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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1431

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1431

importe de R$ 16.575,86, via BACENJUD, observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 654 destes autos.
Providencie a serventia a inclusão do débito na minuta de bloqueio. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas. Decorridos, juntese o detalhamento aos autos, intimando o credor para manifestação. Intime-se. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS (OAB 102019/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP),
ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB 286011/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
Processo 0009152-81.2012.8.26.0348 (348.01.2012.009152) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lara Central de
Tratamento de Residuos Ltda - Camp Saneamento de Tubulaçoes Ltda e outro - Sobre as informações BACENJUD positivas para
os bancos do Brasil R$ 107,86 e Itaú Unibanco R$ 99,04, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: WANDERLEI
CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS
SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO
(OAB 286011/SP)
Processo 0010534-51.2008.8.26.0348 (348.01.2008.010534) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Ivan Tadeu Silva
- Vistos. Faculto às partes a juntada de três avaliações idoneas do imóvel, respeitando-se a natureza do direito que possuem
sobre o bem (propriedade, com registro do imóvel em seus novems junto ao CRI ou direitos decorrentes de contrato de compra
e venda). Nas avaliações deverá constar timbre, com nome e endereço. Ademais, deverá estar devidamente subscrita com
indicação do nome e CRECI do avaliador. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intimese. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP), MARLI BRITO DOS
SANTOS (OAB 54959/SP)
Processo 0010632-31.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010632) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.A. - Vistos. A fim
de se apurar dados do veículo que serão necessários em caso de deferimento de leilão, providencie a serventia, por primeiro,
pesquisa por meio do sistema Renajud, a fim de se apurar a existência de eventuais restrições que recaiam sobre o bem. Após,
abra-se vista ao Ministério Público e conclusos para apreciação conjunta dos demais pedidos formulados a fls. 471/472. P. Int. ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0011245-17.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011245) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Fausto
Bronzatti - Fica o autor(a) intimado(a) a providenciar o recolhimento das custas para expedição do Edital no valor de R$ 476,07
(quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos) Código 435-9 Tipo de Guia G.R F.E.D.T.J, no prazo de 05 (cinco) dias ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP)
Processo 0011369-97.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011369) - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Permatti Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Vistos. Fls. 847.: Defiro o prazo requerido pelo MP, para juntada dos
documentos indicados no item 2 de sua manifestação. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUÍS
DA SILVA (OAB 298013/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 0011531-29.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011531) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação Santo André - Vistos. Oficie-se ao INSS, bem como a Ministério do Trabalho solicitando informações acerca
de eventual vínculo empregatício do executado. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 26.003,04, via BACENJUD,
observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 192 destes autos. Providencie a serventia a inclusão do
débito na minuta de bloqueio. Sem prejuízo, requisite a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018
(DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte
interessada. Providencie a serventia à pesquisa acerca da existência de veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome
do(a) executado(a). Junte-se a informação aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas. Decorridos,
junte-se o detalhamento BACENJUD aos autos, dando-se vista ao exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0011531-29.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011531) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação Santo André - Ciência ao autor acerca dos Ofícios expedidos nos autos e intimado a providencias as
impressões e encaminhamento ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como, ciência ao autor acerca das
intimações BACENJUD positivas para os bancos Itaú Unibanco no valor de 11,18 e Banco Original S/A no valor de R$ 1,91,
assim como as informações RENAJUD positivas, como também as informações INFOJUD negativas, manifeste-se o autor no
prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/
SP)
Processo 0011708-46.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0014591-10.2011.8.26.0348) (processo principal 001459110.2011.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Supracred Serviços
de Cobrança Ltda - Vistos. Fls. 108/110,: Cite-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA
RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 0011708-46.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0014591-10.2011.8.26.0348) (processo principal 001459110.2011.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Supracred Serviços
de Cobrança Ltda - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento de custas para diligência do Oficial de Justiça no valor
de R$ 82,83, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1.016/1.018,
em conta bancária estabelecida neste Fórum (agência 5984-6 Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio
de guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos
Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet
o boleto e recolhe o valor pelo código de barras Prazo 05 (cinco) dias - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES
(OAB 299755/SP)
Processo 0012240-79.2002.8.26.0348 (348.01.2002.012240) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da
Conceição Silva Cavalcanti - Vistos. Ante o certificado a fls. retro, aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. P.
Int. - ADV: ALEKSANDRO CLEMENTE (OAB 220984/SP)
Processo 0012364-03.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 0001148-31.2007.8.26.0348) (processo principal 000114831.2007.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Amilton Rodrigues de Paula - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por Luiz
Antonio Marinho a a fim de que seja desconsiderada a personalidade jurídica da exequente Flexmassa Industria e Comercio
Ltda EPP, para o alcançe do patrimônio dos sócios Amilton Rodrigues de Paula e Marilene Schizue Fudatsuji. É a síntese.
Decido Inicialmente, destaque-se que, na forma do disposto no art. 50 do Código Civil, a desconsideração é cabível “em
caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial”. No caso em
tela, não se encontram presentes elementos suficientes para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada. Com efeito, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que permite superar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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