TJSP 04/09/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1513
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), RENATO
DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1001596-23.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Romalda Clara Soares - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Com razão o INSS, já que o incidente de cumprimento de sentença pressupõe
a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ou já fixada em liquidação, nos termos do art. 523 do CPC, o que ainda
não ocorreu. Assim, decidido este ponto, faculto à parte autora manifestar-se sobre a pretensão da autarquia previdenciária,
apresentando, se for o caso, novos cálculos, em 5 dias. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001604-29.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Solange Maria de Siqueira Vicente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e
de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001635-49.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Cardoso de
Faria - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador Rejeito a preliminar de falta de interesse
processual em razão da ausência de requerimento administrativo, pois a autora juntou cópia do procedimento administrativo às
fls. 102/132. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo,
declaro saneado o feito. Defiro as provas requeridas. Fixo como ponto controvertido, cujo ônus da prova incumbe à autora, a
demonstração de que prestou serviços na qualidade e épocas afirmadas na inicial, e do preenchimento dos demais requisitos,
com a observação de que os documentos devem ser contemporâneos à época alegada. Necessária a dilação probatória.
Contudo, deixo, por ora, de designar a audiência em razão da oposição da autora à realização pela modalidade virtual (fl. 174),
devendo-se aguardar, portanto, o retorno das atividades presenciais, facultando as partes peticionarem para a designação de
data. O rol de testemunhas deverá ser apresentado nos termos do artigo 407 do CPC, assim que designada a audiência. Int. ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001641-56.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Claudiomar Leonel da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Decisão
de fl. 152, com o seguinte dispositivo: Vistos. Como é notório, o trabalho presencial segue suspenso. Para não haver prejuízo
aos jurisdicionados, porém, faculta-se a realização de audiência virtual, nos termos do comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
concedo às partes o prazo de 10 dias para que se manifestem sobre a possibilidade de realização de audiência virtual. As
intimações serão feitas por telefone e e-mail, devendo as partes informar os números e/ou endereços eletrônicos de cada uma
das pessoas que pretendam ouvir. Havendo concordância de ambas as partes, a audiência virtual será realizada por meio da
plataforma digital Microsoft Teams, via computador ou smartfone. No despacho que designar a data, serão informados os meios
para instalação do aplicativo e acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP)
Processo 1001654-55.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Leite INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl. 94, com o seguinte
dispositivo: Vistos. Como é notório, o trabalho presencial segue suspenso. Para não haver prejuízo aos jurisdicionados, porém,
faculta-se a realização de audiência virtual, nos termos do comunicado CG nº 284/2020. Portanto, concedo às partes o prazo de
10 dias para que se manifestem sobre a possibilidade de realização de audiência virtual. As intimações serão feitas por telefone
e e-mail, devendo as partes informar os números e/ou endereços eletrônicos de cada uma das pessoas que pretendam ouvir.
Havendo concordância de ambas as partes, a audiência virtual será realizada por meio da plataforma digital Microsoft Teams,
via computador ou smartfone. No despacho que designar a data, serão informados os meios para instalação do aplicativo e
acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP), FABIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001659-77.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Reginaldo Gomes
Pinheiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da r. Decisão de fl. 192, com o
seguinte dispositivo: Vistos. Como é notório, o trabalho presencial segue suspenso. Para não haver prejuízo aos jurisdicionados,
porém, faculta-se a realização de audiência virtual, nos termos do comunicado CG nº 284/2020. Portanto, concedo às partes
o prazo de 10 dias para que se manifestem sobre a possibilidade de realização de audiência virtual. As intimações serão
feitas por telefone e e-mail, devendo as partes informar os números e/ou endereços eletrônicos de cada uma das pessoas que
pretendam ouvir. Havendo concordância de ambas as partes, a audiência virtual será realizada por meio da plataforma digital
Microsoft Teams, via computador ou smartfone. No despacho que designar a data, serão informados os meios para instalação
do aplicativo e acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1001675-31.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Railda Policarpio de Lima
Gonçalves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diga a parte autora se concorda com a realização
da audiência por videoconferência ou se pretende aguardar o retorno do expediente forense, em 5 dias. Na inércia, aguardese o retorno das atividades presenciais e designe a serventia data para audiência por ato ordinatório. Int. - ADV: ANDERSON
ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001688-98.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eleusa Carolina Barbosa
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para que
requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso, deve
ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/
SP)
Processo 1001695-56.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Doniseti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º