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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1713

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1713

Nº 0010165-87.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: EDP SÃO
PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - Recorrido: Jose Carlos Ramos de Lima Magistrado(a) Domingos Parra Neto - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - COBRANÇA INDEVIDA – INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO APURADO, DIANTE DA IMENSA DISCREPÂNCIA ENTRE O CONSUMO MEDIDO E A MÉDIA DE CONSUMO
DA UNIDADE DA AUTORA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) Fabiana Le Senechal Paiatto (OAB: 204175/SP)
Nº 0010858-71.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Recorrente: Visa Administradora de Cartões de Crédito S/A - Recorrida: Kenia Batista de Araujo
Nascimento - Recorrido: A Toka Dessign Comercio de Moveis Eirelli - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. CANCELAMENTO CONTRATO. INADIMPLEMENTO
DA EMPRESA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Renilton de Andrade E Silva (OAB: 167576/SP) - Alexsandra Ruiz Rodrigues (OAB: 179496/SP)
Nº 0100023-04.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: ALBERICA CRISTINA
SANTOS DE SOUZA ALVES - Agravado: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DE POÁ - Magistrado(a) Ana Carmem de
Souza Silva - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVANTE
PERCEBE MAIS DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 6.132,09). PARÂMETRO UTILIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB: 217193/SP) - Sandra Maia
Sampaio (OAB: 210103/SP) - Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP)
Nº 0100077-67.2020.8.26.9006/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guararema - Embargante:
NELSON HERMES GUIMARÃES - Embargado: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Magistrado(a) Gustavo Alexandre
da Câmara Leal Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marilia de Siqueira Campos
(OAB: 372255/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP)
Nº 1000038-81.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Vanessa
Coelho da Silva - Recorrida: OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO E DIA DE VOO. REEMBOLSO
NÃO RESSARCIDO. INADIMPLEMENTO DA PRESTADORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. DANO MORAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Daniel Henrique Chaves Auerbach (OAB: 314482/SP) - Diego Fabiano Claro Alves (OAB: 430926/SP)
Nº 1000164-89.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Ademir
Vieira Fernandes - Recorrido: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Magistrado(a) Domingos
Parra Neto - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO À REINCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR EM CONVÊNIO
MÉDICO-HOSPITALAR PRESTADO PELA CRUZ AZUL POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO NÃO VEDADA EM LEI
RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento
nº 831/2004 do CSM. - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Henrique Tamaki (OAB: 207182/SP)
Nº 1000248-73.2020.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Recorrido: Nelson Hermes Guimarães - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE ETÁRIO DE 59
ANOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. AUTORIZAÇÃO PELA ANS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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