TJSP 04/09/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1502
Processo 0004952-50.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006530-65.2019.8.26.0348) (processo principal 100653065.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Sarah Ildefonso - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de fls. 01/02,
bem como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do
Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu
parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB
285204/SP), CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP), MAURO OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 430533/SP)
Processo 0004954-20.2020.8.26.0348 (processo principal 1009326-05.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel Paula de Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534
do CPC,intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal, do cálculo de fls. 04, bem como para que, querendo, apresente
impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município
ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0004958-57.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002569-82.2020.8.26.0348) (processo principal 100256982.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Edileusa Lima da Silva - 1- Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE a fazenda, via portal, para cumprir a obrigação
de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$250,00,
primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2- Intime-se ainda para que,
querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 3- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do
Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da
Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/
SP)
Processo 0004959-42.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000302-40.2020.8.26.0348) (processo principal 100030240.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Moacir Santana Gomes PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- INTIME-SE a parte executada, pelo portal, para satisfazer a obrigação de fazer, fixada
no título judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$250,00 por dia, primeiramente até
o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2- Para o melhor deslinde da causa, deverá
o patrono do autor iniciar um novo incidente de cumprimento de sentença em relação ao valor dos honorários. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: MAYARA DE
LIMA REIS (OAB 308885/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0004961-12.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011101-16.2018.8.26.0348) (processo principal 101110116.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Kelvin Vilas Boas - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências
previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de fls. 04, bem como para que,
querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do
Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da
Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), EWERTON
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 344965/SP)
Processo 0004997-54.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007206-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100720681.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Chayane Barros de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Nos termos do art. 536, do CPC,
INTIMEM-SE as fazendas (Estadual e Municipal), via portal, para cumprir a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado
em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$250,00, primeiramente até o limite de R$10.000,00,
sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2- Intimem-se ainda para que, querendo, apresentem impugnação, no
prazo de trinta dias. 3- A intimação da Fazenda Estadual deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem
o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.
478/86. 4- A intimação da Fazenda Municipal deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador do Município ou de quem
o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. 5- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0005005-31.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011389-27.2019.8.26.0348) (processo principal 101138927.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Renata Zamonel - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM
- 1- Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE a fazenda, via portal, para cumprir a obrigação de fazer, fixada no título
judicial transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$250,00, primeiramente até o limite
de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2- Intime-se ainda para que, querendo, apresente
impugnação, no prazo de trinta dias. 3- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem
o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.
478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/
SP)
Processo 0005006-16.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011228-85.2017.8.26.0348) (processo principal 101122885.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Izabel Mieza Ferreira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via
portal, do cálculo de fls. 03/06, bem como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação
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