TJSP 04/09/2020 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1498
Int. - ADV: FERNANDA DONADEL DA SILVA (OAB 429977/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0002843-63.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007923-25.2019.8.26.0348) (processo principal 100792325.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Jose Maria da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO
EXTINTA a presente ação de Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, movida por Jose Maria da Silva em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
4- P.R.I. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), HERNANE
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP)
Processo 0003663-82.2020.8.26.0348 (processo principal 1008621-31.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sidnei Marques Batista - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Vistos. 1-Fls. Diante das alegações da parte Embargante, INTIME-SE a parte Embargada para, em querendo,
manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos (fls.44/48), nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. 2-Int. - ADV:
JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0003664-67.2020.8.26.0348 (processo principal 1000647-06.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Romira Izepi de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Fls. Retro
: Ante o silêncio da Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento de
sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor
indicado a fls. 29 (R$ 3.300,00), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública, para pagamento até 60 (sessenta)
dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando
a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observandose que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade
específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença, acórdão
e respectivas certidões de trânsito em julgado, documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos
termos da CF e desta decisão. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão
(R$ 3.300,00), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG
e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição
do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor
global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital,
deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da
data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente
será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública
(art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0003665-52.2020.8.26.0348 (processo principal 1008921-90.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Caubi de Oliveira Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Fls.
retro: Ante o silêncio da Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação ao cumprimento
de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte exequente, no valor
indicado a fls. 27 (R$ 3.300,00), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública, para pagamento até 60 (sessenta)
dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando
a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observandose que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade
específica para precatórios. O pedido deverá ser instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença, acórdão
e respectivas certidões de trânsito em julgado, documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos
termos da CF e desta decisão. O advogado deverá atentar-se ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão
(R$ 3.300,00 ), sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG
e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição
do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor
global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada,
sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital,
deverá a parte comunicar o juízo para a serventia expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da
data da entrega da requisição do juiz à autoridade citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será
determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art.
13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. Maua, 01 de setembro de
2020. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0003665-52.2020.8.26.0348 (processo principal 1008921-90.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Caubi de Oliveira Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1-Diante
das alegações da parte Embargante, INTIME-SE a parte Embargada para, em querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias,
sobre os embargos opostos (fls.3942), nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. 2-Após, tornem conclusos com urgência. 3-Int. ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0003678-51.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004965-66.2019.8.26.0348) (processo principal 100496566.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Carlos Rogério de Oliveira - Fls. retro: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0003791-05.2020.8.26.0348 (processo principal 1010590-81.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Walter Teixeira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. 1- Fls.
retro: Tendo havido a concordância pela Fazenda Pública, restou fixado o valor exequendo pela não interposição de impugnação
ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição do pagamento do crédito da parte
exequente, no valor indicado a fls. 28 (R$ 3.450,00), mediante requisição de pequeno valor à Fazenda Pública, para pagamento
até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em
02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providencias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º