TJSP 04/09/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1714
SENTENÇA REFORMADA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894A/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB:
6564/SP) - Marilia de Siqueira Campos (OAB: 372255/SP)
Nº 1000437-13.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Latam Airlines
Group S/A - Recorrida: Renata de Oliveira Martins Cantanhêde e outro - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. DESVIO DE BAGAGEM. DEMORA NA LOCALIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE ROUPAS. FALHA DE SERVIÇOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. VALOR
ADEQUADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Rivelli (OAB:
297608/SP) - Vivian Saback de Freitas (OAB: 25059/BA)
Nº 1000502-08.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Felipe
Alves Medeiros de Araújo - Recorrida: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Magistrado(a) Gustavo Alexandre da Câmara Leal
Belluzzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. DANOS MATERIAIS E
MORAIS POR ATRASO DE 11 HORAS EM VOO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS FIXADOS EM VALOR DE R$
1.500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA MAJORAR-SE O VALOR DE
INDENIZAÇÃO MORAL, MANTIDA NO MAIS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Alves Medeiros de Araújo (OAB: 294666/SP) - José Arlan de
Jesus (OAB: 381609/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 1000674-05.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrido: Marcos de Souza - Magistrado(a) Domingos Parra Neto Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR - TEMPO DE SERVIÇO CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE O
SOLDADO FREQUENTOU CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR PRESCRIÇÃO; INOCORRÊNCIA, TERMO A QUO
COINCIDE COM A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauricio Kaoru
Amagasa (OAB: 93603/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP)
Nº 1001194-92.2020.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Alexandre Idalino de Campos - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE COBRANÇA - RECÁLCULO DE QUINQUÊNIOS
E SEXTA- PARTE CONCEDIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS
ALUDIDAS VERBAS EM PERÍODO POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO WRIT POR FALTA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO
VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. - NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO O RECONHECIMENTO DO DIREITO EM MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL TERMO ‘A QUO’ DO PRAZO PRESCRICIONAL DA
AÇÃO DE COBRANÇA CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO MANDAMENTAL, NOS TERMOS DO ART.1º E 9º
DO DECRETO 20.910/32 AÇÃO DE COBRANÇA INTERPOSTA ANTES DO ESGOTAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL
RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez Chelli (OAB:
118582/SP) - Walter de Souza (OAB: 145669/SP)
Nº 1001601-13.2020.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Joaquim Braga Filho - Embargado: Banco BMG S/A - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO INOCORRÊNCIA PRETENSÃO
DE EFEITOS INFRINGENTES IMPOSSIBILIDADE NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO
1.022 DO CPC EMBARGANTE QUE PRETENDE A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA DESNECESSIDADE DOS
ACLARATÓRIOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jean Raphael da Silva
Nobre (OAB: 434055/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º