010391-37.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.C.O. - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Considerando o pedido de modificação de guarda, intime-se a parte autora para
emendar a petição inicial incluindo a genitora no polo ativo. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
Processo 1010434-71.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.O. - Ante o exposto, estando o acordo
proposto dentro dos ditames legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04, com as cláusulas ali constantes, declarando a existência
e dissolução de união estável entre os autores no período declinado de meados de 2012 a junho de 2020. Por conseguinte,
JULGO extinto o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e
despesas processuais serão divididas por igual entre as partes. Sem condenação em honorários, diante do acordo realizado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo